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SEPARATA — NÚMERO 70

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gera um retorno na ordem dos 9 milhões de euros para a economia local, durante os cinco dias e quatro noites

do evento. Este retorno de investimento só é possível se existirem visitantes que, ainda que possam ser locais,

regra geral são turistas, oriundos de vários pontos do País. Ora este potencial de dinamização económica nem

sempre é totalmente conseguido pelo facto de a terça-feira de carnaval não ser considerada como um feriado

obrigatório, mas apenas facultativo.

Apesar disso, salvo neste ano que ficou marcado pelas contingências da crise sanitária, tradicionalmente o

Governo, mediante despacho, tem concedido tolerância de ponto na terça-feira de carnaval aos trabalhadores

que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou

desconcentrados, e nos institutos públicos, exatamente por considerar que existe em Portugal «uma tradição

consolidada de organização de festas neste período».

Mais, a não concessão de tolerância de ponto pelo XIX Governo Constitucional, de PSD/CDS-PP, foi uma

medida bastante contestada especialmente pelos municípios com maior tradição carnavalesca, que

argumentaram que a decisão iria penalizar as receitas com os festejos daquela altura do ano. Por este motivo,

a grande maioria dos municípios por sua iniciativa concederam, naqueles anos, tolerância de ponto aos seus

funcionários. A título de exemplo, em 2013, quase 200 autarquias concederam tolerância de ponto, existindo um

aumento do número de municípios a conceder este benefício de 2014 para 2015.

Acresce ainda referir que embora para o setor privado este feriado seja facultativo, uma parte significativa

das empresas adicionam a terça-feira de carnaval à lista de feriados obrigatórios, por via de instrumentos de

regulamentação coletiva, como contratos coletivos e acordos de empresa.

O calendário escolar encontra-se também organizado no pressuposto que a terça-feira de carnaval é

considerada feriado, tanto que está previsto um período de férias para esta época. Por esse motivo, muitas

famílias aproveitam esta data para agendarem férias juntos, facto de grande importância tendo em consideração

que tal é árduo ao longo do ano pela difícil conciliação entre o calendário escolar e os períodos de férias dos

pais. Na sociedade moderna, os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando todo o dia, com

exigências profissionais cada vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para estarem com os filhos.

Por este motivo, numa época em que as famílias estão cada vez mais distanciadas, é preciso incentivar e criar

condições efetivas que permitam o aumento do número de períodos de lazer em família, sendo a época de

carnaval um ótimo período para tal.

De acordo com o Relatório da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

publicado em 7 de julho 2016, tendo como base o Inquérito Europeu às Forças do Trabalho, Portugal ocupa a

décima posição, numa lista composta por 38 países, com a maior carga horária laboral. Os trabalhadores

portugueses trabalham 1868 horas por ano, mais 102 horas que a média dos países da OCDE. Contudo, são

vários os estudos que indicam que à medida que aumentamos o número de horas de trabalho a produtividade

diminui, estando inclusive associado ao aumento de produtividade a existência de maiores períodos de

descanso e lazer, pelo que é preciso promover o aumento destes períodos, nomeadamente pelo aumento do

número de dias de férias e feriados.

Em conclusão, pelos motivos anteriormente enunciados, nomeadamente a necessidade de medidas que

garantam aos trabalhadores mais tempo para lazer, a premência de pôr fim a uma discriminação que se tem

verificado quanto aos trabalhadores do setor privado face aos do setor público e por forma a assegurar a

verificação nas economias locais dos impactos positivos associados a estas festividades, com a presente

iniciativa o Grupo Parlamentar do PAN pretende consagrar no Código do Trabalho a terça-feira de carnaval

como feriado obrigatório.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o

Deputado do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra a terça-feira de carnaval como feriado nacional obrigatório, procedendo para o efeito

à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado

pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de

29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de