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14 DE OUTUBRO DE 2022

97

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 10.º

[…]

[…]:

TABELA C

Escalão de Cilindrada

(em centímetros cúbicos)

Valor

(em euros)

De 120 até 250

De 251 até 350

De 351 até 500

De 501 até 750

Mais de 750

70,27

87,27

116,73

175,67

233,47

Artigo 45.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação

financeira ou locação operacional de veículos, desde que dos documentos do veículo conste a identificação do

locatário.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].»

CAPÍTULO III

Impostos Locais

SECÇÃO I

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Artigo 175.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 12.º e 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação: