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14 DE OUTUBRO DE 2022

99

Valor sobre que incide o IMT (em euros)

Taxas percentuais

Marginal Média (*)

De 301 689 e até 578 598 […] […]

De até 578 598 e até 1 050 400 […]

Superior a 1 050 400 […]

(*) No limite superior do escalão

c) […];

d) […].

2 – […].

3 – Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que

incide o imposto for superior ao limite do 1.º escalão, é dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do

maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra,

igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.:

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].»

SECÇÃO II

Imposto único de circulação

Artigo 176.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 9.º a 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei

n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]:

Combustível Utilizado

Eletricidade Voltagem Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)

Gasolina Cilindrada (cm3)

Outros Produtos Cilindrada (cm3)

Posterior a 1995

De 1990 a 1995

De 1981 a 1989

Até 1 000 Até 1 500 Até 100 19,34 12,20 8,55

Mais de 1 000 até 1 300 Mais de 1 500 até 2 000 Mais de 100 38,82 21,82 12,20

Mais de 1 300 até 1 750 Mais de 2 000 até 3 000 60,64 33,89 17,00

Mais de 1 750 até 2 600 Mais de 3 000 153,85 81,14 35,07

Mais de 2 600 até 3 500 279,39 152,13 77,47

Mais de 3 500 497,79 255,69 117,49