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27 DE JUNHO DE 2023

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PROPOSTA DE LEI N.º 96/XV/1.ª

ALTERA OS ESTATUTOS DE ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) em articulação com a

Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa realizou, em 2018, uma avaliação relativa a um conjunto

específico de profissões autorreguladas, como advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores,

contabilistas, economistas, farmacêuticos e nutricionistas. A avaliação realizada motivou uma lista de

recomendações, com propostas de reforma legislativa pró-concorrenciais cuja prossecução determina

benefícios estimados em cerca de 380 milhões de euros anuais para a economia portuguesa.

A necessidade da concretização desta reforma e dos preceitos nela constantes tem vindo a motivar a

assunção de compromissos pelas autoridades nacionais com instâncias internacionais, designadamente no que

respeita à: i) separação das funções de regulação e de representação das ordens profissionais; ii) redução da

lista de profissões reservadas – o acesso às profissões apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses

constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade; e iii) eliminação das

restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime

jurídico para a prevenção de conflitos de interesses, culminando na Decisão de Execução do Conselho Europeu

relativa à aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal (PRR). Com efeito, na Componente 6

do PRR, relativa às qualificações e competências, prevê-se a redução das restrições nas profissões altamente

reguladas, prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos

do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia.

Esta medida constava do Programa do XXII Governo Constitucional e manteve-se no Programa do XXIII

Governo Constitucional, reconhecendo-se que a liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito

fundamental constitucionalmente garantido e que o Estado tem obrigação de o assegurar, evitando restrições

desproporcionadas que impeçam o seu exercício. Nesse sentido, foram fixados dois objetivos: (i) impedir

práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as recomendações da OCDE

e da Autoridade da Concorrência; e (ii) concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais,

aprovada pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a adaptação dos respetivos estatutos.

A conclusão da reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais foi concretizada através da

Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que determinou, nomeadamente: (i) a apresentação de uma proposta de lei de

alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas e demais legislação aplicável ao

exercício da profissão, em 120 dias após a sua entrada em vigor, devendo elencar os atos próprios de cada

profissão e apenas considerar que lhe são reservadas atividades quando tal resulte expressamente da lei,

fundada em razões imperiosas de interesse público constitucionalmente protegido; (ii) a obrigatoriedade de um

provedor dos destinatários dos serviços; (iii) a constituição de um órgão de supervisão independente do órgão

disciplinar; e (iv) a remuneração dos estágios sempre que os mesmos implicarem trabalho, nos termos a definir

nos estatutos das associações públicas profissionais.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Estudantes de Psicologia, da Associação Nacional dos

Médicos Veterinários dos Municípios, da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, da Entidade

Reguladora da Saúde, do Instituto Nacional de Psicologia e Neurociências, da Ordem dos Biólogos, da Ordem

dos Contabilistas Certificados, da Ordem dos Despachantes Oficiais, da Ordem dos Fisioterapeutas, da Ordem

dos Médicos Veterinários, da Ordem dos Nutricionistas, da Ordem dos Psicólogos Portugueses, da Sociedade

Portuguesa das Ciências Veterinárias, da Federação Académica de Medicina Veterinária, do Sindicato de

Fisioterapeutas Portugueses, do Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários, da Associação Portuguesa de

Contabilistas, da APECA – Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, do

Sindicato dos Contabilistas – SICONT, do Sindicato Nacional dos Psicólogos, da Associação Portuguesa de

Psicologia, do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, da Associação Portuguesa de Nutrição, da

Associação Nacional de Estudantes de Nutrição, da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas, da Associação

Nacional de Jovens na Fisioterapia, da Associação dos Profissionais do Serviço Social, do Sindicato Nacional

dos Assistentes Sociais (SNAS), do Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros em Despachantes e Empresas, do