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SEPARATA — NÚMERO 6

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para reforçar o SNS, contratar e fixar profissionais de saúde, valorizar os profissionais de saúde, as suas

carreiras e remunerações foram assumidas pelo PCP, como uma prioridade. Avançamos com propostas

concretas, em especial a criação de um regime de dedicação exclusiva, que se tivesse sido aprovada, hoje a

situação no SNS seria bem diferente, para melhor.

Entretanto a imposição do regime de dedicação plena que o novo Estatuto do SNS contém, não corresponde

ao que se exige para valorizar e fixar os profissionais de saúde no SNS. O Governo de maioria absoluta do PS

optou pela não resolução dos problemas com que se confronta o SNS e os profissionais de saúde, contribuindo

não só para o agravamento desses problemas, como se tornou cúmplice da operação de ataque ao SNS pelas

forças de direita e reacionárias, com o objetivo de transferir a prestação de cuidados de saúde para os grupos

privados que lucram com o negócio da doença.

Quanto às forças políticas de direita, PSD, CDS-PP, IL e CH, aquilo que pretendem é avançar com a

privatização da saúde, só com o objetivo de satisfazer os interesses dos grupos privados. Portanto, do Governo

da AD, com acordos ou não, com a IL ou com o CH, não virá solução para salvar o SNS.

Salvar o SNS é uma prioridade para o PCP, porque é com o SNS, o reforço da sua capacidade de resposta,

que se garante que todos os utentes têm acesso aos cuidados de saúde.

Neste sentido, o PCP propõe a implementação de um regime de dedicação exclusiva, de natureza opcional,

com a majoração de 50 % da remuneração base mensal e o acréscimo na contabilização dos pontos para efeitos

de alteração de posicionamento remuneratório, vedando a possibilidade de exercer simultaneamente funções

em unidades de saúde do setor privado e social, para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos

profissionais de saúde, criando as condições para fixar os profissionais de saúde no SNS e assegurar aos

utentes os cuidados de saúde a que têm direito, a tempo e horas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se aos médicos e enfermeiros que desempenham funções nos órgãos, organismos,

serviços, unidades e demais entidades do SNS, incluindo o setor público empresarial.

2 – São abrangidos pela presente lei os trabalhadores referidos no número anterior, independentemente da

modalidade e vínculo contratual.

3 – O Governo pode estender o regime de dedicação exclusiva a outras carreiras na área da saúde, cuja

necessidade de fixação de profissionais no SNS se verifique.

Artigo 3.º

Dedicação exclusiva no Serviço Nacional de Saúde

1 – É implementado o regime de dedicação exclusiva no SNS, de natureza opcional para os médicos e

enfermeiros.

2 – Os profissionais de saúde que aderirem ao regime de dedicação exclusiva têm uma majoração de 50 %

da remuneração base.

3 – Aos profissionais de saúde em regime de dedicação exclusiva é também assegurado o seguinte:

a) A majoração de 0,5 ponto por cada ano de avaliação, devendo ocorrer alteração obrigatória de

posicionamento remuneratório, conforme previsto na lei.

b) O aumento da duração do período de férias em dois dias, acrescidos de mais um dia de férias por cada

cinco anos de serviço efetivamente prestado;