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18 DE SETEMBRO DE 2024

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consentimento;

i) Aprovar os modelos e formulários para o procedimento de autorização prévia para a celebração de

contratos de gestação de substituição e o respetivo contrato tipo;

j) Realizar o procedimento relativo ao pedido de autorização prévia para a celebração do contrato de

gestação de substituição, deliberando sobre o pedido de autorização prévia;

k) Exercer as demais competências previstas por lei e necessárias à concretização da regulamentação do

regime jurídico aplicável à gestação de substituição;

l) Prestar as informações relacionadas com os dadores, nos termos e com os limites previstos no artigo

15.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho;

m) Pronunciar-se sobre a implementação das técnicas de PMA no Serviço Nacional de Saúde;

n) Reunir as informações a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho,

efetuando o seu tratamento científico e avaliando os resultados médico-sanitários e psicossociológicos da

prática da procriação medicamente assistida;

o) Centralizar o registo da atividade anual dos centros de procriação medicamente assistida;

p) Analisar os resultados do registo previsto na alínea anterior e elaborar os relatórios anuais da atividade

em procriação medicamente assistida de centros públicos e privados;

q) Elaborar os relatórios da atividade do CNPMA e apresentá-los à Assembleia da República e aos

ministérios que nomeiam membros para o Conselho;

r) Contribuir para a divulgação das técnicas disponíveis e para o debate acerca das suas aplicabilidades;

s) Promover a formação, bem como a sensibilização da população em geral sobre a procriação

medicamente assistida, por sua iniciativa ou em colaboração com outras entidades públicas, sociais ou

privadas, nomeadamente através da realização de conferências periódicas e da apresentação pública das

questões mais importantes que tenham sido submetidas à sua análise;

t) Centralizar e assegurar a gestão de toda a informação relevante acerca da aplicação das técnicas de

procriação medicamente assistida, nomeadamente registo de dadores, gestantes de substituição, beneficiários

e crianças nascidas;

u) Deliberar caso a caso sobre a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida para seleção

de grupo HLA compatível para efeitos de tratamento de doença grave;

v) Proceder à comunicação de incidentes adversos graves notificados nos termos da legislação europeia

em vigor;

w) Acompanhar e atualizar a informação no âmbito do Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre tecidos e

células de origem humana;

x) Monitorizar e assegurar a aplicação do Código Único Europeu, nos termos da Diretiva 2015/565UE, de 8

de abril de 2015;

y) Participar nas reuniões das autoridades competentes em matéria de tecidos e células de origem

humana e desenvolver as atividades necessárias para o cumprimento de objetivos traçados na sequência das

conclusões retiradas desses encontros;

z) Garantir a atualização dos dados que constam do Compêndio de Serviços Manipuladores de Tecidos da

UE, nos termos da legislação europeia em vigor;

aa) Acompanhar a atividade das entidades reguladoras afins, bem como as experiências estrangeiras de

regulação da procriação medicamente assistida, e estabelecer relações com entidades reguladoras

congéneres e com os organismos nacionais, comunitários e internacionais relevantes, nomeadamente através

da celebração de protocolos de cooperação;

bb) Emitir instruções vinculativas às entidades reguladas no âmbito dos seus poderes de regulação e

supervisão;

cc) Contribuir para o acesso equitativo e não discriminatório aos centros e técnicas de procriação

medicamente assistida;

dd) Colaborar na elaboração de diplomas legais nos setores da procriação medicamente assistida, bem

como propor a adoção de medidas legislativas e regulamentares no âmbito das suas atribuições;

ee) Apoiar o Governo e a Assembleia da República na implementação e avaliação das políticas referidas

na alínea anterior, incluindo com a elaboração de pareceres, estudos e informações;

ff) Promover a investigação na área da procriação medicamente assistida;