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SEPARATA — NÚMERO 22

6

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Tiago Barbosa Ribeiro — Miguel Cabrita — Eurico

Brilhante Dias — Ana Mendes Godinho — Ana Bernardo — Gilberto Anjos — Patrícia Caixinha — Fernando

José — Ana Sofia Antunes — Irene Costa — Lia Ferreira — Mara Lagriminha Coelho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.