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15 DE OUTUBRO DE 2024

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79… Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, IP,

não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 60.º.

80… Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos

celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental.

81…

Transferência do ICNF, IP, enquanto autoridade florestal nacional, para entidades, serviços e organismos competentes

da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em

áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito Fundo Ambiental.

82…

Transferência do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP (IPDJ, IP), enquanto executor de uma política

integrada e descentralizada nas áreas do desporto e da juventude, das dotações inscritas no seu orçamento, para as

autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a

desenvolver pelas autarquias locais, com vista a suportar os encargos.

83…

Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, gerido pela DGTF, para a entidade que vier a ser designada para

assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores,

e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, até ao montante de 9 000 000 €.

84… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, no valor de 3 000 000 €, para a GNR, com vista a

suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais.

85… Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental, até ao limite de 1 000 000 €, para a GNR, com

vista a suportar a totalidade de encargos com a manutenção das torres de vigia.

86… Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para o IPDJ,

IP, nos termos do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro.

87…

Transferência de verbas inscritas no orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para entidades,

serviços e organismos, incluindo as autarquias locais, para financiamento dos encargos de execução das medidas que

constam dos planos e estratégias nacionais de segurança rodoviária.

88…

Transferência de verbas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para o Centro Protocolar de Formação

Profissional do Setor da Justiça, no âmbito da promoção de atividades de formação para a valorização da população

jovem ou adulta a cargo dos serviços e organismos da área governativa da justiça, com vista à sua integração na

sociedade.

89…

Transferência de uma verba de até 500 000 000 €, proveniente do Capítulo 60, para a AICEP, EPE, destinada ao

financiamento do regime contratual de investimento, para projetos de inovação produtiva e investigação e

desenvolvimento promovidos por empresas não PME, ficando a mesma autorizada a inscrever com receita no seu

orçamento as verbas transferidas, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril.

90…

Transferência de verbas, até ao montante de 1 133 709 €, inscritas no orçamento do IGeFE, IP, para a Secretaria-Geral

do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destinadas ao apoio logístico e administrativo à autoridade

de gestão do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS 2030).

91…

Transferência de verbas para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, para

assegurar a contrapartida pública nacional do orçamento do Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão

(PESSOAS 2023), através de verbas inscritas no orçamento da AD&C, com origem na alínea b) do artigo 50.º, até ao

limite de 1 093 261 €.

92… Transferência de verbas de receita própria da ACSS, IP, para as entidades que integram o consorcio, até ao montante

máximo de 20 112 272 €, destinado a financiar o Projeto resUE – StocKpile.

93…

Transferência de até 12 180 000 €, de dotação do Ministério das Finanças para a ADSE, IP, destinada a suportar as

dotações equivalentes aos descontos que seriam devidos mensalmente pelos beneficiários titulares da ADSE, a que se

refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.

94…

Transferência do orçamento da AIMA, IP, enquanto executora de uma política integrada e descentralizada nas áreas da

inclusão e das migrações, das dotações inscritas no seu orçamento, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos

ou protocolos celebrados ou a celebrar no âmbito de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias

locais, com vista a suportar os encargos, designadamente com os centros de acolhimento e de atendimento e com os

centros locais de apoio à integração de migrantes.