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SEPARATA — NÚMERO 29

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ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS E TODAS AS ESTRUTURAS REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nos termos e para os efeitos do artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 132.º do Regimento da Assembleia da República, com as devidas adaptações, avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 9 de novembro a 9 de dezembro de 2024, a iniciativa seguinte:

Projeto de Lei n.º 284/XVI/1.ª (L) — Progressão salarial dos Investigadores e dos Docentes Universitários mais rápida e justa.

As sugestões e pareceres deverão ser inseridos, até à data-limite acima indicada, na aplicação disponível na página da Comissão para esse efeito, em Contributos a Iniciativas (parlamento.pt) ou, em alternativa, enviados por correio eletrónico 8CEC@ar.parlamento.pt ou por carta à Comissão de Educação e Ciência, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as organizações sindicais e todas as estruturas representativas dos trabalhadores da Administração Pública poderão solicitar audiências à Comissão de Educação e Ciência, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.