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9 DE NOVEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 284/XVI/1.ª

PROGRESSÃO SALARIAL DOS INVESTIGADORES E DOS DOCENTES UNIVERSITÁRIOS MAIS

RÁPIDA E JUSTA

Exposição de motivos

As carreiras de investigação e de docência do ensino superior são das mais qualificadas da Administração

Pública. Numa sociedade desenvolvida pela qual todos pugnamos, deve promover-se a ciência e a inovação,

bem como a transmissão do conhecimento adquirido e do consequente estado da arte. Para tal, é necessário

um investimento nas pessoas que o fazem todos os dias, conferindo-lhes a motivação necessária para a

concretização do seu trabalho, bem como uma perspetiva concreta de melhoria das condições de vida ao

longo dos anos.

A perda de poder de compra tem sido sentida, de uma forma geral, por todas as portuguesas e

portugueses, dado que os salários não têm acompanhado o ritmo da inflação. Se é certo que numa sociedade

desenvolvida e de alto valor acrescentado é essencial que quem trabalha tenha a justa retribuição pelo seu

esforço. O ensino superior e a investigação científica necessitam urgentemente de uma atualização nas

carreiras e nos seus estatutos. O Ministro da Educação, Ciência e Inovação chegou a admitir que a

precariedade entre os investigadores «atingiu um ponto inaceitável»1 e remeteu as suas declarações para a

negociação da revisão do Estatuto da Carreira Científica, que se encontra em negociação. Esta revisão é de

facto urgente também no que à progressão diz respeito. Atualmente, conforme está, o Estatuto da Carreira

Científica encontra-se desatualizado e pouco claro no que à progressão salarial diz respeito, nomeadamente

na progressão horizontal.

Os professores do ensino superior e os investigadores das instituições públicas indicam, de acordo com os

cálculos do Sindicato Nacional do Ensino Superior, «que as perdas de poder de compra entre 2004 e 2023 se

cifra em valores entre 22,07 % e 27,65 %, dependendo do nível remuneratório, e que apenas num único ano já

longínquo (2009) se registou um efetivo aumento do poder de compra».2 Estes números tornam ainda mais

relevante a ação legislativa e governativa no sentido de, pelo menos, acelerar a progressão remuneratória

destes profissionais tão prioritários para o desenvolvimento do nosso País.

A petição acima citada reivindica um modelo de progressão horizontal que permita que os trabalhadores

deste setor essencial para o futuro da ciência em Portugal aufiram mais rendimentos pelo seu trabalho de uma

forma mais rápida. Se atualmente são necessários seis anos consecutivos com avaliação máxima para haver

progressão remuneratória, não se encontra qualquer justificação para que esta progressão não ocorra de

forma mais acelerada, tanto no que à carreira docente diz respeito como também no que concerne à carreira

de investigação científica. O projeto de lei que ora apresentamos pretende responder a essa reivindicação e

consagrar a necessidade de apenas quatro anos, na mesma modalidade, para progredir horizontalmente a

posição remuneratória.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente iniciativa altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual e o Estatuto da Carreira da Investigação Científica,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual.

1 Precariedade na investigação atingiu ponto inaceitável, admite ministro da Ciência 2 Detalhe de Petição n.º 216/XV/2.ª.