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SEPARATA — NÚMERO 20

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condições de trabalho, para permitir uma melhor conciliação entre as várias esferas da vida (libertando tempo

para atividades pessoais, familiares e associativas) e, se bem conduzida, para promover uma distribuição mais

igualitária do trabalho reprodutivo e doméstico, combatendo a desigualdade de género na distribuição do

trabalho na esfera privada.

Em Portugal, trabalham-se horas a mais. De acordo com o Eurostat, em 2024, os portugueses trabalharam,

em média, 37,5 horas semanais (média de trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União

Europeia é de 36 horas por semana. Face a 2014, é uma redução de uma hora, o que demonstra uma tendência

para a redução dos horários semanais de trabalho nos 27 Estados-Membros.

No entanto, a amplitude de horas trabalhadas semanalmente nos países europeus é muito grande. Portugal

está, por isso, mais perto do valor máximo do que do valor mínimo. Dentro da União Europeia, é o 13.º país com

a semana de trabalho mais longa, tendo registado uma pequena melhoria (de 37,7 horas em 2023 para 37,5

horas em 2024). É ainda o único país da Europa ocidental onde se trabalham, em média, mais de 37 horas

semanais.

Se isto é assim relativamente ao horário legal de trabalho, o número real de horas semanais dedicadas ao

trabalho é bem superior, tendo em conta todo o trabalho suplementar e as horas extraordinárias não

remuneradas, as várias formas de flexibilidade da organização do tempo de trabalho, os períodos de deslocação

entre a casa e o trabalho – alongados pela periferização geográfica dos trabalhadores com salários mais baixos

–, ou a invasão do tempo de descanso dos trabalhadores através de dispositivos móveis e da exigência (ilegal)

de uma conectividade permanente.

No período da troica, a orientação que predominou foi a de cortar rendimento e, simultaneamente, aumentar

o tempo de trabalho, particularmente o tempo de trabalho não pago. Isso aconteceu aumentando o horário de

trabalho na Administração Pública (um aumento entretanto revertido), estimulando pela lei o trabalho

suplementar através do seu embaratecimento, a eliminação de três dias de férias no setor privado (corte que

continua também a constar do Código do Trabalho) e do aumento anual da idade de reforma, que prolonga o

tempo de vida dedicado ao trabalho.

Como se sabe, e ficou comprovado no período austeritário, o alongamento de horários não se traduz em

acréscimos de produtividade. Pelo contrário, como vêm afirmando vários estudos, designadamente da

Organização Internacional do Trabalho, «horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade

e a performance das empresas (…). Por outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos

decrescentes em termos de produtividade» (World of Work 2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da

Organização Internacional do Trabalho).

Não se justifica que, após a reposição das 35 horas na Administração Pública, se continue a adiar a redução

do horário de trabalho para o conjunto dos trabalhadores. Por outro lado, existe um movimento internacional

pela semana de quatro dias, com redução do horário de trabalho semanal e sem perda de salário mensal. Em

Portugal, esta forma de organização do trabalho já foi testada em 41 empresas, com bons resultados,

abrangendo mais de 1000 trabalhadores e o próximo passo deveria ser a sua extensão à Administração Pública.

A experiência portuguesa e internacional de outros processos de redução do horário de trabalho faculta-nos

o conhecimento suficiente para perceber como é que um processo deste tipo pode ser conduzido. Em Portugal,

a redução para as 40 horas, em 1996, permitiu a criação de 5 % de emprego líquido no primeiro ano e 3 % no

segundo. Em França, a aplicação das leis Aubry (a primeira de 1998 e a segunda de 2000) que reduziram o

horário de trabalho para as 35 horas, foi objeto, em 2014, de uma «Comissão de Inquérito sobre o impacto

societal, social, económico e financeiro da redução progressiva do tempo de trabalho», aprovada por

unanimidade e presidida por Thierry Benoit, Deputado UDI (partido de centro-direita). Desse relatório, constam

várias conclusões:

• «A redução do tempo de trabalho decidida pela lei de 1998 contribuiu para que a economia francesa

criasse mais empregos do que teria criado sem esta lei. O número de 350 mil é o mais comumente admitido»,

do total de 2 milhões de empregos criados entre 1997-2001;

• «Esta redução não coincidiu com uma degradação da competitividade do nosso país – nomeadamente

porque ela foi acompanhada de uma aceleração dos ganhos de produtividade. A França permanece assim

atrativa e localiza-se regularmente no trio dos países com mais investimento direto estrangeiro»;

• «A redução do tempo de trabalho, comparada com outras políticas públicas desenvolvidas para estimular