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21 DE OUTUBRO DE 2025

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A título de exemplo, verifica-se que os dados acima indicados da OCDE revelam que a Alemanha, a Holanda

e o Reino Unido trabalham menos tempo do que a média europeia. Todavia, tais países estiveram entre os

países mais competitivos do mundo de 2015, o que demonstra não ser verdade que elevada produtividade

apenas é possível com elevadas cargas horárias.

Neste sentido, o PAN vê a redução do período normal de trabalho, conforme previsto no Código do Trabalho,

como uma medida necessária de forma a garantir a igualdade entre todos os trabalhadores, porquanto

entendemos ser da maior justiça social a aproximação entre o setor público e o setor privado em matéria laboral.

Para além disso, é preciso valorizar os recursos humanos das empresas, aprofundando continuamente os

direitos dos trabalhadores, criando melhores condições laborais e ambientes de trabalho mais saudáveis,

assegurando-lhes mais tempo para o lazer, reconhecendo que estes são o mais importante.

Paralelamente, constituindo as férias uma interrupção da atividade de trabalho, por período definido que visa

proporcionar ao trabalhador a sua recuperação física e psíquica e assegurar-lhe uma maior disponibilidade,

integração na vida familiar e uma maior participação social e cultural, com a presente iniciativa o PAN pretende

também assegurar o aumento da duração mínima de férias para 25 dias úteis.

Em 2023, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em colaboração com os professores

Pedro Gomes (Birkbeck, Universidade de Londres) e Rita Fontinha (Henley Business School, Universidade de

Reading), realizou o Estudo-Piloto sobre a Semana de Quatro Dias de Trabalho. Este projeto, desenvolvido ao

longo de seis meses com empresas do setor privado, teve como objetivo avaliar os impactos desta nova

modalidade de organização laboral nas empresas, nos trabalhadores e nas suas famílias. Os resultados foram

apresentados no evento internacional The Four Day Week, promovido pelo Instituto de Sociologia da

Universidade do Porto, onde se discutiram os desafios e oportunidades da implementação desta prática a nível

nacional e internacional. Entre as conclusões mais relevantes, destaca-se que a semana de quatro dias não é

uma utopia, mas uma prática de gestão legítima e viável em diferentes setores. O estudo recomenda encorajar

mais organizações a testar este modelo, sobretudo startups ou empresas com predominância de mulheres na

força de trabalho, salientando o impacto extremamente positivo que esta mudança tem na qualidade de vida das

pessoas, particularmente entre os trabalhadores com salários e qualificações mais baixos.

Contudo, o presente projeto de lei, em nada conflitua com o estudo da possibilidade de implementação da

semana de quatro dias no setor público e privado, nem tão-pouco as medidas se excluem mutuamente.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reduz o limite máximo do período normal de trabalho e reconhece o direito a 25 dias úteis de

férias, procedendo para o efeito:

a) À alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

b) À alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20

de junho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 203.º, 210.º, 211.º, 224.º e 238.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 203.º

[…]

1 – O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana.

2 – […]