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21 DE OUTUBRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 262/XVII/1.ª

CRIA UM REGIME EXCECIONAL E TRANSITÓRIO DE EQUIPARAÇÃO DE BOMBEIROS SAPADORES

RECRUTADOS NOUTRAS CARREIRAS E ASSEGURA A VALORIZAÇÃO DOS BOMBEIROS E OS SEUS

DIREITOS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DE DIVERSOS DIPLOMAS

Exposição de motivos

Segundo os dados do Observatório Técnico Independente, os corpos de bombeiros, de qualquer natureza

(profissionais, mistos e voluntários), são responsáveis pelo cumprimento de 90 % das missões de proteção civil

em Portugal, existindo um total de 30 mil bombeiros no nosso País. Os corpos de bombeiros são, pois, a espinha

dorsal da componente operacional da proteção civil em Portugal – assegurando a prestação de transportes de

doentes não urgentes, de emergências pré-hospitalares, incêndios, acidentes e tantas outras ocorrências a que

têm de acudir – e desempenham a sua missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos, fazem-no abdicando

dos seus tempos livres em prol da comunidade.

Este espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros demonstram para com a

comunidade, e que foi de novo confirmado com a crise sanitária provocada pela covid-19 (em que também

estiveram na linha da frente) e nos graves incêndios ocorridos este ano, deverá ser reconhecido com medidas

concretas que assegurem a sua valorização.

Na XIII Legislatura, na sequência dos terríveis incêndios de 2017, levantou-se no debate político a discussão

sobre um conjunto de défices no âmbito da proteção civil em Portugal e sobre as condições de exercício das

funções de bombeiro profissional e voluntário, o que permitiu dar um conjunto de avanços dos quais se destaca

o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que reconheceu alguns benefícios e regalias importantes aos

bombeiros voluntários, ou o Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, que reconheceu aos bombeiros profissionais

o direito a condições especiais de acesso e cálculo das pensões. Contudo, em alguns aspetos, estes diplomas

nuns casos ficaram aquém daquilo que os bombeiros mereciam – ausência da densificação legal do conceito

de disponibilidade permanente consagrado no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril – e noutros

casos acabaram por lhes retirar importantes direitos – como o direito dos bombeiros profissionais da

administração local à aposentação em certas idades, sem penalização, prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e revogados pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho. Por seu turno,

e embora o Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, tenha previsto um regime excecional e transitório de

equiparação de bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, a verdade é que os constrangimentos e

emergências causadas pela covid-19 levaram a que, pelo menos nos municípios de Alcalena, Sardoal, Cartaxo,

Coruche, Alpiarça e Machico, se tivesse de recorrer à contratação de operacionais através das carreiras de

assistentes operacionais ou assistentes técnicos que depois por decurso do prazo legal previsto não foram

integrados na carreira.

Na XV Legislatura o PAN propôs o Projeto de Lei n.º 248/XV/1.ª que assegurava o reforço dos direitos dos

bombeiros profissionais e voluntários, que mereceu uma aprovação na generalidade, por amplo consenso e sem

quaisquer votos contra, e que só não conseguiu ver o seu processo legislativo concluído com sucesso devido

ao fim antecipado da legislatura pela dissolução da Assembleia da República.

Deste modo, procurando introduzir as sugestões e contribuições externas apresentadas no âmbito do Projeto

de Lei n.º 248/XV/1.ª e cientes da necessidade de prosseguir o caminho de valorização dos bombeiros

profissionais e voluntários em Portugal, mas também de corrigir algumas injustiças que persistem quanto a

alguns bombeiros sapadores recrutados noutras carreiras, o PAN propõe por via do presente projeto de lei

quatro alterações que aprofundam a proteção reconhecida a estes profissionais fundamentais para o País.

Em primeiro lugar, propõe-se a alteração do Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, por forma a assegurar a

criação do regime excecional e transitório de equiparação de bombeiros sapadores recrutados nas carreiras de

assistentes operacionais ou assistentes técnicos, por forma a possibilitar a correção das injustiças que

atualmente se verificam nos municípios de Alcalena, Sardoal, Cartaxo, Coruche, Alpiarça e Machico, e que foram

geradas pelos constrangimentos causados pela covid-19. Em concreto, propõe-se que tenha de existir uma

certificação pela ANEPC, que os procedimentos concursais tenham de iniciar-se até ao dia 30 de abril de 2027