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tões vagando, e os que quizerem conservar a mortanha, tenhão os mesmos ecommodos que tem agora em quanto vivos. Em verdade posto que estes bens sejão nacionaes, tem as communidades a uso e posse delles; e em quanto viverem, será injustiça desapossados contra sua vontade, e polos á mercê dos fieis, para entregar os bens a officiaes publicos, que aliás hão de administrar mal, e sem proveito do thesouro. Faça-se uma refórma boa, e justa, e os frades, e freiras serão os primeiros que falem bem da regeneeação. Abrão se as portas, e segurem-se boas commodidades a quem quiser sair; feche-se a quem quizer entrar, teremos uma refórma, direi melhor, uma extincção progressiva, e gradual, que dará á Nação os bens que se desejão. Diz o artigo (leu parte delle). Eis-aqui uma medida muito boa darem os freires conta anual de suas administrações aos officiaes de fazenda; com isto primeiro conhece-se com exactidão qual he a collecta ecclesiastica de cada convento: segundo: como forem vagando estas rações, se vão incorporando no thesouro, isto he, não só á divida preterita, mas ás despesas publicas. Por tanto voto pelo artigo 1.º do projecto.
O Sr. Alves da Rio: - Eu approvo em geral o systema da Commissão: pelo que pertence a estas reformas deve-se ter em vista o bem do Estado, e da igreja; e porque alcançamos este fim approvo o systema da Commissão, e este artigo 1.º.
O Sr. Rebello: - Principia a discussão do projecto de reformas das corporações regulares. O primeiro Preopinante attacou o projecto com algumas reflexões geraes, e depois combateu tambem o artigo 1.º com argumentos especificos: A Commissão apresenta no preambulo deste projecto os fundamentos sobre que o edificou, e seria muito util, que de antemão fossemos de accordo sobre a approvação, ou desapprovação daquelles fundamentos, porque o projecto he todo calculado, e combinado na hypothese, de que elles devem passar. Alterados os principios geraes, em que deseança do projecto, altera-se todo elle. O primeiro Preopinante falou largamente sobre o estado progressivo das ordens religiosas; tomou os bens e os males, que ellas tem feito á Religião, e ao Estado; deplorou a decadencia das disciplinas dos institutos regulares; contemplou a oppressão, que causão á fazenda publica os religiosos patrimoniados, e o encargo que fazem á piedade, e caridade dos povos as ordens mendicantes, desapprovou em geral o projecto por diminuto, e combates o artigo primeiro por conceder aos freires mais rendimentos, do que elles podem precisar, concluindo, que os bens dos conventos das tres ordens militares devem ser administrados por conta da fazenda nacional, limitado os mesmos freires a uma subsistencia decente havida do thesouro publico, e privando-os das rações, ou meias rações, de que actualmente gozão. Eu não me encarrego de seguir o mesmo illustre Preopinante na longa, e espinhosa estrada da origem, progressos, e historia dos bens, e males, que as ordens religiosas tem feito á Religião, e ao Estado. Este vasto campo he proprio do historiador; quanto sobre isso se diga neste lagar apenas serve para sacrificar tempo sem proveito. O que nos importa he considerarmos as oprdens religiosas como ellas estão, profundarmos com olho critico e prudente os seus institutos em geral, e concebermos uma reforma pela qual, salvando o que he especial aos institutos regulares, e aos direitos adquiridos pelos religiosos existentes, augmentemos os bens, que as ordens religiosas conferem actualmente á religião, e diminuamos quanto seja possivel o gravame que possão fazer ao Estado, e a caridade dos povos pelos meios de subsistencia, que tirão da fazenda publica, ou da piedade dos fieis. Eis-aqui o grande objecto do legislador: foi este o alvo a que a Commissão desejou chegar, evitando elogios, ou censuras ás corporações, e institutos, como deslocados, inuteis, e impoliticos. Sobordinarei por tanto o discurso do illustre primeiro Preopinante ao indicado fim, para me não extraviar do meu caminho, e conduzir a questão ao que ella póde ter de interessante. Peço licença para dizer ao nobre Deputado, que a Commissão não propoz nem adoptou a regra de reduzir os conventos de frades a metade: pelo contrario a Commissão devidiu as ordens regulares em duas classificações geraes - patrimoniados - ou não patrimoniados - para as primeiras propõem o numero d casa religiosas, qae lhe parece sufficiente para commoda habitação dos religiosos de que ao presente consta cada uma das respectivas ordens; e para as segundas não designa o numero dos conventos, que devem substituir, limitando-se tão sómente a propôr regras geraes, que se commettem á circunspecção do Governo, para se regular por elas na execução da reforma.
Depois desta observação resta refutar o outro principio vago de que os conventos se devem reduzir á 3.ª parte. Se a reforma se podesse verificar com golpes legislativos tão faceis de enunciar, nada haveria mais simples, e mais facil; mas o negocio he mais escabroso. O legislador, que tem que contemplaras suas providencias com todas as affinidades politicas proximas e remotas precisa profundar, e reflectir mais do que profundou, e reflectiu o illustre membro. A regra da Terça parte dos conventos não satisfaz com certeza a commoda dos conventos não satisfaz com certeza a commoda habitação dos religiosos, de uqe actualmente constão algumas ordens religiosas; para outras he demasiadamente crescido aquelle numero de conventos, porque ha corporações que não tem presentemente religiosos bastantes para povoar devidamente a Terça parte dos seus conventos; e se por este modo se demonstra, queesta regra he inapplicavem ás corporações patrimoniadas, ella o he igualmente ás corporações mendicantes, que vivem da caridade dos povos, e que se não poderão reduzir a Terça parte de conventos, sem um de dois inconvenientes a saber: ou assignar prestações a esses conventos, que ficassem, o que a Nação não póde fazer, porque a fazenda publica o não permitte, e o não deveria fazer ainda que o permittisse, ou então entregar ás extremidades da fome, e da miseria os religiosos que habitassem esses conventos, por isso que se amonstoavão os frades, e não se lhesprovia de subsistencia certa. Passando agora a uma Segunda consideração he de advertir, que a politica pede que na execução da reforma se evite o prejuizo de desacreditar a proprie-