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do se juntou este Congresso tinha dois terços dos membros que o havião do compor? Não esperar pelos Deputados do Brazil, não será impurrar aos povos, sem tom nem som, e á queima roupa, uma Constituição em que elles não tinhão votado? O artigo 21 das bases julgou necessaria a nossa adhesão; deu-nos direito a revermos aquillo que para nós se legislasse. Seguramente o Brazil tinha esse direita; chegou o ponto de se unir, uniu-se; mas não disse o como: este como merecia ser indagado com maior seriedade. Esta era a minha opinião, mas já disse que eu cedia, e os motivos em que me fundei, forão os de conveniencia, e não os de justiça: porque deixo á Europa inteira o julgar sobre isto. Nem se diga que o juramento posterior da Brazil justifica o Congresso, em legislar para o Brazil sem sua cooperação por seus representantes, e que os nossos diplomas e poderes tambem a isso, concorrem. Todos sabem a força de um juramento promissorio, que sempre depende da natureza da promessa; se o Brazil jurou uma loucura, o seu juramento o não obriga; de mais este mesmo juramento o defende, pois nada fez senão approvar o que estivesse feito ou se houvesse de fazer, debaixo da tacita condição, que para isto concorresse assistencia dos seus representantes. Os nossos poderes são para fazer a Constituição, e não para recebela, como automatos. Concluo pois que me agrada a idéa do Sr. Soares Franco, e podemos muito bem tratar primeiro das camaras, e depois das juntas administrativas.

O Sr. Moura: - Ou eu estou sonhando, ou não sei se o illustre Preopinante fala serio no que diz: para lhe responder não he preciso invocar mais nada do que a leitura da sua procuração, e do juramento que deu, e derão os povos seus constituintes. Quaes são as clausulas desta procuração? Quaes são as clausulas deste juramento? Os povos falão verdade; os illustres Deputados são orgãos destes povos, e orgãos verdadeiros e leaes? Sem duvida. Então que digão elles o que lhe disserão os povos, quando para aqui os mandarão. Disserão-lhes sem duvida: Ide para as Cortes de Portugal fazer a Constituição que nós desde já approvamos, e juramos; porem debaixo destas tres clausulas; primeira clausula geral do bem dos povos; segunda clausula do governo constitucional, da religião, e da dynastia. Por ventura esta procuração tem a clausula de dizer: Vós Deputados não consintais em nada, em quanto os Deputados todos da America não se juntarem? Não. Nem posso ouvir que o illustre Preopinante diga, que não he por principios de justiça que elle ratifica, e sustenta o que se tem sanccionado neste Congresso; quero que o illustre Deputado fique convencido que por principios de justiça, e rigorosa justiça, he que elle deve sanccionar aquillo, que nós temos sanccionado; porque os povos não lhe disserão que o não sanccionasse; pelo contrario ordenarão, e mandarão muito positivamente que elle houvesse de estar pela Constituição que as Cortes sanccionassem uma vez que fosse feita debaixo das tres clausulas, que ha pouco enunciei. Folgo bem de ter agitado esta questão para ouvir os illustres Representantes do Brazil.

O Sr. Araujo Lima: - Sr. Presidente, não sei porque fatalidade as questões, que aqui se discutem achão-se a maior parte das vezes envolvidas com outras, que lhes são bem alheias; observo que entrando em discussão um ponto, qualquer vê logo outro, que por incidente se tocou, e este toma o lugar do principal: he justamente o que agora succede. Está em discussão a indicação do Sr. Deputado Borges de Barros, que diz dever-se adiar este titulo para a ultima das materias da Constituirão, e entretanto observo que se discute com todo o calor, se sim ou não devem achar-se presentes todos os Deputados do Brazil para sua legitimidade. Como não vejo que esta seja a materia que entrou em discussão; como sobre isto nada se ha de pôr á votação, e nenhuma deliberação se ha de tomar, eu ponho de parte esta questão, e entrarei na materia propria da discussão. O que diz a indicação? que este titulo sobre os governos provinciaes eleve ser a ultima das materias que se devem tratar, para assim dar tempo a que cheguem os Deputados do Brazil, que podem muito exclarecer este ponto em consequencia das differentes localidades a que he necessario attender.

Eu sustento esta indicação, e voto que passe, por um principio já por mim em outro tempo enunciado, e he que os legisladores devem sempre ter em vista as localidades, e os habitos e costumes dos povos para que legislão. Quando neste Congresso se tratou se devia mandar-se tropa para Pernambuco, eu oppuz-me a isso, porque olhava para o modo porque seria aquella tropa recebida, para a influencia que esta determinação poderia ter nos animos daquelles povos, e para o effeito que produziria em todo o Brazil uma deliberação, que hia encontrar directamente os seus gostos, e o seu modo de pensar. He pois este mesmo principio que eu hoje invoco, he o mesmo que me soccorre para defender a indicação.

As provincias do Brazil muito separadas entre si, seus interesses ás vezes oppostos, fazem que sem um perfeito conhecimento de todos elles, que só nos póde ser transmittido pelos seus Deputados, não possamos tomer uma resolução que seja adequada a todas as localidades sem ouvirmos aquelles que sós nos podem bem informar. E só depois de; ouvidos todos, ou a maior parte dos Deputados do Brazil, he que nós poderemos ter um resultado, que seja o mais accomodado aos interesses das differentes provincias. Não se pense que isto he de tão pequena monta. Lembremo-nos, Srs., que o governo interior das provincias, assim como o poder judiciario he que tem mais influencia sobre os povos segundo forem organizados. He verdade que a divisão dos poderes, sua independencia, as garantias dos direitos, e liberdades dos povos são os pontos cardeaes de uma constituição, que deve fazer a felicidade do povo. Lembremo-nos porem que nada disto tem uma relação tão immediata com os povos, nada influe tão de perto sobre elles como o governo das provincias, e o poder judiciario. São estes os que tem uma connexão proxima, e immediata com o socego dos povos; são estes os que extinguem as rixas, rivalidades, e que cortão, sendo bem organizados, os principios das discordias entre os cidadãos: são estes os que pelo ponto de