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não póde haver duvida, que sendo poucos os Deputados do Brazil, que estavão ao principio, e devendo reunir-se os oulros pouco a pouco, formando todos com os Europeos este Congresso nacional, a Constituição que surdir desta reunião de esforços communs, deverá ser a Constituição da monarquia portugueza. Nem os povos do Brazil, quando prestarão seu juramento, pozerão nisto a mais pequena duvida, nem pozerão condição alguma; nem as procurações que successivamente forno dando aos seus Deputados dizião outra cousa, que não dissessem as dos povos de Portugal. Por isso não posso perceber como hoje depois de discutida a maior porte da Constituição, se possa duvidar se nós temos poder para discutir a Constituição; nem sei como se possa duvidar se esta Constituirão he applicavel ás provincias do Brazil, quando todas ellas, apezar de saberem que se discutia a Constituição, tem nomeado os seus Deputados, sem fazer reserva alguma nas suas procurações. (Apoiado). Tal he pois o fundamento da sancção que temos dado aos artigos discutidos desta Constituição. Ha porem outra prova por absurdo, e vem a ser que se nós não poderemos fazer a Constituição sem que tivessem chegado os Deputados do Brazil, que haviamos de ter feito desde o dia 21 de Agosto até hoje? Nem nós agora mesmo a poderiamos começar, porque era necessario que estivéssemos á espera de que se enchesse a representação nacional, e então se nós até hoje não podessemos discutir, nem sanccionar a Constituição, necessariamente o reino de Portugal havia de estar entregue a desordem, e á anarquia. Por tanto não póde deixar de considerar-se como legitima a discussão que temos feito do projecto da Constituição politica da monarquia portugueza; e não póde deixar de se julgar que ella he não só comprehensiva do reino de Portugal, mas do Brazil; por isso que este sem reserva alguma, e sabendo que as Cortes estavão começadas, e que a Constituição se discutia, apezar de tudo isto mandou para ellas os seus Deputados. Mas nem tudo o que he legitimo, he racionavel, e politico. Assim ainda que fossem legitimos os actos que ternos praticado, e legitima a discussão, e sancção do titulo 6, nem por isso se segue que esta fosse justa, racionavel, e politica. Debaixo deste ponto de vista desejo considerar a indicação que fez o illustre Deputado: nem elle quer que se considere de outro modo. (Apoiado). Elle não disse que as Cortes não tinhão direito de funccionar o titulo 6, o que disse foi, que para ficar bem conforme á utilidade, e interesses não só dos povos de Portugal, mas do Brazil, era necessario o concurso dos seus Deputados: e quem duvida que sendo legitimas as leis que temos feito, algumas dellas não sejão justas, talvez por falta de conhecimentos, que só a experiencia póde subministrar? E se; isto merece ser acautelado quando se trata de leis regulamentares, quando um dia por outro se podem alterar; o que diremos quando se trata de leis constitucionaes que não são susceptiveis de refórma, senão passados quatro ou seis annos? Segue se pois que se nós não podei mós passar sem estes conhecimentos, praticos, e locaes, he de toda a justiça que esperemos pelos illustres Deputados do Brazil, a fim de sanccionarmos e discutirmos este capitulo 6. Eis-aqui a que se dirige a indicação do Sr. Deputado, e parece-me que todas as questões que se tem suscitado sobre a legitimidade das discussões, e sobre a necessidade da presença dos Srs. Deputados, todas são alheias da unica que deve interessamos; a saber: se deve adiar-se parte do titulo 6 para o fim da Constituirão, em quanto não chegarem os Deputados do Brazil. Parece-me pois conveniente que esperemos pela razão apontada pelo autor da indicação; e razão tanto mais justa, que sou de opinião que não ficará perfeita esta parte da Constituição ainda depois de citarem todos os Deputados das provincias do Brasil. Não he certamente o juizo dos illustres Deputados do Brazil, por mais transcendente que o queiramos suppôr, o que ha de determinar com certeza melhor fórma de administração das provincia; daquelle Reino: isto só a experiencia he que o póde ensinar, e esta he que nós não temos. Temos sim experiencia de governos despoticos dos capitães generaes, e governadores; mas não temos experiencia do que ha de resultar das juntas governativas. Eu receio muito que ainda mesmo depois de grandes discussões, em que todos os Deputados do Brazil mostrem todas as suas luzes, ainda não estejamos habilitados para fazermos uma boa lei, relativamente á administração das provincias do Brazil; e por tanto muito mais receio tenho em quanto não tivermos todas as luzes que elles nos hão de communicar: por isso sou de opinião que não se trate por agora das juntas administrativas. Acho muito natural que comecemos pelas camaras, que estão estabelecidas no Brazil, como em Portugal, e por isso, podem marcar-se bem as differenças que póde haver na sua formação de um paiz ao outro: é depois de tratarmos das camarás, e de todos os artigos adiados, ultimamente trataremos das juntas administrativas das provincias. Não ha para que esperemos dois terços dos Deputados; porque se se dissesse isto, então vinha-se a suppôr que elles erão necessarios para a legalidade da sancção; e isto he que eu não admitto, e rogo muito aos Srs. Deputados que não instem por um principio, que seria muito pernicioso, e que elles por factos tem mostrado ser falso. Não he necessario que estejão os dois terços dos Deputados, mas sim que estejão os precisos, não para que a lei seja mais legal; mas para que saia mais bem feita. E se depois de termos acabado os artigos adiados, e os outros artigos desta Constituição, assim mesmo elles não tiverem chegado todos, então necessariamente devemos passar ao capitulo 1 das juntas administrativas para estabelecer algum governo constitucional nestas provincias, fazendo as cousas de modo que ponhamos as regras mais geraes possiveis deste governo administrativo, e reservemos para as legislaturas seguintes applicalas melhor, quando houver mais copia de conhecimentos locaes, do que os que temos (apoiado, apoiado). De maneira que não entenda a ração que nós com este methodo pretendemos demorar os nossos trabalhos,, e não acabar a Constituição. He muito necessario, e eu me lisongeio muito de unir as minhas vozes ás do illustre De-