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nacionaes, e que por isso mesmo estão sujeitos a contribuições mais pezadas, que já me aborrece falar em tal. Pelo mesmo motivo, e que porque um illustre Deputado satisfez exuberante a todos os argumentos, tambem não respondo aos mais argumentos que se tem produzido a favor do artigo, e só digo que logo nas primeiras discussões deste projecto observei, que os privilegios concedidos aos possuidores dos bens nacionaes não os eximião dos foros ou quotas, mas sim da mais onus, e encargos a que estavão sujeitos pelos foraes, e que as quotas não se augmentavão nem diminuião em razão dos privilegios, e depois de outras reflexões mais convidou o illustre Preopinante que: continua a considerar os foros coma contribuições, e que tão pouco escrupulo tem na reducção, diminuição dos bens nacionaes a que lesse um capitulo das Cortes do Sr. D. Affonso 5.°, que sem duvida o havia de fazer mudar de sentimento, e opinião, e até em remoçar com receio de que as legislaturas seguintes não digão das presentes, o que nas Cortes se representou ao Sr. D. Affonso 5.° por occasião das doações menos consideradas que havia feito, por cuja occasião reflectiu que a Nação Portugueza resistiu sempre muito ás contribuições por isso que havia bens nacionaes applicados para todas as despezas publicas, e concluiu que o artigo devia ser rejeitavlo, advertindo que se havia algumas povoações que estavão nas circunstancias que tinha dito o Sr. Preopinante Miranda devia isto ser tomado em consideração quando se discutisse o artigo 8.º tornando a lembrar que os foros não erão tão pesados como se suppunha, do que era uma prova o estarem os povos em todas as contestações de foros pugnando pela observancia dos foraes coma observou logo nas primeiras sessões um illustre Deputado.

O Sr. Miranda: - Nós agora traiamos das penções certas, não tratamos aqui da propriedade particular, nem de a attacar. Eu respeito o direito de propriedade; porem eu não posso chamar direito de propriedade a um Sr. donatario... a quem se lhe paga uma penção por cada um ter um forno em sua casa, não he desses; desse* já se não paga; não porque os foraes não determinem que se lhes paguem; mas porque os povos se deliberarão a não pagar. Qual foi o objecto desta lei? Não he favorecer a agricultura? Quando eu fui eleito Deputado para este soberano Congresso a primeira cousa que os lavradores me apontarão foi a agricultura; e o que pezava sobre ella. Eu disse que era impossivel que no Governo que elles acabavão de jurar, os males que até aqui pezavão na agricultura não houvessem de remediar-se; por conseguinte esta materia he de tanta importancia como a das pensões incertas, e por isso pesso o adiamento desta questão visto ser de tanta importancia. (Apoiado, apoiado, apoiado).

O Sr. Borges Carneiro: - Não posso deixar de repetir que muito me tenho admirado que se reprovasse a presente questão depois de se haver estabelecido sobre uma longa discussão, que as prestações agrarias e os foros se reduzissem a metade por haver mostrado a experiencia que sem isso não podia prosperar a agricultura: agora pôr-se isto em controversia, novamente, he para mim um paradoxo! Porque motivo? Por serem pensões certas? Pois que? Acaso não tem lugar a respeito dellas as mesmas razoes, e ainda com mais força? Não milita com ellas o mesmo favor da agricultura? Não são ellas a parte mais importante dos foraes? Nós propomos-nos a reformar foraes, ou só meios foraes? Que pungente razão de desconsolação para a maior parte dos lavradores verem-se privados de todo o beneficio só pelo accidente de serem as suas pensões certas? Queremos continuar a ver um thesouro pobre, ou esperamos achar bolsa rica n'uma casa pobre? Não sejamos tão inconsequentes.

O Sr. Camelo Fortes: - Eu voto contra o adiamento. Passar toda uma manhã! Tojo um dia! Sobre este objecto e tornalo a adiar, não acho isto conveniente.

O Sr. Miranda: - O regulamento manda que toda a questão de importancia tenha tres discussões. Por tanto pesso o adiamento.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Não ha inconveniente nenhum para que senão decida agora o artigo.

O Sr. Correia de Seabra: - Eu apoio esta opinião, no caso do artigo não ser regeitado deve ficar adiado para de pois do artigo 8, até porque agora me occorre o que ha annos li na Corografia do Carvalho, que; pagando o conselho de Alfarellos á casa da Trafa 13$500 alqueires de pão se ajustara o concelho com aquella casa de lhe dar 13$500 réis por anno, e até já me disse um sugeito que vira o titulo da Convenção, e que os 13$500 alqueires erão de trigo, e que o conselho declarara que se corresse por menos preço por esse o pagarião? Não adoptemos por tanto uma medida que necessariamente traz com sigo grande, diminuição das rendas nacionaes e que vai só benefeciar grandes proprietarios, porque são mui poucos os lavradores pobres que tão proprietarios destes bens.

O Sr. Vaz Velho: - Não ha questão senão sobre o adiamento; agora segue-se votar sobre o adiamento tudo o mais he tempo muito mal gasto.

O Sr. Pereira do Carmo: - A minha opinião he: que devem ficar adiadas ambas as questões.

O Sr. Presidente: - Os Srs. que quizerem que fique adiado o artigo todo querião levantar-se? Decediu-se que ficasse adiado. Entrou em discussão o art. 6.º

O Sr. Pereira do Carmo: - Este artigo tem duas partes: na primeira se declara de nenhum effeito a obrigação, que ha em muitos lugares de pagarem os seareiros uma quota certa de medidas, só pelo acto de semearem, como directamente opposta ao interesse publico. Na segunda ficão outro sim abolidas as portagens. Em quanto á primeira observo, que os illustres redactores do projecto quasi que recearão dar aquella obrigação o seu nome proprio: tão gravoso, e impolitico he o tributo da jugada! Se acreditarmos n'uma he do Sr. D. Affonso 5.°, de 1180, foi o Sr. D. Affonso Henriques quem primeiro reservou para si, e seus successores, o direito das jugadas, que já são conhecidas no tempo de seu pai o Conde D. Henrique, Ellas se pagão de pão, vinho, e linho na conformidade da ord. do liv. 2.º t. 33: todavia os redactores do projecto só falárão das jugadas de pão, ou porque