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mento análogo á circunstância daquelle paiz, eu acho-o muito bom, porque sendo aquellas ilhas divididas em tres comarcas, como acabou de se decidir neste Congresso, realmente não compete mais a cada uma dellas do que dois Deputados porque a população quê tem he justamente correspondente a dois Deputados, por tanto apoio o artigo, e tenho mais a lembrar, que o que os meus constituintes querem, e desejão era que a villa da Horta fosse elevada a categoria de cidade. Isto he para que a elles não pareça, que deixei falar naquillo que elles tanto desejão, em quanto ao mais eu apoio.
O Sr. Mantua: - Além das razões que allega o Sr. Arriaga, accresce mais uma das razões porque o Soberano Congresso as dividiu em três comarcas, e vem a ser, a distancia. As ilhas dos Açores vem a ficar entra 3 para 4 gráos ao norte, accresce mais os 3 vacuos que ellas formão: a ilha de S. Miguel fica destacada de Santa Maria 50 léguas. Todas as semanas alli vem de S. Miguel, levão de cá os seus provimentos, de maneira que se pode formar a ilha de S. Miguel a cabeça. Agora em quanto às outras, a ilha Terceira, com a de S. Jorge, e Graciosa que ficão mais ao norte, findem formar outra, porque tem muita proximidade entre si e muita connexão umas com as outras, com que estas que tão as razões porque o Soberano Congresso as dividiu em três comarcas differentes umas das outras. Eu podera agora aqui allegar os grandes transtornos que se seguirá, se quizer formar de todas elles um concelho territorial. De umas às outras, não se pode passar senão em algum navio Inglez, e para isso gastão-se 4OO$ réis, de sorte que não póde haver um homem daquellas ilhas, que possa dizer dellas todas. Por tanto não se póde nada accommódar melhor do que o que está vencido.
O Sr. Soares de Azevedo: - Está decidido que cada Deputado deve corresponder a trinta mil habitantes, em consequência he necessario saber se cada comarca comprehende 60$ habitantes. A falta que temos de uma estatística me obriga a perguntar aos illustres Deputa tos daquellas Ilhas qual será o numero próximo á sua população para poder regular o meu voto.
O Sr. Alves do Rio: - S. Miguel, e Santa Maria tem 72% almas, Graciosa, e ... anda por 60$, é as outras o mesmo: não ha duvida.
O Sr. Soares de Azevedo: - Então bem está; não tenho duvida. ( Votos, votos).
O Sr. Presidente pôz a votos o artigo, e foi approvado.
O Sr. Soares de Azevedo leu o artigo 2.º
O Sr. Soares Franco: - O que eu achava que se devia tirar daqui são as palavras - se porém elles tiverem 52# - bastava que tivesse 50$ para poder dar dois Deputados: ora nós sabemos com certeza, que tem estas llhas 57$ habitantes, logo devem dar dois Deputados, e não pormos a hypothese - se tiver - porque sabemos que tem.
O Sr. Borges Carneira: - A razão porque a Commissão pôz esta hypothese, foi por achar discordancia em opiniões sobre o verdadeiro numero dos habitantes livres. Dizião que deitava a 60$; dos quaes apenas senão 30$ livres, e por tanto se a junta do Governo vir, que as Ilhas cabem dois Deputados, ou só um, ella se regulará segundo o que aqui se um prescreve. Parece por tanto que o artigo está bem exprimido. Uma pessoa que ali residiu muitos annos, e sabia muito bem disso, informou que apenas havião 30$ habitantes livres. Por tanto a junta lá verá se deve ser um ou dois os Deputados, como o fizerão na pretérita eleição.
O Sr. Mantua: - A razão porque a Commissão ajuntou esta clausula he deduzida da sua mesma posição. A Ilha de Cabo Verde fica a 18 gráos ao norte da linha: ellas são 11 ilhas, além disto ellas formão duas assembleas, e como vinha a ser muito encommodo dois escrutínios e até dispendioso, e o soberano Congresso não procura mais do que a representação com a maior commodidade possível, por isso he que a Commissão diz que no caso que possa dar dois Deputados.
O Sr. Presidente procedeu á votação, e foi approvado o artigo com a correcção lembrada pelo Sr. Soares Franco.
O Sr. Sarmento leu o artigo 3.º
O Sr. Soares Franco: - Em quanto às Ilhas de S. Thomé, e Príncipe aqui estão os mappas ultimamente chegados (mencionou a quantidade da população que tinha) que erão para a Ilha do Príncipe 1300 pessoas; e na de S. Thomé 3800, e nestas muito poucos brancos. Logo he evidente que segundo a Constituição, e os princípios adoptados não podem dar um Deputado, a não ser por um favor, e graça excessiva. O Sr. Borges Carneiro: - Sr. Presidente, tenho por impossivel a opinião do illustre Preopinante que os duas ilhas do Príncipe, e S. Thomé se ajuntam a Angola, quando ellas estão 3 a 4 gráos ao norte da equinócio!, e Angola 9 gráos ao sul da imbuía , e Benguela mais 3 ou 4 para o sul, e além desta grande distancia com rara e difficil communicação entre si. De duas uma; ou se hão de desprezar estas duas Ilhas ficando sem entrarem na representação nacional, ou fazerem com suas dependências uma divisão separada; A Commissão adoptou tanto a respeito destas Ilhas, como de Moçambique o suas dependências, a respeito de Goa; e bem assim de Macáo, o principio de que se não devia olhar a população de cada ilha destes estabelecimentos (no qual caso a nenhum delles toca dar Deputado algum) mas sim os interesses destas possessões riquíssimas, ao que são hoje, que podem vir a ser, e á gloriosa recordação de sua incorporação território portuguez. As duas Ilhas de S. Thomé, e Principe tem um bispo, um Governo, forão sempre tidas em grande consideração em, Portugal; não podem aggregar-se a parte alguma pela grande distancia e raridade das communicações, e por tudo isto o fica a parecer he, que assim como na acta ficou sancionado que a respeito das ilhas dos Açores se poderião fazer modificações quanto ás divisões eleitoraes e á razão da população, com maior razão se deve fazer a respeito destas ilhas, bem como logo veremos o mesmo a respeito de Moçambique, e dos nossos estabelecimentos asiáticos.
O Sr. Castello Branco:- Permitta-me o bom-