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polio, os taberneiros hão de aporfia procurar ter melhor vinho; este não existe nas visinhanças do Porto, ha de forçosamente vir do Douro; presentemente como o vinho de todas as tabernas he o mesmo, quem necessita de o comprar não tem aonde escolher, e compra-o como o acha, porem tendo onde escolher, ha de procurar o melhor. Esta observação vê-se em Coimbra, aonde havendo muito soffriveis vinhos, os taberneiros, que pertendem dar reputação ás suas vencias, e ganhar freguezia, procurão surtir-se de excellente vinho, e sobem pelo Mondego, e comprão em Santár, e nos terrenos visinhos daquelle districto da Beira notados pela excellencia de seus vinhos os melhores, para os hir vender em Coimbra. A mesma Provincia do Minho populosa, e habitada por moradores industriosos preferem o vinho maduro ao seu vinho verde, e talvez a humidade do clima seja a causa de alli se beber mais vinho do que nas terras altas do Traz-os-Montes. O vinho verde do Minho já he um grande parte consumido na distillação para agoas-ardentes, operação facil no Minho em rasão da abundancia de lenhas: facilitando-se pois o commercio do vinho do Douro, eu não duvido que os vinhos, que sobrarem da exportação sejão facilmente consumidos no Porto, e no Minho; porem he preciso dar liberdade ao commercio, e destruir inteiramente os obstaculos, que se oppõe a este ramo tão importante de riqueza nacional, com o fim injusto de enriquecer, á custa do maior numero. Neste mesmo Augusto Congresso eu me oppuz ao estabelecimento de hum celeiro no Porto, por me persuadir que similhante estabelecimento obstava o commercio das Provincias; os mesmos principios de justiça estão agora, para que se não sacrifique a liberdade daquella Cidade ao interesse do Douro, quando mesmo assim succedesse, o que eu mostrei ser huma illusão. Sou por tanto de opinião que de huma vez acabe hum exclusivo tão oppressivo, o parlo mais sanguinolento entre os muitos da administração do Marquez de Pombal, cujo nome só como o auctor de inaudi as barbaridades, e castigos, que se exacerbarão ha de ser transmittido com infamia a mais remota posteridade, vendo-se pela primeira vez, as crianças castigadas com palmatuadas decretadas por huma Sentença: a Cidade do Porto que duas vezes se cobrio de gloria em nossos dias já concentrando em si os meios de arrojar-mos deste Reyno a barbaridade Franceza, e ultimamente sendo o berço da liberdade Portugueza tem direitos a ver acabado hum estabelecimento, cuja historia ainda nos horrorisa: satisfaçamos os males de tantos infelizes pela destruição desse odioso exclusivo, que levou ao patibulo lautos desgraçados filhos de tão heroica cidade.

O senhor Barreto Feyo. - A questão he simples, mas tem-se complicado. Eis aqui os termos, a que, me parece que ella se deve reduzir. Póde a Companhia satisfazer as onerosas condições, com que lhe forão dados os seus exclusivos, huma das quaes he comprar e consumir todos os annos trinta mil pipas de vinho de feitoria, que ficão na feira sem comprador, e vinte mil de ramo, e separado? Ninguem de boa fé me responderá, que sim; porque desde a sua instituição não me consta que haja exemplo de ella haver cumprido esta condição senão o anno passado, em que comprou o vinho que sobejou, do qual deve ainda grandes sommas, e conserva nos Armazem do Porto quarenta mil pipas sem extracção: do que resulta, nem ella, nem os Commerciantes poderem este anno comprar; ella, porque não tem dinheiro; elles, porque se recebo da massa enorme de quarenta mil pipas, que ella, mais dia menos dia, hade ser obrigada a lançar de repente no mercado, abaratando necessariamente em proporção desta abundancia o preço dos vinhos.

Ora pois, se ella não póde preencher as condições, deverá conservar o privilegio?

Em duas palavras, Senhores: ou a Companhia hade satisfazer os encargos, com que lhe forão dados esses monstruosos exclusivos, ou estes lhe hãode ser tirados; porque conservallos, sem cumprir as condições, seria não só injusto, mas summamente prejudicial á Agricultura e Commercio deste ramo.

O senhor Borges Carneiro. - Eu tambem voto contra o exclusivo: primeiro porque he contrario ás Bases da nossa Constituição; segundo porque não foi concedido á Companhia exclusivamente para a sua existencia, senão para prevenir as misturas que se fazião dos vinhos, sendo assim que as Juntas passadas tem feito ainda mais em contra do fim para que o Privilegio se concedeo: terceiro porque está extinguido de facto, e querer opprimir outra vez aquelles que estão ha mezes livres desse mal, poderia occasionar algum transtorno. Não convem de modo algum chamar á memoria essas atrocidades de que faz menção o Illustre Deputado o senhor Sarmento. Semente lembrar o horrivel modo porque foi estabelecido o exclusivo, faz que tenha huma recommendação, mais que sobeja para sua extincção. Diz-se que causa perda á Companhia. A Companhia poderá ter dado huma grande sahida a estes vinhos quando começar a destilar; mas tem começado a suspender todas as dessillações. Se ella não destilla agora, he por aquella prepotencia e má fé que sempre tem tido. Não fallo da Junta presente; mas fallo das Juntas passadas, que erão compradas pelos Aulicos, e pelas infamias confiecidas daquelles tempos nos quaes as Leys de nada vallião. De modo nenhum convenho em que se prorrogue o exclusivo da destillação da agoa-ardente, porque acabamos de fazer huma Ley que marcou o praso até ao fim do anno, e não havemos de revogalla já. Sou pois de parecer, que não se extinga a Companhia; que se lhe de a segurança destes cinco annos que faltão, tractando-se então da sua reforma, e que desde já seja abolido o privilegio do exclusivo.

O senhor Vanzeller. - Quando tem sido questão da Companhia neste Augusto Congresso, foi constantemente a minha opinião que a sua immediata extinção traria consequencias funestas, e foi nesta persuasão que dei agora o meu voto separado, e neste voto a meu ver se acha combinado o interesse geral.

Não ha só Lavradores de vinho no Douro, tambem os ha na Bairrada, Anadia, e outros lugares da Beira; tambem os ha no Minho que merecem igual contemplação. Alem disto tambem devemos