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nhia, já porque se abre á Cidade do Porto a exportação para fora da barra a todos os vinhos do Reyno, já porque se lhe tirão os lucros á Companhia, e já porque se impossibilita da cobrança mais facil dos impostos de que estava encarregada. E isto he tanto assim, que já alguns Membros da Commissão calcularão, como consequencia necessaria da abolição da Companhia, estes preleminares. Isto estabelecido, vamos agora o ver se he, ou não he conveniente á Nação similhante abolição do vinho de ramo.

Eu approvo em toda a extensão, os principios largamente desinvolvidos contra os privilegios exclusivos, e as rasões dos Lavradores, Consumidores, e Negociantes; mas nego que estes principios geraes possão ser applicados as circunstancias actuaes. Para não repetir o que se acha exposto, e demonstrado, limitar-me-hei a alguma consideração. Foi estabelecida a Companhia, para fazer face ao monopolio que os Estrangeiros fazião sobre o Commercio dos vinhos do Douro, de cujo monopolio era necessario que acabassem as consequencias. O resultado da Companhia, forão cessar os effeitos do monopolio, e augmentar a hum ponto extraordinario o valor das vinhas do districto da demarcação, é a cultura de outras, que se extendeo até aos Termos em que se cultivava vinho do ramo, e que se extendeo a muitas terras plantadas de oliveiras, que se arrancarão para plantar vinhas. Outro resultado, calculado da sua existencia, e que permaneceria com sua prelongação, foi espalhar seus cabedaes por differentes partes da Europa, e America, e tornar a juro varios capitães, que por suas especulações forão empregados, e espalhados. E em quanto ao primeiro mal, para que foi estabelecida a Companhia, está conseguido o seu remedio de tal maneira, que da extincção da Companhia, não resulte tornar-se a realisar os inconvenientes, que se querião destruir? Os nossos Negociantes não pensão já nas emprezas do Estrangeiro? Os nossos vinhos tem já facilitado a sahida nos mercados? Estão já regulados os direitos? Temos feito Regulamento em nossa Marinha, para facilitar os fretes? Sabemos já como hão de ler os nossos Negociantes o bucilano, para remetter os vinhos? Ninguem o dirá, pois extincta a Companhia, devemos pensar nisto; devemos pensar que o monopolio dos Estrangeiros, a final acabará com este Commercio.

Em quanto á segunda consideração, o valor das Vinhas do Douro actualmente não he falso, mas leal, e não fingido. Tem multiplicado na qualidade hum duplo do seu valor. Não só os bons vinhos, senão outros muito mais inferiores, subirão a hum valor quasi igual, por estar na demarcação. Extinguindo-se a Companhia, cessou este beneficio; todas as Vinhas reduzir-se-hão a par das outras, fora da demarcação, e desde esse momento estarão reguladas pelo valor correspondente a essa classe. Confesso que isto he reduzir as cousas a seu estado natural, mas ninguem me negará esta possibilidade, e que isto occasionará ruina de muitas familias que jamais se reparará. Tenho dito em terceiro logar que o resultado da existencia e da prolongação da Companhia, foi espalhar proprios, e alheios. A Companhia não póde realizar estes cabedaes, senão pelo custo de muitos annos, e sem continuar a existir, e a sua extincção ha de envolver a perda de muitos. Não póde pagar a seus credores, especialmente quando tem lido o choque de muitos centos de mil cruzados, que se tem visto obrigada a pagar desde o primeiro instante em que aqui se tratou da Companhia. Por todas as rasões indicados, não posso pois convir na extincção do exclusivo, porque delle se infere a extincção da Companhia.

O senhor Presidente tendo chegado a hora de levantar a Sessão, tomou votos sobre se esta materia ficaria adiada; e decidindo-se que sim, a adiou sem mais discussão.

O senhor Secretario Felgueiras deo conta do hum Officio, que por seu Ajudante de Ordens dirigio ao Soberano Congresso o Governador da Provincia do Maranhão, participando haver-se alli jurado solemnemente a Constituição no dia seis de Abril, estar elle encarregado do Governo Provisional, não ter recebido instrucções algumas do Rio de Janeiro, nem da Europa, e estar-se procedendo á eleição dos Deputados. Remetteo-se á Commissão do Ultramar para dar o seu parecer, reservando-se para então o ser competentemente mencionado.

Determinou-se para Ordem do Dia o progresso da discussão sobre o exclusivo da Companhia.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

Avisos.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remeter á Regencia do Reyno os inclusos requerimentos do Bacharel Joaquim Gomos; do P. Manoel Nunes Vicente; e da Camera de Marialva; e do Professor de Latim da mesma Villa, o P. José Delgado de Figueiredo: e ordenão que mandando-se consultar a Junta da Directoria Geral dos Estudos; sobre cada hum delles, se remettão as consulteis a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 22 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que a Regencia do Reyno remetta logo a este Soberano Congresso as informações a que se mandou proceder por Ordem de 4 do corrente mez, sobre os Requerimentos de Francisco Januario Cardoso, e Francisco Xavier Soares ácerca da substituição de Cadeiras da Academia de Fortificação; aos quaes se