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contemplar os Accionistas da Companhia, e os Consumidores da Cidade do Porto.

Confirmo o meu plano, os vinhos da Bairrada, Anadia, o outros sitios da Beira, aos quaes se não estende o privilegio da Companhia, ficão para os mesmos usos que até aqui tinhão, e o Lavrador melhora de sorte, porque lhe acarece a liberdade de poder distillar e vender a sua agoardente a quem quiser.

Os do Minho ficão como até aqui estavão, mas melhorão de sorte, porque tambem podem distillar, e vender a agoardente pelo que quiserem, e a quem quizerem, ou importalla.

Os Lavradores do vinho chamado de embarque tambem ficão beneficiados pela extinção do poder que sobre elles exercia a Companhia, e não he pequeno beneficio, quanto a mim, o não estarem subjeitos a taxas, e qualificações.

Os Lavradores do districto de Ramo, e outros que não estão dentro da demarcação, ficão muito beneficiados, porque ninguem duvidará que huma vez extincto o privilegio de Ramo, que o publico tira melhor vinho, e muito mais barato, que sendo melhor, e mais barato se bebera mais, que bebendo-se mais, mais venderão aquelles Lavradores, accrescendo-lhe a liberdade de vender o vinho para ser exportado para qualquer parte do mundo que não seja Inglaterra e Ilhas adjacentes; e de poderem distillar os seus vinhos, o que até aqui não podião fazer senão subjeitos ás mais duras condições.

Os Accionistas, recebem como subsidio, ou indemnização pelo privilegio que se tira, e que era da Instituirão huma quantia por pipa de vinho que se vender nas tabernas, que chegará naturalmente para os juros do fundo, alem de hum que accrescerão em mandar, como até aqui fazião, ambos para Inglaterra, em execução das Ordens que seus Agentes lá lhes alcanção.

O publico fica beneficiado, porque bebe melhor vinho, e mais barato, não obstante o sobredio que se impõe em cada pipa, pois que supponde ser o ganho da Companhia até aqui dei mil réis em pipa este ganho era tirado do Consumidor, e agora se lhe lira huma somma menor.

Findos estes quatro annos, e que a desejada união com o Brazil se realize, e que em consequencia as 20 mil pipas de vinho que o Brazil consome, e reexporta sejão exclusivamente da producção de Portugal, e que hum Tratado com a Russia, favorecendo a importação de nossos vinhos abra o consumo a b ou 6 mil pipas por anno, então e só então he que julgarei prudente seguir outro plano.

O senhor Peixoto. - A discussão está versando sobre dous pontos: reforma da Companhia = exclusivo das Tabernas do Porto. As Commissões reunidas, convierão, posto que com variedade, em que a Companhia se reformasse; e na extincção do exclusivo. O voto geral do Congresso tem-se pronunciado com o Illustre Preopinante o senhor Pereira do Carmo pela reforma somente, sem della separar o exclusivo. He tambem esse o meu voto; e segundo entendo ha nos Pareceres das Commissões huma notavel contradicção da Companhia; e extincção antecipada dos seus exclusivos: não entendo. O objecto eu se considere em respeito nos Particulares, e á cultura do Alto Douro; ou em respeito do interesse geral da Nação; ou com attenção ás rendas do Thesouro, he de summa ponderação. A sua resolução decide da fortuna, ou desgraça de muitos milhares de familias; e de se tomarem os jardins cultivados nas montanhas situadas nas margens do Douro, em maltas bravias, que dantes erão: decide do Commercio de hum genero Nacional, cuja exportação mette annualmente em Portugal de 11 a 12 milhões de cruzados, ainda sem fallar no vinho extraviado aos direitos, que importará em mais de hum milhão. Decide ultimamente a sorte de hum genero que em 10 annos tem dado ao Thesouro, hum anno por outro, hum milhão, e 700 e tantos mil cruzados. Bem se vê que o objecto não he para palear com meias medidas; precisa-se tractar de huma vez mui reflectidamente. A Companhia he, ou não he necessaria para a Lavoura e Commercio dos vinhos do Douro?... Se he necessaria, permaneça, e se convier (como ninguem duvida), reforme-se: se não he necessaria, prepare-se a sua demolição, e apeie-se com cautella, de sorte, que se aproveitem todas as suas peças: nada de destruilla por minas; porque hum colosso tal, arruinado de repente, ha de esmagar tudo quanto achar diante de si. Ou para a reforma, ou para a extincção, pede a prudencia, que em todo o caso, se oução os interessados - a Lavoura - o Commercio do Porto - a Ilustrissima, Junta, representando os accionistas. Todo outro arbitrio será sujeito agraves riscos. Quanto á urgencia, que alguns Illustres Deputados inculcão, da prompta extincção do exclusivo, como providencia favoravel á venda dos vinhos, que os Lavradores do Douro tem empatados, he absolutamente van, como fundada em principios falsos. As Tabernas do Porto, acabado o exclusivo, não consomem mais vinho do Douro. He bem sabido que naquella Cidade, quem tem algum, tractamento, ou compra vinho ao junto, ou engarrafado: e o povo quer muito, e barato, seja do Douro, ou do Minho: em consequencia os Taberneiros não hirão comprar vinho ao Douro, de que só a importancia dos transportes, e dos direitos excede ao preço que lhe custa o do Minho. Não ha por tanto motivo algum que possa determinar-nos a separar o exclusivo, da reforma da qual unicamente deve tractar-se pela maneira que apontei.

O senhor Bastos. - Tem-se discorrido tanto sobre o objecto em questão, que pouco me resta. Com tudo tentarei fazer algumas reflexões.

O exclusivo he actualmente inutil á Companhia; porque se acha abolido de facto. Procurar restabelecello será talvez mui perigoso. He prejudicial ao Lavrador, porque lhe coarcta a liberdade, e restringe os effeitos do seu dominio: ao consumidor porque o obriga a comprar a hum o que podia comprar a mil, isto he, o peor e o mais caro. A liberdade he o espirito vivificador de tudo. A concurrencia dos vendedores de hum genero, he hum estimulo para o seu melhoramento. O vendedor que se vê só no mercado attende ordinariamente á quantidade com offensa da qualidade: certo de que sempre se lhe ha de comprar,

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