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[1795]

seu cargo de Deputado, mas nisto mesmo ganhou elle muito, porque he o modo porque passado um anno póde ler um emprego, que aliás se não fosse Deputado nunca teria, por não ser conhecido. Em terceiro lugar ha algumas corporações regulares entre nós, que tem uma lei muito sabia, a qual inhabilita os seus membros, que acabão de ser Prelados, para terem uma nova Prelazia, sem passarem tres, ou seis annos. A razão do nosso caso não póde deixar de ser a mesma.

O senhor Miranda: - Fui laxado de um catonismo excessivo, e por isso devo declarar a minha opinião. Eu sirvo a minha Patria cem que espere recompensa: a minha recompensa he o bem da minha Patria. Não deixarei de a servir com o mesmo zelo, ainda que não receba emprego algum. Quero tudo da Nação, e nada do Governo; não acho por isso, o que eu digo catonismo excessivo: he preciso desenganar a Nação, dar-lhe um testemunho publico de quaes são os nossos sentimentos estes devem ser = o servir bem a Patria. = Por isso assentava eu, para evitar toda e qualquer desconfiança, toda e qualquer suspeita da influencia do Governo, que devia mediar algum tempo depois da Deputação antes de se poderem acceitar encargos publicos.

O senhor Xavier Monteiro.- Nada ha mais difficil, do que encontrar o recto e justo no meio dos extremos. He sem davida justo se prohiba aos Deputados acceitar empregos durante a legislatura. E não penso que seja decente acabar de ser Deputado, e requerer, ou acceitar logo um emprego, nem tambem sei que razão se possa encontrar para nunca o acceitar, extinguindo assim inteiramente a licita ambição do homem? Diz-se: sejamos Catões, não se receba emprego algum. Eu não sei que isto se possa chamar catonismo. Catão foi Senador, Pretor, commandante do Exercito não se chama catonismo o não acceitar empregos, chama-se sim a rigorosa inteireza com que são desempenhados estes empregos por consequencia, he necessario não cairmos em extremos. Os Governos corrompidos esquecem-se dos sujeitos que corrompem, portanto, um anno não he tão grande espado de tempo, que o não deva esperai um homem que nasceo com vocação paia os empregos, e então será decente o acceitalos, não se julgando ser uma recompensa de serviços occultos. Diz-se que os Hespanhoes perderão em 1814 a causa da Constituição; porque os Deputados não acceitarão empregos: não foi assim. A verdadeira razão foi porque a Constituição Hespanhola exclue os Deputados de uma legislatura de serem novamente reeleitos nas seguintes; pois he pratica constante nas legislaturas inteiramente novas o desfazer tudo, quanto as anteriores tem estabelecido, por este motivo as Cortes Hespanholas de 1814, sendo totalmente novas, abolírão a Constituição, que era obra das Cortes antecedentes. O mesmo aconteceo, por iguaes motivos, a Constituição Franceza de 1791. Por consequencia afastando-me da exageração de promptos, sou de opinião, que haja intervallo depois da legislatura para qualquer Deputado poder acceitar empregos.

O senhor Fernandes Thomaz: - O meu desejo he que se faça um Decreto interino para este mal que se proponha isto a votos da Assemblea. A primeira moção que he a do senhor Pereira do Cai mo pede um Decreto interino, ponha-se esta a votos, e não estejamos a discutir o artigo 80.

O senhor Presidente: - Eu vou a fazer uma observação. O que se trata he fazer uma lei para nós; por conseguinte podia fazer-se uma lei bem simples e era o declarar na Acta que ficavamos todos inhibidos de fazer requerimento para nós, ou para outrem ao Governo, em quanto não houver decisão em contrario.

O senhor Fernandes Thomaz: - Eu torno a insistir que se ponha a votos a moção do senhor Pereira do Carmo.

O senhor Miranda: - Senhor Presidente he necessario que saiba isto o Governo, e a Nação inteira.

O senhor Soares Franco: - A questão reduz-se a pouco: todos querem que se faça o Decreto pelo qual nenhum Deputado possa acceitar emprego algum da mão d'ElRei; agora que seja para já, ou para quando se tratar do artigo 80, onde se discuta esta materia, e se hão de ser seis mezes depois, ou um anno, essa he que he a questão. Faça-se portanto o Decreto provisorio e o mais ao depois se tratará.

O senhor Miranda: - Isto ha de ser discutido; pois então discuta-se por uma vez o artigo 80. Quando lá chegarmos, não havemos de estar mais bem instruidos na conveniencia ou desconveniencia delle.

O senhor Freire: - Esta não era a ordem do dia; mas a Assemblea assentou que se tomasse conhecimento desta materia. He preciso Ver, se se deve tomar conhecimento na forma da proposta do senhor Pereira do Carmo, e das addições do senhor Trigoso. Por isso proponho, que se tome isto em consideração, e que se estabeleça, qual he a ordem do dia pois que ainda não está estabelecida.

O senhor Bettencourt: - A primeira moção he do illustre Deputado o senhor Pereira do Carmo; a segunda do senhor Pinto de Magalhães. Eu sou inteiramente da opinião do primeiro Preopinante; e por isso voto o decreto Provisorio, para encher o fim, que he o evitar que na presente legislatura algum Deputado caia na tentação de sollicitar ou acceitar alguma graça ou despacho do Governo. Em quanto para o futuro, quando se discutir o artigo 80, então se legislara para as Cortes ordinarias; e não vejo razão para se anticipar a discussão do artigo 80. Até por outra razão deve ser o decreto Provisorio para a actual legislatura, porque ainda que se discuta to o artigo 80 só pela discussão, e a sua approvação, não se segue, que seja uma lei já constitucional, pois para se executar, devia decretar-se que este artigo 80 tinha já a sua execução, em quanto senão sancciona, e jura a Constituição não tem effeito, apezar de estarem já alguns artigos approvados, e discutidos. Logo, entendo que se deve fazer um decreto Provisorio, visto estar a sua materia approvada unanimemente pelo Soberano Congresso, e ficar para o seu competente lugar a discussão do artigo 80 para a qual não vem hoje preparada a Assemblea.

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