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Terminada a leitura, disse
O Sr. Peixoto: - Quando se propoz esta materia, fui de parecer que para a urgencia actual era necessario uma providencia extraordinaria, e que para o futuro seria sufficiente que as leis da policia se restituissem á sua inteira observancia. Lembrei que se encarregasse ás autoridades militares a perseguição das quadrilhas de salteadores. No estado presente só as tropas podem extirpalas; ao Congresso veio um requerimento de um Major de cavallaria reformado que se offerecia a exterminar do Reino todas as quadrilhas de salteadores; pedindo para esse effeito que o Governo pozesse á sua disposição dois esquadrões de cavallaria, e duas companhias de caçadores. Eu conheço o Major, e faço conceito do seu prestimo para o effeito, por isso me persuado, que este arbitrio, sendo adoptado, produzirá o pretendido resultado. Este requerimento foi dirigido ao Governo para o tomar em consideração, e he de esperar, que o Governo não despreze um tal meio. Tambem me consta, que houvera um Cadete, que fez um simiihante offerecimento para a provincia do Alemtéjo; por este meio, e por outros de igual natureza he que devemos acudir á calamidade actual. O projecto de lei, que acaba de ler-se contém reunidas muitas providencias, que em substancia se achão espalhadas pelas nossas leis de policia, e criminaes. He muito diffuso; a sua discussão será mui longa, e vagarosa; e no entretanto o flagello continuará a vexar as provincias. Não me opponho a que elle se imprima e discuta; com tanto, que desde já tomemos differente arbitrio para acudir á urgencia momentanea, que he a perseguição e extincção das quadrilhas, que infestão as provincias. Quanto aos processos dos salteadores que se prenderem, para que se abreviem com a devida exactidão bastará por agora que o Governo faça effectiva a responsabilidade dos juizes: o que cabe nos limites da sua autoridade, visto que ao Poder executivo competem nesta parte as providencias mais importantes, lembradas no projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Proponho se se deve imprimir o projecto para entrar em discussão.
O Sr. Bastos: - Embora se imprima este projecto, e se discuta maduramente; mas o que he preciso, he remediar já os grandes males que a Nação está soffrendo, he preciso tratar já da prisão dos salteadores que estão infestando as provincias; depois de presos se tratará da fórma de processalos.
O Sr. Faria Carvalho: - Eu supponho que não tem lugar a impressão, e acho demasiadamente extenso o projecto: o caso exige promptissimas providencias, porque os salteadores tem chegado a um ponto de descaramento indisivel em todas as partes do Reino. Imprimindo-se, vai-se fazer uma defeza desnecessaria, e uma demora prejudicialissima á segurança dos cidadãos; porque primeiro que se imprima, distribua, assine dia para a discussão, se conclua esta em tantos artigos, torne á redacção, volte para discutir-se a linguagem, se remetta ao Governo, passe pela chancellaria, e chegue ás autoridades, tarde se verificará o remedio, que os incessantes clamores reclamão de pronto; e por isso sou de opinião que se expeça ordem ao Governo para que faça uso de iodos os meios possiveis para chegar ao fim que se deseja: prender, e verificar logo o castigo dos salteadores, e precisando. de legislação extraordinaria assim o represente ao Congresso.
O Sr. Castello Branco Manoel: - Admira-me de todas estas questões. Sabe-se qual he o mal, sabe-se qual he o remedio; então porque se não ha de applicar o remedio ao mal? Em 1818 estava o Reina infestado de ladrões, entregou-se o cuidado de os extirpar á força militar, pois faça-se agora o mesmo para que havemos de estar com estas discussões?
O Sr. Franzini: - Já se mandarão ordens positivas aos commandantes generaes das provincias para tomarem conhecimento, e providencias sobre isto.
O Sr. Baeta: - As ordens que se expedirão, não tem sido executadas como deverião ser; e por isso he necessario dar novas providencias.
O Sr. Castello Branco: - Acaba de dizer-se que se expedirão ordens. Ordens occultas não previnem os crimes; he necessario que se faça um decreto; e que este seja simples, e de muito differente natureza do que aquelle que se acaba de lêr. São dois os fins a que deve attender este decreto: primeiro, a, prisão prompta dos salteadores; segundo, o serem julgados promptamente com todo o rigor da lei. São os dois unicos artigos que devemos tratar; mas isto deve fazer-se por um decreto, que seja publico, e proprio para aterrar os salteadores. Julgo que não poderá jamais conseguir-se a prompta prisão deste, senão tratando-os militarmente; isto deve incumbir-se às autoridades militares, devem ter ordem para atirarem aos mesmos salteadores, uma vez que se proponha resistir á tropa. Este o meio unico de se conseguir a prisão prompta de todos os salteadores. He preciso tambem ordens rigorosas para serem executados nas relações. Tudo o mais são remedios de agua morna: não se deve entregar um negocio de tanta urgencia a meios ordinarios, que são sempre lentos, e trazem comsigo a impunidade dos crimes, animando os salteadores.
O Sr. Meldonado: - Parece que deve adoptar-se o que acaba de dizer o illustre Preopinante, e que ao mesmo tempo deve mandar-se imprimir o decreto para se discutir: para já as lembranças tem sido muito boas, para depois o decreto tambem póde ser excedente. Por tanto, para se aproveitar uma e outra cousa, julgo que se deve imprimir o projecto de lei.
O Sr. Camello Fortes: - De todas as lembranças que aqui se tem indicado, nenhuma deixa de estar no decreto; nelle se acha que se encarregue aos militares a prizão dos salteadores; que se faça fogo sobre elles quando resistirem.
O Sr. Fernandes Thomaz: O decreto, segundo ouvi, não contem mais do que a observancia das leis do Reino, he extraido dellas. Ao Governo pertence executar todas as leis. Diga-se pois ao Governo que