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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

deu que era chegada a occasião opportuna de lançar mão d'essas insignificantes e burlescas arruaças para nos dar em espectaculo repetido uma sedição d'aquelle reinado.

Mas note v. ex.ª que, procurando reproduzi-la com todas as suas feições caracteristicas, dividiu-a em duas conspirações: a aristocratica e a plebea —a main e a bye.

Na primeira figuravam uns homens que, a fallar verdade, não foram muito mal tratados pelo governo; nos que figuravam na segunda é que o governo cevou todas as suas coleras.

Os primeiros conspiradores avultavam perante o publico pelos seus nomes; os segundos, sem nome, não podiam avultar senão pela rasão do seu numero.

Mas era necessario inventar conspiradores; era necessario recruta-los (apoiados), e foi o que o governo fez (apoiados).

Os primeiros que se acharam não eram faceis de ser perseguidos pelo governo, porque não sei mesmo se existe realmente uma grande distincção entre o governo e esses conspiradores (apoiados).

Como havia o sr. ministro do reino de punir os seus correligionarios? (Apoiados.) Como havia de s. ex.ª perseguir os cavalheiros que ainda hoje fazem uma parte bem notavel d'esse partido, ou d'essa facção, cujos chefes representaram e representam ainda os primeiros papeis nas embaixadas estrangeiras? (Apoiados.) Como havia o governo perseguir aquelles que em todas as commissões e em todos os trabalhos feitos ou projectados são os seus auxiliares mais valiosos? (Apoiados.)

Não era possivel, e tanto assim é que esta conspiração principal serviu apenas como um grande pendão que se agitou perante o paiz.

Os segundos conspiradores, os insignificantes pelos seus nomes, mas os significativos pela attenção que o governo lhes deu, para melhor desviar a attenção publica dos seus correligionarios attrahindo-a para estes, d'esses serviu-se o governo, e continuará a servir-se se for necessario, como de um simples e facil instrumento, para o mesmo fim.

A camara ha de estar lembrada de que a primeira voz que se levantou no parlamento para pedir a execução das leis n'um sentido desfavoravel aos penicheiros foi a minha (apoiados). Encontrei então o apoio de cavalheiros que me podem dar e dão com os seus apoiados testemunho de que que é verdade o que affirmo. Por consequencia não póde ser suspeita a minha voz quando hoje tambem quer reprehender o governo por ter invadido os direitos d'esses mesmos penicheiros suppostos criminosos, porque os criminosos tambem têem direitos (apoiados).

Para os criminosos foram inventados os tribunaes, para os criminosos se fizeram as leis penaes. E se o governo, em qualquer caso, não póde applicar essas leis sem previa resolução d’aquelles tribunaes, se o governo não póde punir o crime, sem que previamente o tribunal competente lhe indique o criminoso, não podia de certo perseguir aquelles que perseguiu por delictos que, suppondo que existiram, não sabia se tinham sido praticados por elles (apoiados).

Com que direito arrancou o governo as divisas, ganhas á custa de muito trabalho e de muito sacrificio e de muita probidade, a esses pobres sargentos, que esperavam no futuro para os seus esforços o galardão que a lei lhes assigna? Com que direito os encerrou sem crime em enxovias? Com que direito os fez insultar por soldados insubordinados, que acharam opportuna a occasião de se vingarem da superioridade, que viam com inveja, e que os seus antigos collegas haviam alcançado sobre elles á custa de muito estudo e trabalho?

É esta a disciplina que s. ex.ª preconisava e dizia que havia de manter? Ha de mante-la como os pachás mantêem a sua auctoridade: pela força, emquanto a tiver; nunca pela justiça e pelo direito!

Em que lei encontra s. ex.ª artigo que lhe permitta arrancar as divisas a um sargento? Em que lei se funda s. ex.ª para commetter esta arbitrariedade? Porventura os direitos dos sargentos são menos garantidos do que os dos tenentes coroneis? (Apoiados.)

Não protestaria s. ex.ª por todos os meios ao seu alcance contra aquelles que lhe arrancassem, violenta e arbitrariamente, dos braços os galões, essa distincção que tão justamente lhe foi conferida?

Pois não são tão inviolaveis perante a lei as divisas de panno como as de oiro que adornam os braços dos officiaes superiores? (Apoiados.)

O sr. ministro da guerra não só praticou um acto para o qual não estava auctorisado por lei, mas calcou aos pés uma lei, e infringiu-a da maneira mais violenta e injusta.

O codigo penal militar, diz o seguinte (leu).

Pois então o sr. ministro da guerra é um conselho de disciplina? Pois s. ex.ª ignora, na posição elevada que tão dignamente occupa no exercito, e no primeiro logar que tem nos conselhos da corôa, o que a lei lhe determina que faça? S. ex.ª substitue uma proposta do capitão de companhia, s. ex.ª substitue um conselho de disciplina, s. ex.ª substitue tudo porque a sua vontade illimitada assim o quer, porque a sua vontade não póde tolerar o minimo obstaculo. Mas não é só o conselho de disciplina que s. ex.ª substitue, substitue até o supremo conselho de justiça militar. Os tribunaes para s. ex.ª são um obstaculo facil de destruir.

A carta constitucional estabelece, da maneira mais precisa, que poder algum poderá interferir nos actos do poder judicial nem avocar processos pendentes, mas... não sei se haverá alguma excepção para o sr. ministro da guerra actual; estou até inclinado a crer que haja, e se a não ha, é porque o legislador não previu a necessidade de s. ex.ª fazer uso d'essa excepção.

S. ex.ª, o mantenedor da disciplina; s. ex.ª, o militar distincto e illustrado; s. ex.ª, o presidente do conselho de ministros, praticou actos da natureza d'aquelles que vou narrar á camara.

Havia um homem humilde e desprotegido que um dia se lembrou, forte na justiça da sua causa, de queixar-se contra um superior seu; esse homem foi castigado porque não quiz emendar o requerimento que fez, isto é: não porque não redigisse o requerimento de uma maneira opposta ao respeito devido aos superiores, mas porque não queria, obedecendo á intimação que lhe havia sido feita, narrar os factos que allegava, de um modo contrario ao que lhe convinha para bem da sua allegação, e ao que era conforme á expressão da verdade. O sr. ministro da guerra mandou castigar rigorosamente esse homem.

Uma voz: — Mandou-lhe applicar dois castigos. O Orador: — Mandou-lhe applicar dois castigos e se mais não mandou foi por se não lembrar; a illegalidade e a injustiça, não seria maior.

Agora vou contar outro caso passado com outro individuo, para oppor a este.

Um furriel de cavallaria n.º 7, se bem me recordo, tinha publicado em um jornal militar que se publicava em tempo, um artigo violento, insultante e calumnioso contra todos os officiaes do seu corpo. Esse artigo foi publicado com assignatura, e reconhecida esta por um tabellião, e os officiaes offendidos queixaram-se ao ministerio da guerra.

Aqui é que foi a origem do mal, agora o descubro eu, porque no paiz em que cada auctoridade é uma especie de bachá, succede como no governo d'estes; se o caso vae mal com elles, torna-se necessariamente peior quando se appella para o grão-turco (riso). Como elles se queixaram, o sr. ministro da guerra determinou que o furriel respondesse a um conselho de investigação, o qual classificou o furriel incurso em algum dos artigos de guerra e propoz que elle respondesse a conselho de guerra. Fez-se o conselho. Ahi pretendeu mostrar o furriel, ou mostrou, dou isso de barato, que tinha sido instigado por superiores seus e apresentou cartas em abono d'esta asserção. Diz-se que as cartas não tinham