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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 163

publicados na ordem do exercito. O nobre ex-ministro da guerra o sr. João Chrysostomo declarou aqui diante de toda a camara que poucos dias depois da reforma do coronel Affonso de Campos dera conhecimento aos seus collegas de que aquelle acto tinha consequencias da mesma natureza (Apoiados.) e trazia comsigo a indemnisação de preterição a outros coronéis em identicas circumstancias. (Apoiados.)

Portanto, o governo sabia com muita antecipação que o sr. João Chrysostomo julgava necessario tomar providencias a tal respeito, e que se reputava habilitado a decretar á melhoria de reforma dos outros coroneis que estivessem nas mesmas circumstancias do coronel Affonso de Campos e a requeressem. (Apoiados.)

O sr. João Chrysostomo disse que não tinha levado os decretos a conselho de ministros por os considerar um acto de expediente ordinario, mas acrescentou que muito antes de passar esses decretos, isto é, poucos dias depois do decreto relativo ao coronel Affonso de Campos, prevenira os seus collegas de que o principio applicado a este teria de se applicado a outros em identicas circumstancias.

É claro que os collegas de s. exa. não se oppozeram, quando s. exa. lhes fez tal communicação, aliás s. exa., que é lealissimo, não teria passado os decretos sem os levar a conselho, e portanto tomaram a responsabilidade solidaria do acto e procederam deslealmente para com s. exa., promovendo uma crise e expulsando-o do ministerio por causa de um acto, ao qual não se tinham opposto, quando tiveram conhecimento de que elle seria praticado. (Apoiados.)

Pondo em relevo estas importantes declarações e as consequencias que derivam d'ellas, limito-me a affirmar ao sr. João Chrysostomo em nome da opposição parlamentar, que, embora tenhamos de censurar alguns actos do seu ministerio, todos faremos inteira justiça ás suas distinctas qualidades e ás rectas intenções por que se dirigiu emquanto se assentou nos conselhos da coroa. (Apoiados.)

E feitas estas declarações, sento-me, porque desejo ouvir o que por parte da maioria e do governo se responde ao discurso do sr. Julio de Vilhena e ás importantissimas declarações do sr. João Chrysostomo.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Não peço a palavra para occupar a attenção da camara fallando no assumpto que está na ordem do dia, mas para rebater uma asserção do sr. Lopo Vaz, quando disse que o ministerio actual tinha expulso dos conselhos da corôa o sr. João Chrysostomo.

Essa asserção, peço licença para o dizer, não é verdadeira. O sr. João Chrysostomo saiu do ministerio, por se achar em divergencia com os seus collegas numa questão que elle e nós reputavamos de grave importancia, e por entender que a sua dignidade, em virtude d'essa divergencia, não lhe permittia continuar a fazer parte dos conselhos da corôa.

Não foi expulso; deixou-nos com muita saudade nossa. Nós tivemos grande sentimento de que s.- exa. não podesse descobrir um expediente legal, que lhe permittisse continuar nos conselhos da corôa dando satisfação a uma parte da opinião que não recebera bem um acto seu.

O governo era o primeiro a sentir que s. exa. saísse e não continuasse a fazer ao paiz os relevantes serviços que lhe estava prestando. (Muitos apoiados.)

Não era preciso que a opposição viesse agora, tardiamente, reconhecer-lhe os serviços que nós somos os primeiros a confessar. (Muitos apoiados.)

S. exa. saiu por que quiz, e fel-o por que entendeu que era da sua dignidade sair. E quando se falla do um homem como o sr. João Chrysostomo, sabe-se que s. exa. não consentiria em ser expulso; e s. exa. faz justiça aos membros do ministerio para saber que não havia aqui quem o expulsasse. (Apoiados.)

Sempre que ha divergencias nos ministerios, quem está em maioria fica; quem está em minoria sáe. O sr. João Chrysostomo não póde achar se em accordo com os seus collegas; saíu.

Sentimol-o, não só pela falta que nos fazia, mas tambem pela dificuldade da substituição. Sentimol o, porque o exercito tinha grandes esperanças em s. exa., e o partido progressista não as tinha menores. Foi com grande sentimento que nos separámos de s. exa. (Apoiados dos srs. ministros.)

Tambem o illustre deputado se referiu á lealdade de s. exa. que parecia contrastar com a nossa deslealdade. Não sei como possa provar esta affirmação. Nós fomos perfeitamente leaes desde que expozemos ao nosso collega as divergencias em que nos achávamos sobre os effeitos de uma medida que a principio não podiamos ter calculado.

O sr. João Chrysostomo declarou com franqueza que não submetteu á approvação do conselho de ministros a medida a que me refiro, o decreto de 10 de setembro de 1880, porque julgou que era um acto de administração ordinaria. Estava no seu direito.

Os ministros não podem conhecer de todos os actos de administração ordinaria que se publicam.

O sr. Lopo Vaz: - Eu não tenho rasão de sabor o que se passou em conselho- de ministros ou entre os membros do governo.

Mas o sr. João Chrysostomo declarou que, depois da reforma do coronel Affonso de Campos, elle tinha dito ao governo que aquelle acto não podia deixar de ser seguido de actos similhantes.

O Orador: - O sr. João Chrysostomo não disse o que s. exa. lhe attribue.

O sr. Lopo Vaz: - Disse.

O Orador: - Affirmo que não. O sr. João Chrysostomo disse que tinha praticado aquelle acto, como acto ordinario de administração, e que os seus collegas não tinham tido conhecimento d'elle.

(Interrupção do sr. Lopo Vaz.)

Fallo eu ou falla s. exa.?

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se mantenha na ordem.

(Interrupção do sr. Lopo Vaz).

O Orador: - Se s. exa. quer fallar eu sento-me.

(Interrupção do sr. Lopo Vaz)

Estou de accordo. Se o sr. João Chrysostomo quizer fallar eu sento-me. Isso não é commigo, é com elle. O que digo é que o sr. João Chrysostomo disse ha pouco á camara que o acto por elle praticado fora extranho aos seus collegas. Que era um acto ordinario de administração, e como tal os seus collegas só mais tarde tiveram conhecimento d'elle. Não podia deixar de ser assim.

Mesmo quando houve conhecimento do decreto de 10 de setembro de 1880, ignoravamos quaes eram os effeitos legaes e financeiros d'esse decreto.

Depois quando appareceu publicado na ordem do exercito o acto pelo qual eram applicadas a 18 coroneis as disposições do decreto de 10 de setembro, foi então que na opinião publica se levantaram uns certos reparos que nos levaram áquella desintelligencia com o nosso collega...

O sr. João Chrysostomo: - V. exa. dá licença?

O Orador: - Pois não! Com todo o gosto.

O sr. João Chrysostomo: - Á applicação do decreto aos coronéis foi muito posterior, e, nem esse decreto, nem o relatorio eu submetti á deliberação do conselho de ministros. É perfeitamente exacto.

O que disse e torno a repetir é que poucos dias depois de ser reformado em general o coronel Affonso de Campos, eu communiquei a s. exa. as consequencias d'essa reforma, respondendo á sua carta de 16 de setembro. (Apoiados.) Todas as consequencias d'essa reforma não as podia conhecer o sr. ministro. É preciso ser justo, e eu desejo definir a minha posição. Não era possivel conhecer todas as consequencias, nem os meus collegas tinham na sua mão