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164 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

os documentos pelos quaes podessem avaliar todo o alcance da medida.

Para defender a minha lealdade devo declarar que disse que a promoção de infanteria precisava ser adiantada. E uma das cousas em que todos estamos de accordo.

Disse eu poucos dias depois da reforma de Affonso de Campos ao sr. ministro do reino que o decreto que o reformara havia de aproveitar a uns poucos de coroneis, (Apoiados) mas depois em outra occasião o meu digno collega e amigo, o sr. Barros Gomes, achando-se preoccupado com o alcance financeiro que podia ter essa medida, perguntou mo até que ponto iria o augmento de despeza.

E isto foi, lembro-me perfeitamente, por occasião da morte do coronel Affonso de Campos, que teve togar no dia 20 de Outubro.

Eu disse n'essa occasião qual o alcance que podia ter a medida.

Ainda não estava publicado o decreto de 17 de Novembro, mas eu disse que me parecia que a medida chegaria a uns vinte coroneis; assim como disse tambem que a despeza devia importar em cerca de 11:500$000 réis se se estendesse a medida a todos os coroneis a quem ella podia aproveitar, mas que me parecia que a despeza realmente não chegaria ahi, não excederia 5:000$000 a 7:000$000 réis.

Não sei se os meus collegas estavam convencidos d'estas rasões, mas o que se passou foi isto, e pareceu-me que não podia deixar de o dizer, visto que se invoca o meu testamento.

Vozes: - Muito bem.

Orador (continuando): Visto que o sr. João Chrysostomo se refere a factos particulares, eu não posso deixar de appellar para s. exa., a fim de confirmar o que vou dizer.

Não me lembro de ter fallado com s. exa. em Lisboa a este respeito; mas da provincia, quando estava em Luzo, lembro-me de lhe ter escripto uma carta ponderando a necessidade de se fazer algum melhoramento á arma de infanteria, que ma parecia achar-se um pouco descontente com a desigualdade de promoção em relação ás outras armas.

Parece-me que conservo ainda um a carta que s. exa. me escreveu, e em que me dizia que cuidava de melhorar as armas de infanteria e cavallaria; mas não me recordo se a esse proposito s. exa. me dizia que já tinha feito alguma cousa.

(Áparte do sr. João Chrysostomo.)

S. exa. n'esse sentido tinha tenção de tomar alguma providencia; mas não me recordo de s. exa. me dizia que já tinha decretado a reforma do general Affonso de Campos, reforma cujo alcance...

O sr., João Chrysostomo: Eu disse que aquella reforma redundava em beneficio de uns poucos coroneis e que trazia um aumento de despeza, mas que julgava que esse aumento de despeza era justificado.

O Orador: Mas s. exa. não afirmava o alcance todo da medida.

S. exa. fallava em melhorar a sorte da arma de infanteria, como era meu desejo e como era desejo do governo, mas não apontava o alcance exacto da medida que se derivava da reforma com relação a Affonso de Campos.

Passou isto, e nunca mais se tornou a fallar n'este assumpto senão muito mais tarde em conselho de ministros, nos termos e pelo modo, que vou a expor.

Algum tempo depois, em novembro, s. exa. applicou aquelle decreto a um outro coronel Maia.

Levantaram-se alguns reparos, principalmente na imprensa de Lisboa, e foi a proposito d'isto, creio eu, que o meu collega o sr. Barros Gomes, preoccupado com a questão de despeza e em consequencia de uma conversa que eu tivera com s. exa. e esse respeito, perguntou ao sr. João Chrysostomo em conselho qual seria o alcance financeiro exacto d'aquella medida.

O sr. João Chrysostomo respondeu, se me não engano, que o alcance financeiro d'aquella medida seria pequeno, porque s. exa. acreditava que só se reformavam seis ou sete coroneis, embora a medida podesse aproveitar a mais.

(Áparte do sr. João Chrysostomo.)

Perdõe-me o illustre deputado; s. exa. creio que fixou a quantia de 2:000$000 ou 3:000$000 réis, pouco mais ou menos; e o numero dos coroneis, que podiam vir a reformar se, em seis ou sete.

Eu objectei a s. exa. que, segundo as informações que me tinham sido dadas, os coroneis a quem alcançava aquella providencia eram em numero superior a vinte. Parece-me que s. exa. contestou isto, e eu invoquei a auctoridade de um distincto general com quem tinha fallado a este respeito. Mas não se fallou mais n'este, nem se tomou resolução em conselho de ministros, e a nossa conversa não teve nenhumas outras consequencias.

Mais tarde, oito, dez ou quinze dias depois, appareceu publicada uma ordem de exercito applicando áquelle decreto taes apprehensões e occasionou tantos reparos, que nós vimo-nos obrigados a pedir explicações ao nosso collega com intenção de conseguirmos que s. exa. descobrisse um meio, um expediente legal que lhe permitisse ficar no governo, dando ai mesmo tempo satisfação aos nossos amigos, e á imprensa que tinha censurado com uma certa violencia o acto praticado por s. exa. De maneira que, nenhum de nós teve conhecimento do decreto de 10 de setembro, e só eu particularmente tive pela carta de s. exa. de 15 de setembro, se bem me lembro, a informação a que o sr. João Chrysostomo se referiu; não tivemos conhecimento do alcance d'esse decreto; nunca entrámos no exame d'esse assumpto; e só mais tarde, muito mais tarde, em fins de outubro ou principios de novembro, é que essa questão foi levantada em conselho de ministros pelo sr. ministro da fazenda, sob o ponto de vista financeiro.

Quando nós pedimos explicações a s. exa. depois da applicação d'aquelle decreto aos dezoito coroneis, tambem ignoravamos o alcance que ainda podiam ter as suas disposições no futuro, e havia já, segundo constava, no ministerio da guerra muitos requerimentos o pedindo a sua applicação a outros officiaes.

Esta questão foi largamente debatida entre nós, e s. exa. depois de discutido pausadamente o assumpto, entendeu que lhe era absolutamente impossivel continuar no ministerio. Nós separámo-nos de s. exa. com difficuldade. O sr. presidente do conselho empregou os maiores esforços para que o sr. João Chrysostomo ficasse no governo, mas foi absolutamente impossivel conciliar as opiniões de s. exa. com a resolução do governo.

Na occasião em que se estava publicando o regulamento do imposto do rendimento; na occasião em que se estava contraindo um grande emprestimo; na occasião em que se apelava em larga escala para a bolsa do contribuinte, o governo entendeu que produzia pessimo effeito a applicação o decreto de 10 de setembro a dezoito coroneis, e que este facto, embora apreciado justa ou injustamente, podia crear-lhe serias difficuldades. (Muitos apoiados.) Não foi a questão do legalidade dos decretos, foi a da inopportunidade pela occasião em que eram publicados; (Apoiados.) foi o mau effeito que produziram, que nos obrigou a convidar o nosso collega a empregar todos os moios para descobrir uma solução que lhe permittisse continuar no ministerio, dando tambem ao mesmo tempo satisfação á opinião publica e aos nossos amigos, que em geral tinham recebido mal aquella providencia.

Por consequencia digo: nós não tivemos conhecimento do decreto do 10 de setembro; não sabiamos quaes eram os effeitos financeiros d'aquelle decreto. Depois, quando em conselho de ministros essa questão foi levantada por uma