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SESSÃO N.º 2 DE 22 DE MARÇO DE 1899 11

torno a dizel-o, esta é uma questão perfeitamente aberta. (Apoiados.)

Não se trata de um projecto do governo; mas estou inteiramente convencido de que não ha n'elle cousa alguma que possa offender os sentimentos liberaes, nem do parlamento, nem do paiz.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Ouvi com muita attenção o discurso bastante habil, proferido pelo sr. presidente do concelho, para explicar o que o projecto contém.

Em primeiro logar devo dizer que estou muito longe de s. exa.; quando disse que temia mais outra especie de propaganda no paiz, do que a propaganda religiosa, porque eu não temo nem uma nem outra, por isso que entendo que o progresso, a liberdade e o espirito da epocha hão de oppor-se a tudo isso.

Quando n'esta casa, a proposito da reforma da instrução primaria, ou accundaria, eu fallei no famoso collegio de S. Fiel, em Castello Branco, essa lei ficou suspensa da discussão parlamentar pelas revelações que então fiz, e nomeou-se mais tarde uma commissão de syndicancia para se saber o que era esse seminario. Quem então mais instou para que essa syndicancia se apressasse foi o sr. presidente do conselho, em virtude dos seus receios pela reacção religiosa. Agora vejo que s. exa. mudou. Eu é que fiquei na mesma.

Mas, dizia eu, ouvi com a maxima attenção a declaração de s. exa.; e agora, accrescento, pareço-me que d'ella póde tirar proveito a camara.

Não concordo com o sr. presidente do conselho um que nós não temos o direito de recusar os graus conferidos pelas universidades pontificias ou por quaesquer outras lá de fóra, por isso que temos tanto direito para o fazer como o temos para recusar o grau de medicina, ou qualquer outro conferido pelas mais illustres universidades estrangeiras. Esse, direito é pleno, é um direito inalienavel da soberania portugueza.

Agora se me perguntarem se eu acho justo que um portuguez estudando em uma universidade pontificia, ou em qualquer outra que mereça credito, tendo obtido habilitações regulares, possa em Portugal ser ordenado padre, digo que não sinto contra isso repugnancia absolutamente nenhuma, e que, pelo contrario, o acho justo. N'esse ponto concordo com o sr. presidente do conselho, mas mantendo nós o nosso direito de reconhecer o grau ou o diploma. Acho justo que se faça isso, mas vamos a ver para que, e aqui é que, se a minha vez podesse ter auctoridade, eu pediria á camara consentisse, de accordo com as palavras do sr. Presidente do conselho, em que este projecto voltasse á commissão para trazer uma redacção que a todos satisfizesse.

Pelo que disse o sr. Arthur Montenegro, meu amigo, e o sr. Relator do projecto, igualmente meu amigo, é duvidosos se um padre, ordenado pela universidade pontificia e confirmado pelo exame nos seminarios portuguezes, póde receber os beneficios ecclesiasticos do governo portuguez. É evidente que não póde, mas isso é que não está no projecto, e é preciso que esteja.

V. exas. poderão dizer-me que as palavras do sr. presidente do conselho têem bastante auctoridade e que por isso podem servir de interpretação da lei, mas eu observar-lhe-hei que já se deu um caso identico a respeito da lei dos anarchistas, e todos sabem como as cousas se passaram. Eu, como não sou jurisconsulto, não tenho opinião certa a este respeito, mas os tribunaes hão de julgar conforme o que está na lei, e não em harmonia com a interpretação que se encontra nos relatorios e nos discursos.

Sr. presidente, nós temos o fundo que é constituido pela bella da cruzada, que serve para a manutenção dos seminarios portuguezes, e que ámanhã póde servir tambem para o governo portuguez mandar alumnos a Roma fazer o curso das universidades pontificias. Ora isso é que ou não desejava, e esse ponto parecia-me que bem podia o devia ser discutido na commissão o esclarecido.

Se quizerem, e o governo concordar em acceitar uma proposta para que o projecto volte á commissão a fim d'ella lhe dar uma redacção mais em harmonia com as idéas do sr. presidente do conselho e de grande parte da maioria, eu não tenho duvida em a formular, mas se a não quizerem acceitar, escuso de a fazer. Se o sr. relator, ou alguem por parte do governo declarar que concorda com uma proposta n'esse sentido, como posso usar da palavra ainda outra vez, podil-a-hei simplesmente para apresentar essa proposta.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente do Conselho do Ministros (Luciano de Castro): - Sr. presidente, primeiro que tudo devo declarar que concordo com o illustre deputado, em que nós temos o pleno direito, do concedermos ou não, licença para a ordenação dos graus academicos das universidades pontificias.

Eu, ha pouco, quando disse que nós não tinhamos o direito de nos oppor a que portuguezes fossem lá fóra procurar graus academicos nas universidades pontificias, não empreguei a palavra direito no sentido rigoroso d'essa palavra, mas querendo dizer que não seria justo que nós recusassemos a ordenação em Portugal aos individuos que estudarem nas universidades pontificias, desde que procedemos por fórma differente para com os que no estrangeiro cursam a medicina.

Agora quanto ao projecto voltar á commissão, isso é uma questão da camara, mas eu parecia-me mais rasoavel que se fizesse qualquer proposta concreta a proposito de algum ponto que se julgue careça de ser esclarecido, e que se votasse o projecto na generalidade, indo essa proposta á commissão para ella a considerar.

Perguntou o illustre deputado se no projecto está comprehendida a idéa de que os individuos habilitados com o curso da Roma, depois de terem feito exame nos seminarios, se consideram habilitados para concorrer aos beneficios ecclesiasticos.

A idéa do projecto não é essa. Por elle não se auctorisa o governo senão a conceder a ordenação, e o individuo a quem for concedida a licença para se ordenar fica sendo um simples padre como qualquer outro.

E, para que não possa haver duvidas, declaro expressamente que o projecto não reconhece o grau de doutor nas universidade pontificias, e simplesmente autorisa o governo a conceder a ordenação, ficando os individuos que se ordenarem em virtude d'esta licença unicamente padres.

Disse o illustre deputado que as minhas declarações, por muitas auctoridades que tivessem, não constituiam lei, mas eu não tenho duvida em que ellas fiquem registadas na acta ou pela maneira que se julgar mais conveniente, para que a esta lei senão possa attribuir uma intenção que ella não tem.

O que me parece rasoavel, repito, é que, em logar do projecto voltar á commissão, como queria o sr. Marianno de Carvalho, se apresentasse qualquer proposta, que seria enviada á commissão para a considerar, votando-se, entretanto, o projecto na generalidade.

Creio que d'esta maneira se satisfazem os desejos do sr. Marianno de Carvalho.

(S. exa. Não reviu.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Pelo discurso do illustre relator e pela declaração do sr. presidente do conselho, encontro-me, em certa difficuldade para redigir uma proposta que concilie o desejo de todos.

O sr. presidente do conselho accentuou, claramente, que o fim do projecto era simplesmente conceder a faculdade