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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Está aqui, sr. presidente, o ponto em que se previnem os inconvenientes a que se referiu o illustre deputado e que por isso são agora apenas imaginarios.

Sr. presidente, vae permittir se por este projecto, convertido em lei, aos que queiram seguir a vida ecclesiastica, o mesmo que as nossas leis concedem a todos aquelles que se dedicam a qualquer outra sciencia (Apoiados.), a todos aquelles que se destinam a outras profissões scientificas, como a medicina, a engenheria. (Não apoiado.)

Esta minha affirmação é verdadeira. E, sr. presidente, é tão verdadeira que eu posso dizer a v. exa. e á camara que temos engenheiros, que, tendo frequentado em paiz estrangeiro, estão a exercer as suas profissões scientificas e até funcções publicas, sem a exigencia de qualquer exame.

Este projecto vem estabelecer uma igualdade e acabar com uma excepção, que é sempre odiosa e que existe para a classe dos que estudam as sciencias ecclesiasticas.

A lei deve ser igual para todos.

Não será isto uma vantagem d'este projecto? (Apoiados.)

Mas ha mais, sr. presidente:

Um bispo de Roma deixou um legado ao almo collegio Espranica d'aquella cidade com a obrigação de sustentar sempre um alumno portuguez, pobre, emquanto frequentar qualquer das tres universidades pontificias.

Pergunto qual é o resultado que nos tem vindo d'este beneficio? Qual é o que nos poderá advir, se não for approvado este projecto? Nenhum.

Ora vejâmos:

Quem é que ha de querer sujeitar-se a sair da sua patria por alguns annos, sujeitar-se ao arduo estudo de um curso universitario e, depois de concluido, voltando ao seu paiz, se quizer ordenar-se, ter de fazer os exames das disciplinas preparatorias, que as nossas leis exigem, ter de frequentar durante tres annos um seminario, ou durante cinco a faculdade de theologia? (Apoiados.) Ninguem.

Mas não é só isto:

Como póde fazel-o, se lhe faltam os meios para custear as despezas?

Pois não foram a sua vocação para o estado ecclesiastico, os seus ardentes desejos de se ordenar e a sua pobreza que o levaram a acceitar o favor d'esse legado?

Consequencia logica, perdeu todo o seu tempo, todo o seu trabalho, todos os sacrificios, que fizera e não conseguiu o seu fim.

Não vem este projecto prover de remedio a este mal e tornar proveitoso este favor, que nos foi deixado ? (Apoiados.)

Deveremos continuar por mais tempo a privar d'aquelle beneficio, sem rasão alguma, que o justifique, os filhos d'este paiz, que o possam aproveitar e d'elle careçam?

Isso seria sanccionar uma das maiores injustiças. (Apoiados.)

E não se diga que este legado não tem importancia. Se a não tem para o illustre deputado e para os que d'elle não precisam, tem-n'a para os que o não podem dispensar. (Apoiados.)

Demais, sr. presidente, que rasão haverá, seja ella de que natureza for, pelo menos o sr. dr. Montenegro não a apresentou, que possa justificar a não admissão á ordenação de qualquer compatriota nosso, que queira fazer os seus estados, colher o ensinamento das sciencias ecclesiasticas em Roma, na sua fonte, no centro do orbe catholico, na séde do chefe da nossa igreja, desde que dê a prova que se exige no § unico do artigo 1.°? (Apoiados.)

Não será ainda por tudo isto vantajosissimo este projecto? Não merecerá a approvação d'esta camara? Creio que sim.

Deixando, sr. presidente, esta ordem de considerações para não estar a cançar a attenção da camara e por julgar justificado o projecto com as que expendi, vou responder aos argumentos com que sob outros pontos de vista o impugnou o sr. dr. Montenegro.

Disse s. exa. que, se este projecto for approvado, a frequencia da faculdade de theologia de Coimbra diminuirá. Não é verdade. Não sou eu quem o diz, dil-o claramente a letra e o espirito do § unico do artigo 1.°

Vou demonstral-o:

Se o projecto fosse submettido á deliberação d'esta assembléa legislativa, como veiu da camara dos dignos pares, poderia ter o illustre deputado fundamento para recear essa diminuição, mas desde que a commissão dos negocios ecclesiasticos, depois de um maduro estudo e muito pensadamente, lhe inseriu a prescripção d'aquelle paragrapho, exigindo o exame perante os seminarios, não póde no espirito tão esclarecido de s. exa. continuar a permanecer a minima sombra d'esse receio. Previu e preveniu bem a commissão esse inconveniente. (Apoiados.)

E, se não, vejamos:

Póde um alumno portuguez pelo seu intenso e aturado estudo ser muito laureado por uma das universidades pontificias, póde obter todos os graus que ella confere, mas, se quizer ordenar-se, terá de fazer este exame.

Ora, sendo assim, como é, sr. presidente, de que lhe valem e para que lhe servem esses graus academicos? Ficarão com existencia e effeitos legaes? Não por certo.

Para o provar basta-me, sem a necessidade de adduzir outras rasões, recorrer á enunciação do seguinte principio, que é verdadeiro:

Ninguem dá o que não tem, nem mais do que tem.

Ora, se os seminarios não podem conferir graus, é claro que os não podem corroborar e confirmar e assim dar-lhes existencia e effeitos legaes.

Não será isto incontestavel? Poderá, pois, haver alguma duvida de que da approvação d'este projecto resultará a diminuição na frequencia da faculdade de theologia? (Apoiados.)

Se não se legalisam os graus obtidos em Roma, como quer o illustre deputado que elles possam competir com os conferidos pela nossa universidade?

N'estes termos, sr. presidente, os filhos das universidades pontificias não terão as habilitações legaes que têem os da nossa facilidade de theologia e assim não poderão ser providos em determinadas dignidades e cargos ecclesiasticos. (Apoiados.)

Sr. presidente, vou fazer a v. exa. uma declaração: Quando a commissão discutiu o projecto, a minha opinião era que o exame, que se exige, podesse ser feito não só perante os seminarios, mas ainda perante a universidade.

Não vingou o meu alvitre.

A commissão optou pela doutrina consignada no § unico.

Reconheci então e reconheço ainda hoje que foi mais segura e precavida contra essa receada concorrencia. Se fosse admittido o meu principio ella dar-se-ia.

Mas, sr. presidente, se mais precavida foi do que eu, não deixou de sel-o ainda muito mais do que o illustre deputado, quando pretende que esse exame seja feito apenas perante a faculdade de theologia. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Montenegro.)

O Orador: - Quem admitte, é a camara. Eu nada tenho com isso.

(Interrupção do sr. Montenegro.)

O Orador: - S. exa. tem a sua opinião e eu tenho a minha, que e convicta e procedente, como justifiquei. (Apoiados.)

E a este respeito vou dizer ao illustre deputado que se no projecto ficasse estatuido o preceito de que o exame devia ser feito perante a universidade...

O sr. Montenegro: - Muito bem.

O Orador: - Muito bem? Não, em face da argumentação do illustre deputado.