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SESSÃO N.º 2 DE 22 DE MARÇO DE 1899 9

Então é que tinhamos por força a concorrencia dos padres das universidades pontificias com os da nossa faculdade de theologia, Então é que esse exame legalisava os graus universitarias de Roma.

Pelo projecto, não. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Montenegro.)

O Orador: - Satisfaço já o desejo do illustre deputado - esteja tranquillo - na resposta que vou dar a outro argumento de s. exa.

É, pois, sr. presidente, evidentissimo que os nossos compatriotas que estudarem em Roma não farão a mais ligeira sombra aos filhos da nossa universidade, (Apoiados.)

Sr. presidente, e ficarão em habilitações equiparados aos filhos dos nossos seminarios os nossos concidadãos, que, tendo estudado em Roma, façam exame perante esses seminarios? O sr. dr. Montenegro, em faço do projecto, considerou-os completamente equiparados.

S. exa. fez esta affirmação, mas não a provou. A sua argumentação ainda n'este ponto me pareço inconcludente. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Montenegro.)

O Orador: - Concentre s. exa. a sua illustrada attenção no projecto, que se discute, na lei de 28 de abril de 1845 e seus regulamentos, que organizaram os estudos das sciencias ecclesiasticas n'este paiz, e no decreto de 2 de janeiro de 1862, que estabeleceu os requisitos e condições que o governo deve observar na apresentação de padres nas igrejas e outros beneficios, e quero crer que concluirá que os padres que fizerem o seu estudo em Roma, não terão as habilitações que possuem os que tiverem cursado os nossos seminarios. Mostra-o o artigo 15.º d'aquelle decreto, que o projecto, depois de votado, não revoga.

Parece-me, pois, sr. presidente, que, em face do projecto, os padres, que tenham frequentado em Roma, ficam apenas adstrictos no exercicio das ordens.

E será justo?

Que motivo haverá que possa fundamentar a prohibição de concorrerem com os que cursaram os nossos seminarios e de terem as mesmas habilitações legaes que estes?

Perdem os graus academicos, que conquistaram pelo seu trabalho e ainda hão de ficar privados d'esse direito?

Perderão, pelo facto de estudar fóra do seu paiz, a qualidade de cidadãos portuguezes? (Apoiados.)

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. dá-me licença? É uma questão de facto.

Eu desejo saber se na sessão da commissão, em que foi discutido este projecto, o governo estava representado e se o governo se conformou com a opinião da commissão a respeito de que os padres ordenados pelos seminarios, em face do decreto de 1862, não podiam ser nomeados para beneficios ecclesiasticos.

Faço esta pergunta porque não vejo no projecto declaração alguma n'esse sentido.

O Orador: - O governo não esteve representado n'essa sessão da commissão. Foi lido depois o projecto ao sr. ministro da justiça.

Sr. presidente, este projecto não obriga, pelo exame que exige, os nossos cidadãos, que estudarem em Roma, a dar a sua prova de que sabem as disciplinas preparatorias e as sciencias ecclesiasticas, como se acham organisados os seus estudos nos nossos seminarios?

Para que é precisa a fiscalisação, invocada pelo sr. dr. Montenegro, depois da exigencia do exame, emquanto aos livros e sobre os professores das universidades pontificias? (Apoiados.)

Ha, sr. presidente, essa fiscalisação nos estabelecimentos scientificos estrangeiros, em que tenham estudado e queiram fazel-o os nossos compatriotas? (Apoiados.)

Não será legitima e orthodoxa a doutrina que só ensina nas universidades pontificias? (Apoiados.)

Ninguem duvida d'isso, nem é licito e justo duvidar-se.

Os seus cursos são feitos ampla, seria e profundamente em quatro annos, supprindo-se com a intensidade do estudo o que de maior extensão têem outras universidades.

Esta porta, que o projecto abre para a ordenação - e que de justiça e necessidade era que se abrisse- fica apertada, e de mais.

Pouquissimos quererão entrar por ella para o sacerdocio.

O projecto, sr. presidente, regularia, ainda assim, a situação dos padres que estudaram as faculdades pontificias e que estão entre nós.

E já que toco n'este assumpto, permitta-se-me a observação, a proposito de umas considerações que fizera o illustre deputado, de que os prelados, dentro das suas exclusivas attribuições, procedem livremente e como melhor entendem.

Em que póde ser, portanto, este projecto perigosissimo, como disse o illustre deputado, o contrario aos bons principios? (Apoiados.)

Um outro argumento, sr. presidente, foi apresentado contra o projecto, que formularei assim:

Que vantagem, que necessidade, de se dar a concessão de frequentar em Roma, quando temos estabelecimentos onde se ensinam as sciencias theologicas e canonicas com todo o desenvolvimento?

Este argumento prova de mais.

Se, porventura, o argumento colhesse para não se fazer esta permissão aos que se dedicam á vida sacerdotal, tambem colheria para os que se destinam a outras profissões scientificas.

E então revoguem-se, sem perda de tempo, as leis que a concedem a estas classes. É a conclusão. Ou todos ou nenhuns, a não ser que se queira a desigualdade na lei. (Apoiados.)

Não teremos nós tambem estabelecimentos em que se ensinam as outras sciencias á verdadeira altura do seu progresso, e não se permitte que os filhos d'este paiz possam estudal-as no estrangeiro?

E dará a receita de cada um d'estes institutos para a sua despeza? Que o digam os orçamentou dos differentes ministerios. (Apoiados.)

E, sr. presidente, não é o nosso paiz o primeiro e o unico a fazer esta concessão. Outros muitos, catholicos e não catholicos, dos mais adiantados, a têem feito.

Em face do que deixo exposto e demonstrado, estou convencido de que este projecto, como se diz no relatorio, não offende os bons e sãos principios, não contraria o sentido geral da nossa legislação, nem os nossos usos e costumes tradicionaes, mas antes exprime os e confirma-os em harmonia com as leis vigentes.

Emquanto ás insinuações e obrigatorias com que o illustre deputado, como lhe pareceu, crivou o projecto, abster-me-hei, mas não nem o meu protesto, de responder, e deixal-as-hei no silencio entregues ao seu valor proprio.

Não posso nem devo proceder de outra maneira.

Antes de concluir, sr. presidente, devo dizer ao illustre deputado - e ía-me esquecendo - que o projecto não foi á commissão de instrucção publica, nem precisava de ir.

O assumpto do projecto é especialissimo. É de natureza meramente ecclesiasticas, e assim pertence apenas ao ministerio dos negocios ecclesiasticos. (Apoiados)

Não se trata da determinação e regularisação de disciplinas secundarias nem superiores para o ensino ecclesiastico, e por isso nada tem com o projecto os negocios do ministerio do reino. A organisação do ensino nos seminarios continúa a ser a mesma (Apoiados.)

Sr. presidente, certo de que o projecto contém vantagens, e não pequenas, estabelece a igualdade, é justo e necessario, entendo que merece á camara a sua approvação.

Assim a peço.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.