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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. Á primeira infracção do disposto d'este artigo é applicavel a pena de seis meses de suspensão, e á segunda a de demissão".

Eu digo ao Sr. Navarro que não havia responsabilidade em saltar sobre a lei.

Pareceu-me a argumentação de S. Exa. um pouco forçada.

Se essa responsabilidade é do Ministro, a seu tempo virá a lei de responsabilidade ministerial.

O Sr. João Pinto dos Santos (interrompendo): - Neste país não ha responsabilidade para ninguem. As que ha são phantasmagoricas. As companhias fazem o que querem. Todos fazem o que querem.

O Orador: - Mas, quando as cousas são más, devem começar a ser boas. (Apoiados).

O que eu desejo, e certamente V. Exa. tambem, é que tudo se modifique para melhor.

Talvez que pelas leis tenha muito que soffrer quem não quiser cumprir as leis.

(Áparte do Sr. Alberto Navarro, que não se ouviu).

O Orador: - V. Exa. está discutindo simplesmente a lei; o regulamento tem do apparecer, e ali pode S. Exa. encontrar a forma de satisfazer as suas duvidas.

O Sr. Alberto Navarro: - V. Exa. acceita quaesquer emendas que sejam apresentadas?

O Orador: - Hoje estou-me sentindo bem com os apartes do illustre Deputado. Não tenho duvida em acceitar quaesquer emendas, que tendam a melhorar ou aperfeiçoar o projecto, não o alterando comtudo na sua essencia.

O Sr. Conde de Castro e Solla: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Admitto as interrupções do illustre Deputado Sr. Alberto Navarro, porque S. Exa. tem estado a discutir o projecto. Dos outros Srs. Deputados não admitto.

Quando se entrar na discussão da especialidade, é quando algum Sr. Deputado me pedir a minha opinião, terei muito prazer em entrar na apreciação do projecto em todas as suas minucias, porquanto, a meu ver, este projecto honra o actual Governo, como honraria qualquer outro que o apresentasse.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu).

O Sr. Conde de Castro e Solla: - A obrigação do Sr. Ministro da Fazenda é responder ás perguntas que lhe dirigem e assim tambem responder aos ápartes que os Deputados muito attenciosamente lhe fazem.

E dito isto, seja-lhe permittido notar que S. Exa. ainda não enviou para a mesa os documentos que numa das sessões o orador requereu, a fim de poder tratar de um escândalo que S. Exa. deseja fazer pelo seu Ministerio.

E entretanto não pediu o orador á mesa que intercedesse junto do Sr. Ministro da Fazenda para que enviasse esses documentos? Não pediu tambem duas vezes ao Sr. Ministro da Fazenda com insistencia, que os mandasse? Cumpriu S. Exa. o seu dever?

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Pergunta que documentos são.

O Orador: - Não sabe S. Exa. que documentos são? Já estão entregues nas mãos do Sr. director geral do Ministerio da Fazenda, mas segundo consta esses documentos que já estão tirados ha muito tempo, não foram ainda, enviados ao Parlamento, porque o Sr. Ministro da Fazenda ordenou que elles não fossem entregues.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Quaes são?

O Orador: - São os que se referem á Caixa Geral de Depositos.

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Se ainda não vieram fará com que elles sejam enviados a esta Camara.

O Orador: - Mas já lá vão mais de dois meses.

Feitas estas considerações, passa á analyse do projecto em discussão, começando por dizer que sempre imaginou que a commissão de fazenda, ao ser-lhe presente uma proposta que offendia uma das principaes disposições da Carta Constitucional, que coarctava e amesquinhava a iniciativa e attribuições do poder legislativo, saberia inffingir uma lição severa, dura, mas justa, ao espirito sempre absorvente do Sr. Presidente do Conselho de Ministros.

Sempre imaginou que este seria o proceder da commissão, pondo bem em evidencia e destaque o proposito dos homens do Governo, defensores de uma carnavalesca democracia, que diariamente defendem com palavras vãs, que apresentam poeira e que quotidianamente, tambem, desdizem e contradizem; com factos positivos e concretos.

Se para se alcançar o poder em Portugal, algumas vezes é condição unica, o ser-se bom polemico nas tempestades politicas, o ser-se muito esfervilhador, em circunstancias de occasião e de momento, para se ser um liberal convicto, um respeitador da lei, não basta que uma hybrida alliança politica tente fazer respirar a este Governo, a este Governo, no dizer de ha dias, de um membro da colligação liberal, a este ramo, a este raminho da colligação, no dizer não menos amantetico de um não menos illustre membro da mesma colligação, embora a balões de oxygenio, um liberalismo que lhe não é proprio, sem respeito pela lei, que lhe é inadequado, e com o qual, por ser postiço, hade succumbir breve, entre os frouxos do riso, o sorriso escarninho do proprio partido com que anda acasalado.

Hontem, era o Sr. Presidente do Conselho, que esfarrapava a Carta Constitucional, para que o subdito austriaco Driesel Schrõter se possa sentar nas cadeiras do poder.

Hoje é o proprio subdito austriaco, no primeiro projecto que apresenta, que se permitte espesinhar a Constituição Portuguesa, como cousa sem valor, por não ser a Constituição do país a que S. Exa. pertence.

Basta comparar, os 144.° e 15.° da Carta Constitucional, que estabelecem um principio amplo e generico perante a apresentação de quaesquer propostas por parte do poder legislativo, com a restricção imposta no artigo 13.° do projecto, para se ver como se revoga uma das mais importantes e fundamentaes disposições da Carta, o que, num regime de legalidade, so Cortes Constituintes poderiam, fazer, e não Côrtes ordinarias, como as actuaes. Mas alem de inconstitucional, tal disposição é fingida, ridicula, retrogada e contraditoria.

Fingida, porque todos sabem que o poder legislativo não apresenta propostas que aumentam a despesa sem autorização dos Governos, e todos sabem que, para que se apresentem, discutam e approvem, é indispensavel que o poder executivo as perfilhe, e a estes ficam amplos os direitos, ao passo que se restringem áquelle.