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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tituição do Tribunal de Contas pelo director geral da Contabilidade para as funcções do visto.

É o primeiro argumento o da substituição da responsabilidade collectiva para a de um funccionario, por ser mais facilmente effectuavel. Em primeiro logar, é uma obra da concentração, o que representa um retrocesso, alem de tornar mais difficil o apuramento de responsabilidade, pela falta de cumplices.

Que immensa fortuna precisaria ter o director geral da Contabilidade para que pudesse restituir o que fosse mal gasto em virtude de despesas illegaes ou illegalmente feitas.

Se o Sr. Schrõter fizesse a mais pequena ideia do mecanismo do Tribunal de Contas, não consentiria que lhe escrevessem o que se encontra no relatorio, porque o serviço do visto não é da responsabilidade collectiva dos conselheiros do Tribunal de Contas; cada um faz por turno semanal esse serviço, e relativamente aos documentos que visa cada juiz liga a sua responsabilidade individual, e como é funccionario responsavel segundo os preceitos da Carta, responde individual, civil e criminalmente por erro de officio ou por crime praticado no exercicio d'essas funcções.

A responsabilidade civil e criminal estabelecida no projecto é vazia de todo o sentido, porque o director geral para ser punido ha de ser convencido de que praticou um acto criminoso com a intenção de o praticar e não por erro ou desleixo.

Mas será o projecto baseado no systema inglês, ou representará ao menos uma adaptação dos institutos d'esse país pelo que diz respeito á commissão parlamentar?

Não é uma, nem outra cousa. Apenas para lhe dar um verniz á inglesa foram buscar ali a commissão de contas publicas.

Onde está o funccionario independente de toda a administração que na Inglaterra tem por attribuição visar todos os despachos, ordens de pagamento, examinar todos os processos de contabilidade, verificar a forma como se executa o orçamento?

Não é com certeza o director da contabilidade, porque esse é um funccionario de administração, collaborador do Governo e portanto seu dependente e seu co-responsavel.

Onde está a commissão parlamentar de contas, que é o constante fiscal da forma como se executa o orçamento em todos as Ministerios, com attribuições latissimas que quasi absorvem as do poder executivo e exercendo todas aquellas que pertencem ao Tribunal de Contas?

O arremedo d'essa commissão que no projecto se estabelece não tem outras funcções que não sejam as de examinar e verificar se é exacta a declaração geral de conformidade das contas da administração, lançada pelo Tribunal de Contas. É apenas uma instituição para épater os ignorantes nestes assuntos.

E depois, o que no projecto se apresenta como sendo de um grande alcance é simplesmente a edição do que existe na nossa legislação ha mais de um quarto de seculo.

Se é certo que não se teem levado á pratica taes disposições, não é essa uma razão para se propor como novo aquillo que já é lei do país. Basta, que o Governo a faça cumprir.

Este projecto, ao que parece, só teve em vista promover um largo jubileu.

O ordenado do director da Contabilidade é elevado a mais do dobro e o dos membros do Tribunal de Contas conserva-se como está. Será isto justo?

Mas, diz-se, as funcções do director da Contabilidade são muito aumentadas.

Não é assim; ha 26 annos que esse funccionario tem dê visar todas as ordens de pagamento, porque outra cousa não é a obrigação de reconhecer a legalidade da despesa, e o seu cabimento na autorização competente.

Este projecto veio, diz-se, para apertar a rede da fiscalização, para fechar a porta aos desperdicios da administração financeira, e para moralizar a gerencia dos negocios publicos.

Ora a verdade é que, quanto á moral, faz do fiscalizado o fiscal; quanto á severidade, isenta de responsabilidade todos os interventores no abuso; passa a centralizar num só, o que diminue as garantias, não só de effectivação d'essa responsabilidade, mas torna mais difficil a descoberta de qualquer abuso. E quanto ao apertado das malhas dessa rede, reduz a fiscalização, que era do director geral e do tribunal simplesmente áquelle.

O que parece é que se quis pôr fora o tribunal.

Elle, orador, comprehendia que o tribunal tivesse, sobre assuntos de despesa, o veto absoluto; que fosse recrutar o seu pessoal á magistratura judicial; comprehendia que, como na Belgica, na Hollanda e na Dinamarca, se introduzisse nesse tribunal uma certa representação parlamentar; mas o que não comprehende e que se arranquem (essas funcções a um tribunal para as entregar a um empregado, que, seja o que for, é sempre um empregado de confiança da administração.

Depois, o numero de ordens de pagamento, de despachos, de contratos, de nomeações e de transferencias, que são sujeitos durante o anno, ao visto do Tribunal de Contas, que regula por milhares. E como é que isso pode caber nas forças de um só homem, por muita que seja a sua capacidade de trabalho? Impossivel; e tanto, que no projecto já se diz que elle pode requisitar, para o auxiliar, até dez empregados. Mas quem lhes paga?

No Tribunal de Contas havia, para processar o serviço do visto, sete empregados, um por cada Ministerio, mas esses, é claro, ficam lá e vão-se buscar, mais dez para auxiliar o director geral.

O projecto, portanto; sob todos os pontos de vista, representa um erro, um retrocesso, e constitue uma verdadeira burla.

O que se encontra estabelecido para creditos extraordinarios e especiaes é uma verdadeira mistificação.

As seguranças que dá são inferiores ás que tinhamos ha mais de 26 annos.

É curioso, ainda, ver o que succederá ao director geral da Contabilidade se não visar qualquer ordem de pagamento.

Reune-se o Conselho de Ministros e, por decreto publicado no Diario do Governo, manda-se fazer a despesa. Actualmente com o Tribunal de Contas o que succede é o seguinte:

O juiz, não visando uma ordem, remette-a á contabilidade e esta leva-a ao Ministro que, se insiste nella, a devolve para ser presente ao tribunal pleno. Este delibera e se mantém a recusa do visto, o Governo pode, depois de ouvido o Conselho de Ministros, publicar um decreto ordenando a despesa. Pergunta: em qual dos casos encontra o Ministro maior facilidade?

Muitas mais considerações tinha a fazer, que sente não poder expor por ter terminado a hora em que- lhe era permittido usar da palavra. E terminando, quer lembrar a justiça com que o leader da opposição regeneradora já disse nesta Camara que se se transformasse em lei alguns dos projectos apresentados, o Sr. Presidente do Conselho poderia recordar ao Soberano a frase que o ultimo Ministro do Rei da França disse, ao apresentar-lhe uma lei: - "Eu sinto-me envergonhado ao apresentar ao meu Soberano uma lei como esta".

O Sr. Ministro da Fazenda deve tambem estar envergonhado de apresentar ao Parlamento uma lei como esta.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).