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em virtude de uma condição, ainda o Governo é o proprio que regula o negocio. Pois não temos nós na Carta e em todas as Leis estabelecido, que quando se tracta de alguma medida de utilidade publica, não póde admittir-se a proposição de sujeital-a a interesses deste ou daquelle individuo? Não é isso que está adoptado em Inglaterra, e em França? Não é esse o caso em que a Administração do Estado se acha investida da faculdade de resolver essas questões?

Logo, Sr. Presidente, ou a Companhia tem direitos, o que não é para aqui, porque, como disse já, as Camaras Legislativas não tractam de conferir direitos, tractam de constituir direito para regular em casos geraes, e então o Governo ha de decidil-os administrativamente, em quanto a acção administrativa os comprehenda ou hão de ser decididos pelos Tribunaes, se houver questão de propriedade que não póde sei decidida administrativamente; e ainda a respeito de terceira hypothese, se acaso para as liquidações se precisar alguma medida legislativa e elle que ha de aqui trazel-a, e pedir providencias legislativas para decidir essas liquidações

Não entro agora na discussão das questões particulares da Companhia, porque são estranhas á acção da Camara; mas é fóra de duvida, que esse objecto não póde ser trazido como motivo serio para aconselhar o Adiamento, porque toda essa materia de liquidações é, como disse, estranha á Camara. Não direi que todas as questões estejam decididas; entendo que o não estão; mas não é a Camara, não é o Corpo Legislativo a quem compele decidi-las. Tambem não direi, como disse o meu illustre Amigo, que se senta ao meu lado esquerdo, que todos os Contractos caducaram. Póde haver duvida, e muita duvida a respeito de algum especial; (Apoiados) mas tambem isso não é objecto da Camara, e da sua competencia; e objecto da competencia do Governo, que deve tractado com toda a seriedade, e deve decidir-se por algum dos meios, que levo indicado. Logo está demonstrado, que as taes liquidações não podem justificar, deforma alguma, o Adiamento que se propôz.

Mas eu não quero que o Governo, neste ponto, seja impedido na sua acção, e assim como estando naquellas Cadeiras (Indicando o logar dos Srs. Ministros) havia de defender a condição de que o Governo, a respeito de actos administrativos, é o juiz da sua opportunidade, para julgar se deve discutir-se com preferencia esta, ou aquella Lei, assim entendo, e sustento, que os taes direitos adquiridos nunca podem ser motivo para o fazer adiar esta Lei das Estradas: e que o Governo o que tinha a fazer era vir á Camara, e declarar que entendia, que a Lei Eleitoral devia ser discutida de preferencia á das Estradas. E neste ponto creio que não ha Opposição; que deve attender-se ás conveniencias publicas; e que quando o Governo vem dizer — A discussão da Lei mais conveniente é a de tal, ou deve preferir a de tal, e quando de mais a mais ha a probabilidade de se discutirem ambas, ninguem negaria ao Governo, que fosse preferida a Lei Eleitoral á das Estradas. (Apoiados)

Mas agora o caso é se nós teremos Lei Eleitoral, ou se teremos Lei de Estradas, não obstante o Adiamento: ou senão teremos nem uma, nem outra cousa. Não sei. Não são duvidas, que entram no animo de muita gente. Eu, em logar de quinze dias, não me

Importaria dar mais algum tempo para o Adiamento da Lei das Estradas; porque se tem de entrar em discussão a Lei Eleitoral, é fóra de duvida que deve levar muito tempo. Agora a duvida é se teremos alguma destas cousas como acabei de dizer. Esperemos pelo tempo.

Quanto a mim, Sr. Presidente, ainda que seja opposto a todos os Adiamentos, que não tenham uma causa justificada, a respeito deste em que o Governo se tem declarado, que preferia a discussão da Lei Eleitoral á da Lei das Estradas, voto que se retire esta Lei, e que passemos a discutir a Lei Eleitoral. (Apoiados — muito bem.)

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara, se quer que se prorogue a Sessão até que termine esta questão do Adiamento.

Resolveu-se affirmativamente.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, acho que o illustre Deputado, que acabou de fallar, tractou esta questão com toda a proficiencia, que a Camara, e eu sou o primeiro a reconhecer. Mas S. Ex.ª ha de permittir-me que lhe diga, que foi inexacto em quanto deu a entender, que o Adiamento proposto por mim fôra o resultado de combinações. (O Sr. Silva Cabral — Não tem relação nenhuma com isso.) O Orador: — Entendo-o assim, e direi sempre duas palavras a este respeito. Fui eu que propuz o Adiamento; dou a minha palavra de honra, que quando o propuz, estava na convicção intima de que era necessario. Os motivos que apresentei hontem, são os que apresento ainda hoje, por isso mesmo que, por alguns dos illustres Deputados, não fui devidamente comprehendido. Eu não julguei que era preciso, que o Adiamento tivesse logar, porque houvesse indemnisações, ou liquidações a verificar. O nobre Deputado, que se senta no banco superior, apresentou tambem deste modo o meu argumento. Tornarei a repetir o que hontem disse, e peço aos nobres Deputados que attendam. Eu disse que o Governo tinha creado uma Commissão para examinar as contas da Companhia das Obras Publicas, que eu tive a honra de ser nomeado Presidente dessa Commissão. Que para desempenhar as funcções de que ficava encarregado, tractára de collegir, e examinar todos os papeis, e documentos relativos a essa Companhia, e achára que a Companhia tinha comprado o contracto das cinco Estradas do Minho, que são as mais importantes daquella Provincia, por 200 contos de réis, e que ou o Governo havia de restituir a essa Companhia o seu contracto, ou lhe havia de dar aquella somma. E que a respeito das Estradas de Lisboa ao Porto tinha o Governo comprado por 500 contos de réis o contracto da Companhia Lombré; que o Governo tinha dado a esta Companhia, por conta destes 500 contos de réis, 157 conto» de réis; que restavam a pagar 343 contos de réis, e que talvez fosse mais vantajoso ao Governo o restituir-lhe o contracto, do que dar-lhe esta quantia. Por consequencia que eram estes os dois pontos da questão, que o Governo devia resolver antes de se discutir o Projecto das Estradas, que tendo por base o não estabelecimento de Emprezas, prejudicava aquellas transacções, se o Governo entendesse, que era melhor que aquellas Emprezas continuassem. Qual e a outra base do Projecto? A abolição dos direitos de Barreira. E entretanto aquelle contracto tem por