O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 175—

mente cobrada por esta procedencia no anno economico de 1856-1857. Eu não me canso de repelir aqui, que o anno economico a que me refiro não é da minha gerencia, e se acaso o rendimento do fundo de amortisação foi pequeno, nem tenho por isso responsabilidade, nem póde imputar-se á minha negligencia; rendeu menos porque não póde render mais; eu assim o entendo, sr. presidente, mas, se querem fazer alguem responsavel por isso, são aquelles que vieram para cobrar melhor as receitas publicas e arrecadar melhor os impostos. Os cavalheiros que se me seguiram, aquelles que succederam ao ministerio de que fiz parte, e que acabou em junho de 1856, vieram ao poder, entre outras cousas, para cobrar melhor, para arrecadar melhor, e este anno é da sua gerencia. Pois, sr. presidente, recebeu 300:000$000 réis e vem calcular para á anno economico futuro 517:000$000 réis! Assim é impossivel apreciar a situação da fazenda! (Muitos apoiados.) Para que havemos de Calcular para o anno seguinte uma somma quasi dobrada d’aquella que se tem cobrado ha uns poucos de annos, e que ainda se cobrou em 1856 para 1857?

Ora note bem a camara. Eu tenho muita consideração pelo illustre ministro da fazenda: devo dizer isto porque é verdade, o estou convencido de que s. ex.ª não tem o mais remoto pensamento de sophismar esta questão nem de illudir o publico, mas s. ex.ª fascina-se, illude-se, e chega a uma tal perfeição esta sua illusão, que faz com que o illustre ministro esteja profundamente convencido de que não são 517:000$000 réis que o fundo de amortisação ha de render, mas 600:000$000, mas talvez 1.000:000$000! S. ex.ª não poz lá mais por modestia, mas a sua convicção é profunda, e ainda vae muito longe. Eu porém é que não julgo que os orçamentos se possam fazer d'esta sorte, nem creio que os governos devam descrever no orçamento senão o que natural e rasoavelmente se póde cobrar. Ha portanto, 217:000$000 réis calculados a mais no orçamento de 1858 para 1859 segundo a confissão do nobre ministro nos documentos que apresentou á camara.

Mas eu ouso ainda pôr em duvida esta receita, e ouso po-la em duvida fundado nos mesmos documentos a que me referi. O governo declara no mappa n.° 49 do relatorio sobre o estado da fazenda publica, que no anno economico de 1856 para 1857 cobrara em moeda corrente 269:362781 réis pelo fundo especial de amortisação, alem de 31:346491 réis que apparecem n’outra columna do dito mappa, e que correspondem a dinheiro representado em letras.

Que faz o illustre ministro da fazenda? S. ex.ª somma o producto em dinheiro do fundo de amortisação com o producto em letras, e diz que esta somma prefaz a importancia de 300:709272 réis. Eu nego ao illustre ministro o direito de sommar eslas duas verbas. Entendamos bem: o fundo de amortisação compõe-se de fóros, censos, pensões, predios nacionaes, titulos de divida fundada, laudemios, etc. Ora a venda dos bens nacionaes, e a remissão dos fóros, censos e pensões, são pagas parte em titulos, e parte em dinheiro, e n'estas mesmas especies, em grande parte em letras que se vencem nos annos subsequentes. Já se vê que nos cofres do thesouro entra a receita proveniente do producto em dinheiro, a qual comprehende não sómente as sommas que se cobram immediatamente n’aquella especie dentro do anno, provenientes das vendas e remissões dos fóros, censos e pensões etc, mas tambem o producto em dinheiro que se recebe dentro do mesmo anno, proveniente de cobrança das letras dos annos anteriores, que ficaram em divida.

Para realisar em dinheiro a quantia representada em letras, seria necessario que antecipasse as receitas futuras descontando as ditas letras; desde que o governo o fizesse era uma verdadeira antecipação. Creio que isto é claro.

Na columna que representa dinheiro cobrado no anno de 1856-1857 deve estar comprehendida a parte correspondente ás letras, que se venceram, e foram pagas n'esse anno, e que tinham sido aceitas em annos anteriores.

Assim é que eu entendo a questão, e estou persuadido que a entendo bem. O governo recebeu portanto em 1856-1857, 269:000$000 e tantos mil réis, e não 300:000$000 réis, como diz o sr. ministro da fazenda: com letras não paga o governo, a menos que as não desconte, e portanto, se acaso o rendimento futuro não for superior, o que é natural que não seja, porque esta receita tende a diminuir constantemente, apenas poderá chegar o fundo de amortisação para occorrer aos encargos legaes, e o thesouro fica a descoberto, em relação ao orçamento, em mais cerca de réis 250:000$000.

Mas os encargos legaes, que vem no orçamento descriptos, importam em 252:000$000 réis. Os encargos hoje do fundo são o pagamento das inscripções que foram creadas em substituição das obrigações do thesouro, e são, alem d'isto, 38:400000 réis que pertencem á dotação do caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas. Porém vê-se pelo mappa n.° 49 que o fundo rendeu apenas, em dinheiro, 269:000$ réis; é evidente, pois, que pagos que sejam os ditos encargos na importancia de 252:000$000 réis, tudo proximamente, pouco ou nada póde ficar no anno futuro d’esta proveniencia para as despezas geraes do estado.

Mas, sr. presidente, dirá a camara: «Que tem tudo isto com o projecto que nos occupa? Que tem tudo isto com o artigo l.°? Tem tudo: são questões intimamente ligados. O artigo 1.º do projecto lança á conta da divida fluctuante os embaraços do presente e do passado; a divida fluctuante aggravado de dia para dia, e dentro em pouco a administração publica é impossivel com ella. O illustre ministro pensa em satisfazer tudo com as receitas que ha de cobrar, mais deixa descoberto a dotação de encargos sagrados. Quer v. ex.ª saber o que o governo fez? Eu lhe digo. O governo deu ordem á junta que creasse todos os titulos da divida fundada que deviam ser emittidos em virtude dos artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.º e 5.° da carta de lei de 4 de junho de 1857, e n'esta, parte permitta-me s. ex.ª que lhe observe, que era muito bem cabido o reparo que fizemos d'este lado da camara, dizendo que o governo podia levantar dinheiro sobre estes bonds, que tinham applicação ao caminho de ferro do norte, porque, sr. presidente, estes bonds estão creados, p governo mandou-os crear, a junta decerto não lhe desobedeceu, nem disse que lhe desobedecia; não sei se falla o facto material de pôr o sêllo, ou a chancella, nos bonds, mas isto importa pouco para o caso, porque o facto moral existe, os bonds estão creados, o que não estão é emittidos: por consequencia a nossa observação era perfeitamente fundada quando dissemos que o governo, pela disposição litteral do artigo, podia levantar dinheiro sobre aquelles bonds. Mas como o governo determinou á junta que mandasse emittir 424:000 libras de que disse que carecia logo para pagar aos empreiteiros, 424:000 libras que o governo não empregou tolas no referido pagamento, mas sómente uma parte, distrahindo 246:600000 réis para as despezas correntes, como se vê do documento que já tenho citado mais de uma vez, a junta do credito publico, que não póde procederá emissão de titulos de divida fundada sem que estejam devidamente dotados, representou ao governo n'esse sentido e o governo respondeu o seguinte:

«Manda Sua Magestade El Rei participar á junta do credito publico, em resposta á sua consulta datada de 4 do corrente mez, que os bonds de 3 por cento na importancia de 424.000 libras, a cuja creação tem de proceder em virtude da portaria de 29 de agosto ultimo, devem vencer juro do 1.° de julho ultimo em diante. E importando este novo encargo de junta, com relação ao actual anno economico» na quantia de 55:505454 réis, n'esta data se expedem as competentes ordens, de que serão enviadas segundas vias á mencionada junta, para a mesma somma ser posta á sua disposição pelos delegados do thesouro nos districtos de Braga, Porto e Santarem, competindo ao 1.º a quantia de 20:000$ réis, ao 2.° a de 30:000$000 réis e ao 3.° a de 5:505$454 réis, as quaes serão pagas pelo producto em dinheiro dos rendimentos que pertenciam ao extincto fundo de amortisação, que se cobrarem por aquelles cofres durante o actual anno economico. A sobredita junta ficará na intelligencia