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cão de direitos. (Apoiados.) O mesmo que digo dos espelhos, digo dos instrumentos de musica, e de mil outros objectos que se não fabricam no paiz, e que deixavam de entrar em consequencia dos excessivos direitos ou entravam por contrabando. (Apoiados.) Aqui ninguem comprava espelhos senão quando tinha logar o leilão da mobilia de algum ministro estrangeiro, porque como só esses os podiam introduzir no paiz sem pagar direitos, só assim podiam ser comprados por preços rasoaveis.

Ora, isto que acontecia com estes artefactos não era applicavel, por exemplo, aos artigos da classe 9.ª da pauta que trata do canhamo e linho, nem aos da classe 12.ª que trata do ferro, embora os direitos sobre estes generos fossem exorbitantes. V. ex.ª e a camara sabem que a industria depende essencialmente do ferro; todas as industrias, todas as machinas, a agricultura, que é a primeira das artes, todas precisam do ferro, e o direito que tinha este genero era tal que contrariava constantemente os esforços das industrias. Porem do ferro não se podia prescindir, como se prescindia dos espelhos, e por isso a diminuição do rendimento foi grande, porque o ferro, apesar dos enormes direitos que pagava, como era objecto de primeira necessidade, sem o qual se não podia passar, ía entrando sempre. N'estes artigos, repito, o pensamento economico da reforma da pauta foi de proteger a industria.

Eu tinha tomado uma nota da differença que tinha havido para menos no rendimento das alfandegas de Lisboa, Porto e ilhas, isto e, das alfandegas maiores, d’aquellas onde é permittido o despacho geral, pela qual se via qual tinha sido a receita proveniente da classe 12.ª, do ferro, e da classe 9.ª, do linho e canhamo, etc; a differença montava a perto de 50:000$000 réis; não tenho aqui presente esse documento que desejava mostrar, camara, mas já se vê que uma parte da differença para menos que se observa na receita provém da diminuição sensivel do imposto de entrada nas materias primas, o que nem me envergonha, nem é motivo de censura, nem prova negligencia de minha parte na cobrança das rendas publicas.

O illustre deputado confrontou as contas, e faço-lhe a justiça de acreditar que analysou todas as verbas, a fim de não caír em erro pela inexacta apreciação de sommas que figuram por jogo de contas ou que representam receitas de papeis de credito para amortisar.

Dizia o illustre deputado que era preciso fallar n'estas questões com conhecimento dos factos, e eu abundo na mesma opinião, mas peço licença para lhe observar em nome d'ella que para fazer taes comparações é indispensavel ter em conta algumas circumstancias que não ouvi mencionar. O governo, por exemplo, teve a menos, no rendimento da alfandega do Porto, 240:000$000 réis em virtude do decreto de 11 de outubro de 1852, que aboliu n companhia dos vinhos do Alto Douro, e que regulou de outra fórma o commercio d’aquelle valioso producto da nossa agricultura. A somma em que o director da alfandega do Porto calculou esta diminuição do rendimento para o anno economico de 1853-1854 foi de 240:000$000 íeis, isto sem contar o imposto para a amortisação das notas; explica-se assim a differença que o illustre deputado achou nas receitas cobradas no tempo da minha administração. Esta medida importa uma abolição de imposto que o governo decretou, que foi depois confirmada em lei do estado, mas que deve ser considerada como um verdadeiro allivio para o commercio e para a agricultura, porque os proprietarios do Douro poderão vender assim melhor o seu vinho; ninguem desconhecerá que esta providencia foi de um grandissimo proveito para o paiz, (Apoiados.) e então não venham accusar a abolição do um imposto na importancia de 240:000$000 réis; e dizer depois: «Cobrasteis menos»! Mas não pára aqui, sr. presidente, nós abolimos as sizas, e quando digo nós, quero dizer o ministerio da epocha que se chamou regeneração; e v. ex.ª tem parte n'esta medida importante a que eu me estou referindo; n'essa epocha era moda ser regenerador, e v. ex.ª não e dos cavalheiros que menos honraram aquella situação politica; a abolição das sizas e uma medida importante. (O sr. Ministro das Obras Publicas: — Apoiado.) Ora, graças a Deus, que já o sr. Carlos Bento acha importante e util uma medida tomada no tempo da regeneração! Este apoiado do nobre ministro é porque v. ex.ª fazia então parte do governo; isto mostra a sua imparcialidade! Porém o sr. ministro da fazenda que lhe responda, elle que impugnou tão energicamente esta medida n'esta casa! SS. ex.ªs que se convençam um ao outro. N'essa occasião até se citou Sir Roberto Peel para mostrar a imprevidencia da regeneração; citaram-se as reformas de 1846, dizendo se que o grande estadista se tinha preparado antes com as receitas necessarias para fazer frente a qualquer desfalque.

Sr. presidente, não podemos deixar de calcular proximamente em 150:000$000 réis a differença que houve para menos durante o anno de 1854 a 1855, proveniente da abolição da siza; não ha duvida que essa medida produziu um desfalque e por consequencia é preciso metter em linha de conta essa quantia.

Eu podia ainda citar outras causas que explicam certa diminuição de algumas receitas, e causas que fazem honra á administração d’aquella epocha; porém não quero cansar mais a assembléa, nem cansar-me a mim, que já o não estou pouco; limito me só a estas considerações para mostrar ao illustre deputado que foi injusto, que foi mesmo cruel com os teus adversarios, os quaes aliás fazem justiça ao seu talento, vindo aqui apresentar o resultado de observações que não estão de accordo com os factos.

Mas, sr. presidente o governo e o illustre relator da commissão acharam que nós tinhamos prejudicado altamente o credito publico, e que não vinham a proposito, ou eram destituidas de fundamento as observações do meu amigo o sr. Casal Ribeiro, quando disse, assim como eu á camara, que não era por este modo que se conseguia melhorar o credito nem fazer subir o preço dos fundos publicos, que essas vantagens só podiam derivar-se do verdadeiro credito do paiz, que só póde assentar em bases solidas e hão sobre estes expedientes de circumstancia que fazem subir temporariamente o valor de certos fundos, para depois estacionarem ou descer. O illustre deputado entendeu que o credito se reconhecia pelo preço dos fundos publicos, e que esses apenas tinham subido 1 e meio, durante os cinco annos em que eu tive a honra de ser ministro da fazenda.

Eu peço ao illustre deputado, que tanto censura os outros por não examinarem os factos, que tenha a bondade de me dizer se a cotação a que se referiu, foi á dos nossos fundos em Londres, ou se foi á dos nossos fim os em Lisboa? É provavel que seja aos fundos em Lisboa que s. ex.ª se refere, e não aos de Londres. Ora eu vou dizer á camara qual é a rasão por que entendo que o nosso credito deve antes ser afferido o apreciado pelo valor dos nossos titulos na primeira praça do mundo, do quo na praça de Lisboa, onde esses mesmos valores estão sujeitos a circumstancias imprevistas e tão variadas que de um momento para o outro estão quasi á vontade de quem os quizer fazer subir ou descer, não podendo por isso ser o padrão por onde se possa afferir o credito do paiz. Os illustres deputados sabem a facilidade com que em Lisboa se póde fazer subir ou descer o preço d’esses fundos: basta a compra ou a venda de 40 ou 50:000$000 réis d’estes papeis no mercado para lhes fazer alterar o preço: se alguem quizesse, tivesse meios e vontade d'isso, para fazer descer o preço das inscripções bastava mandar vender de repente 50:000$000 réis, e isto era bastante para o conseguir. Não ha muito tempo que se disse que uma compra, aliás insignificante, quo se tinha feito de 100:000$000 réis, creio eu, determinava o augmento de 1 por cento: ora uma venda de 20:000 libras de titulos em Londres é um copo de agua no oceano.

Mas qual era o preço porque estavam os fundos em Londres na epocha em que u ministerio de que eu fiz parte tomou conta dos negocios publicos? A 34, sr. presidente, e qual e o preço por que os deixámos? A 46: tinham subido 12 por cento; isto apesar do decreto de 18 de dezembro, e