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O sr. Moraes Soares: — Em virtude da resolução tomada pela camara em uma das sessões passadas, mando para a mesa uma substituição ao n.° 2.° do § 1.° do artigo 6.°, posto que esse artigo não esteja em discussão. Peço que seja remettida á commissão esta proposta.

SUBSTITUIÇÃO Á 2.ª PARTE DO N.° 2.º § 1.º DO ARTIGO 6.º

Fica porém auctorisado o governo a conceder gratuitamente a subrogação de parte ou de todos os bens dos passaes nos termos d'esta lei, quando lhe for requerida pelos parochos, sendo estes preferidos no lanço da praça, podendo satisfaze-lo em tres prestações annuaes sem juro. = Antonio Augusto Soares de Moraes.

O sr. José Tiberio: — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que ao artigo 6.° se addicione o seguinte paragrapho:

§ 3.° Às administrações das corporações a que se refere o artigo poderão subrogar ou mutuar os capitães pelo preço das remissões ou vendas, conforme o julgarem conveniente, devendo o preço das mesmas remissões ou vendas ser pago sempre a dinheiro no caso de optarem pelo mutuo. = José Tiberio Sá Roboredo = José Correia de Oliveira.

O sr. Custodio Freire: — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho as seguintes emendas aos n.ºs 1.° e 2.° do § 1.º do artigo 6.°:

1.º Os terrenos que constituem logradouro commum de algumas povoações.

2.º As casas de residencia parochial. = Custodio Joaquim Freire.

O sr. Abilio Costa: — Vou mandar para a mesa as seguintes

PROPOSTAS

Proponho o seguinte artigo addicional, que tomará o logar do artigo 11.°

Artigo 11.° São tambem os agentes do ministerio publico declarados competentes para intervir, em juizo, como procuradores das mencionadas corporações.

§ O ministerio publico intervirá ex officio em todas as causas em que forem partes as corporações e estabelecimentos mencionados n'esta lei, e intentará todas as acções judiciaes, que competirem ás mesmas corporações e estabelecimentos, quando estes o não façam. = Antonio Abilio Gomes Costa.

Considerando que a questão que se pretende resolver no artigo 2.° do projecto n.° 8 é de solução muito difficil sem offensa de direitos;

Considerando que as opiniões estão muito divergentes sobre tal assumpto:

Proponho que, sem prejuizo da discussão e votação dos outros artigos do projecto, se nomeie uma commissão especial para dar o seu parecer sobre o artigo 2.° do projecto n.° 8. = Antonio Abilio Gomes Costa.

O sr. Faria Barbosa: — Depois de ouvir os distinctos e insignes oradores que me precederam, deveria desistir da palavra, porém entendo do meu dever fundamentar o meu voto, para que os eleitores que me honraram com o seu mandato sejam esclarecidos do meu proceder n'esta casa.

Já disse hontem que este projecto para mim é grave e muito grave, e precisa de toda a latitude na discussão.

«Credito do governo, liberdade da terra», serão palavras muito bonitas, e confesso que já me illudiram, já me encantaram. Hoje não.

Este projecto não dá credito, tira-o. Uma casa ganha credito quando a sua receita é maior do que a sua despeza, quando o seu activo é maior que o seu passivo; mas quando se observa o contrario o seu credito caiu, desappareceu.

Proceda o governo como o bom administrador, iguale a receita com a despeza, faça diminuir o passivo, ou pelo menos não o augmente mais, que o credito apparecerá, sem precisar do auxilio d'este projecto, nem de auxilio algum. O credito augmenta ou diminuo segundo a boa ou má administração. O credito está na mão do governo.

Estive n'esta casa na legislatura de 1848 a 1851, e a divida do estado estava em setenta mil e tantos contos. Já então este passivo assustava, e se pedia o tratar-se da sua amortisação. Hoje não está em 70.000:000$000, está em 200.000:000$000 réis; desde então é que começou a venda dos fóros, dos conventos e das commendas, que produziram milhões. A receita do estado era então de 10.000:000$000, hoje é de 16.000:000$000 réis, e infelizmente ainda não houve um governo que a igualasse com a despeza. Ainda se não disse ao povo: «O que temos recibo é tanto, despendemo-lo n'estes e n'aquelles melhoramentos, que dão o rendimento de tanto»; e só se diz ao povo «paga!» Como quer pois ter o governo credito, e que n'elle haja confiança?

«Liberdade da terra». Como deseja o governo a liberdade da terra em presença da lei do registo ou das transmissões em presença das crescidas contribuições com que a tem onerado, e d'este mesmo projecto em que só se concede a remissão no limitado praso de seis mezes?!

Sr. presidente, não é possivel ouvir-se o que se diz, nem mesmo os tachygraphos podem ouvir. Estive, como já disse, n'esta casa, na legislatura de 1848 a 1851; confesso que quando hontem n'ella entrei senti ver o estado em que encontrei a camara. Sr. presidente, é preciso melhor ordem.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que lh'o agradeçam.

O Orador: — Respeito, como devo, todos os srs. deputados, mas ainda mais respeito a ordem e o regimento.

Sr. presidente, não posso deixar de responder a algumas das considerações que apresentou o sr. ministro da fazenda. S. ex.ª lançou graves censuras sobre as administrações das corporações de mão morta, dizendo que = todas essas administrações são más =.

Admira que um ministro da corôa assim se pronuncie n'esta casa. Se isso é verdade, no que não concordo, a culpa é do governo, que tem os meios necessarios para as fazer boas e os não emprega. Quem será mais digno de censura — as corporações ou o governo? De duas uma, ou o governo pecca por fraco ou por negligente.

Não se diga que quando os governadores civis querem ingerir-se no exame d'essas más administrações se lhe faz uma guerra cruel. O governador civil que tem medo d'essa guerra não é capaz do logar que occupa, e as queixas que eu ouço é porque elles não fiscalisam como devem; e quem me diz que não seja essa a vontade do governo para mais depressa, com o descredito d'ellas, dar o golpe. De mais, as contas das misericordias de 4:000$000 réis para cima são prestadas rio tribunal de contas, e não perante os governadores civis.

Disse mais s. ex.ª: «O progresso caminha, são visiveis os melhoramentos da agricultura».

«O progresso caminha», e n'essa marcha os grandes reinos baqueiam e os pequenos florecem, e muitas grandes casas desapparecem, e outras mediocres fazem-se grandes. Diz-se-me — é ordem do mundo, e eu digo o bom governo e a boa administração são quem faz sustentar e florecer os imperios e as casas.

«A agricultura tem melhorado». Tem, eu o confesso; e a quem deve esse melhoramento? Deve-o ás beneficas leis do Libertador, de D. Pedro IV, que a alliviou dos dizimos e da grande somma, de pensões que d'ella se pagavam aos conventos e ás commendas.

Esse grande homem é que desejava a liberdade da terra e o melhoramento da agricultura, alliviando o lavrador dos grandes onus que sobre elle pesavam.

Aos governos que lhe succederam nada lhe deve. As pensões dos conventos e commendas foram restabelecidas, foram postas em praça, e nem ao menos se concederam mais longos prasos para os foreiros poderem remir; as contribuições pesam sobre a terra como nunca pesaram; e para cumulo de tudo veiu a lei das transmissões, com a qual o governo á decima transmissão recebe todo o valor do predio. São estes os beneficios que a agricultura tem recebido, e este o desejo que se apregoa da liberdade da terra! Com que vontade o lavrador n'este estado ha de agricultar?!

Disse mais s. ex.ª — este projecto tende a melhorar as corporações que têem perdido muito capital mutuado. Mas o que se deseja é que os capitaes da desamortisação vão ter á mão de alguem, pouco importa se mutuem com risco, o que sempre se obtém, porque as mesas não dispõem do que é seu; outras, como a de Coimbra, têem capitães amontoados sem rendimento, porque não tem quem lh'os queira, quando as inscripções tudo evitam.

Sr. presidente, melhorar as corporações, obrigando-as a vender seus bens por papel, que de um dia para o outro póde depreciar; melhorar as corporações não declarando o projecto o valor dos laudemios, não entendo que seja melhoramento, mas sim prejuizo, e grande.

Admira encontrar o governo, na revista que passou aos cofres das irmandades, o dinheiro amontoado em Coimbra, e não encontrar os padrões reaes e o papel moeda. As irmandades têem perdido muito com o mutuo aos particulares, e não têem perdido com os padrões e com o papel moeda; pois para mim é de fé que as corporações hão de ter a mesma sorte com as inscripções.

Os particulares têem comprado as inscripções pelo grande credito a que têem subido, não me consta que tenham vendido seus bens de raiz para essa compra; compram algumas emquanto observam que terão algum lucro, e acresce que elles têem a liberdade de se desfazerem dellas quando presentirem o risco, o que não podem fazer as corporações. Estas hão de ver perder esses creditos e seus rendimentos sem lhes poder valer.

Sr. presidente, eu concordo com a desamortisação, mas o que não concordo é com o methodo e fórma por que se quer fazer a desamortisação.

Como deu a hora mando uma proposta para a mesa, e peço a reserva da palavra para ámanhã.

A proposta é a seguinte:

«No final do paragrapho — acrescentar = mas não é applicavel aos sub-emprasamentos. = A. do R. de Faria Barbosa.»

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.