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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tende que não seria despropositado fazer cunhar tambem 100 contos de moedas de 3 réis.

É sua opinião que, a ter-se de fazer a transformação das cedulas em moeda de nickel, não o devia ser n'este momento, que considera inopportuno, não só porque tem de se comprar o metal com agio, continuando a existir as notas, tambem repugnantes, de 1$000 e 500 réis, como tampem porque iodos dirão que o projecto, como medida financeira, representa o lucro de uns centos de contos de réis com que o governo vae augmentar a prata e duplicar a moeda fraca.

Concluindo, diz que o projecto só representa um meio de ganhar dinheiro, substituindo as cedulas por nickel, conservando o cobre que ellas representam e lucrando com a, prata que comprar para amoedar.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Alexandre Cabral: - Por parto da commissão de redacção mando para a mesa a ultima redacção aos projectos de lei n.ºs 22 e 23 d'este anno e 98 da sessão passada.

A commissão não fez alteração nenhuma a estes projectos.

Foram approvados.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Respondendo ao sr. conde de Burnay, começa comparando a proporção em que a moeda de nickel se vão estabelecer em Portugal com a que existe em outros paizes, concluindo que é muito mais favoravel a que se estabelece pelo projecto.

Explica depois que a divergencia notada por s. exa. entre o projecto da commissão e a proposta do sr. ministro não existe. O que ha é unica pequena modificação feita, como a commissão declara no seu relatorio, de accordo com o sr. ministro.

A palavra "até" que a commissão introduzia no projecto, significa apenas que a operação não se realisará toda de uma vez.

Ha de ser preciso, com certeza, comprar o nickel e talvez até prata; mas isso será compensado com os lucros da amoedação.

Tambem o illustre deputado entende que a mesma rasão, invocada para a substituição das cedulas, devia igualmente proceder em relação ás notas de pequeno valor do banco de Portugal.

Assim é, com effeito; mas o governo, não podendo fazer tudo de uma vez, faz o que póde.

Disse s. exa., tambem que vamos ter uma grande confusão de moedas, de que resultarão muitos, enganos.

Não lhe parece que tal confusão possa dar-se, porque a moeda que se vae crear, não se confunde com a existente, nem haverá legar a enganos, porque entre a prata e o nickel ha uma grande differença.

uanto a ser feita a cunhagem da moeda na casa da moeda ou fóra d'ella, não póde elle, orador, responder; como tambem o não póde fazer com relação ao preço dos factaes, porque não está para isso habilitado. E pelo que respeito á cunhagem das moedas de 3 réis, que s. exa. indicou como conveniente, deve declarar que é absolutamente contrario a ella, por entender que em breve desappareceriam, não se lucrando nada com essa cunhagem.

Accrescenta que o projecto não se destina a salvar as finanças; mas é incontestavel que traz lucros para o thesouro, alem de outras vantagens que no relatorio se mencionam.

Como tem ainda outros considerações a fazer e a hora vae bastante adiantada, pede para ficar com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. presidente: - A sessão termina ás tres horas e um quarto, e se v. exa. quizer póde continuar o seu discurso.

O Orador: - Suppunha que a sessão acabava ás duas horas e meia.

Entretanto peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Conde de Burnay: - Peço a palavra para explicações antes de encerrar a sessão.

Vozes: - Não ha numero.

O sr. Presidente: - O sr. condo de Burnay pediu a palavra para explicações, mas não ha numero e por isso não posso consultar a camara.

Ámanhã ha sessão, sendo a chamada ás dez e meia ou onze horas, conforme os srs. deputados comparecerem na camara.

A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da junta de parochia de villa de Collos, pedindo que não seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado visconde da Ribeira Brava, na sessão de 9 de março ultimo, no qual exonera a casa pia de Beja da todos os encargos com que para ella foram transferidos os bens e rendimentos das extinctas misericordias e confrarias do districto, e isenta do pagar os que estiverem, vencidos.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano dianteiro, enviada á commissão a que foi o projecto respectivo (a de fazenda), mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Santarem, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado em sessão de 6 de março ultimo, que determina que seja summario o processo para a cobrança das dividas commerciaes.

Apresentada pelo sr. deputado Cazimiro Ferreira, enviada á commissão de legislação civil, e mandada publicar no Diario do governo.

Da sociedade pharmaceutica lusitana, pedindo que seja revogada a lei que permitte ás associações de soccorros mutuos estabelecer pharmacias cooperativas.

Apresentada pelo sr. deputado Abel da Silva, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

Da direcção da associação de empregados do fôro portuguez, pedindo que não sejam approvadas as propostas apresentadas pelos srs. deputados Frederico Ramirez e Luciano Monteiro, na sessão de 22 de abril ultimo, durante a discussão do projecto de lei n.° 9, relativo ao praso dos editos das habilitações administrativas para averbamento de titulos da divida publica, evitando-se d'este modo que sejam prejudicados os funccionarios judiciaes.

Apresentada pelo sr. deputado Luiz José Dias, e enviada á commissão de fazenda.

O redactor = Sá Nogueira.