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var a situação cambial, porque o governo tem então de comprar o metal, pagando-o com oiro.

Faz ainda o orador largas considerações, combatendo o projecto o mostrando os perigos que d'elle advém para o paiz, concluindo por dizer que a responsabilidade do que acontecer, não pertence ao partido regenerador que está cansado de gritar alerta.

(O discurso será publicado na integra quando a. exa. o restituir.)

O sr. Augusto José da Cunha (relator): - Começa dizendo que, se a situação do paiz não é boa, o governo actual herdou-a assim do governo regenerador. Foi o partido regenerador, que n'este momento grita alerta, quem, durante quatro annos, procedeu por tal fórma que deixou chegar o paiz a actual situação. É agora queixa-se de que o governo progressista não tenha podido vencer em dois annos, todas as difficuldades!

Devem, porém, pôr-se de parte estas retaliações, porque o paiz nada aproveita com ellas.

Passando a occupar-se do projecto, o orador trata de demonstrar que a emissão do moeda de nickel não representa uma violencia e uma fraude, pelo facto do governo não se obrigar a trocal-a, tendo, como tem, um valor intrinseco insignificantissimo.

A moeda do nickel é puramente commercial, e por isso o seu valor intrinseco, em relação a outros, é indifferente. E é sabido que nos paizes em que ella existe, os governos não a trocam, e apenas a recebem nas estações officiaes até uma certa quantia.

Apontou ainda o sr. Teixeira de Sousa um outro inconveniente da moeda de nickel; e é, que esta expulsará a moeda de prata, como a de prata expulsou a de oiro, porque segundo a lei de Greshon, a moeda má expulsa sempre da circulação a moeda boa.

Essa lei é exacta, mas não é applicavel ao caso; refere-se ella á moeda que tem valor intrinseco, e não á moeda convencional que não tem poder liberatorio, senão até determinadas quantias.

Como moeda principal estabeleceu-se o oiro, e como moeda subsidiaria, mas com valor liberatorio mais limitado, a prata; e como isso ainda não bastasse, recorreu-se ao cobre para as pequenas transacções.

Agora, a moeda de nickel será dispensavel? Em alguns paizes é; mas no nosso, n'este momento, não, porque entre a moeda de tostão em prata e a de vintem em cobre não ha nenhuma intermedia, visto que não se póde contar com a de meio tostão, que pelas suas acanhadas dimensões não é bem acceita, e não se poderia fazer meio tostão em cobre, porque seria uma moeda incommoda.

As cedulas de tostão e meio tostão foram estabelecidas para satisfazer a uma necessidade de momento; mas, como não devem continuar a subsistir, entendeu-se que devem ser substituidas por moedas de nickel, visto que a prata, como a experiencia demonstrou, desappareceu rapidamente da circulação.

O não ser a moeda do nickel trocavel por oiro, que foi outro fundamento com que s. exa. atacou o projecto, não lhe pareço tambem que seja procedente, porque, sendo ella destinada a substituir as cedulas de 100 réis e 50 réis, e sendo estas representativas de um emprestimo em bronze, só n'esta moeda podem ser trocaveis.

Não crê o sr. Teixeira de Sousa tambem que o governo vá cunhar os 1:500 contos do prata com as moedas de 100 réis e 50 réis que retirar da circulação.

É isso uma questão de confiança no sr. ministro da fazenda, e essa tem-na elle, orador, por completo.

Com estas explicações crê ter respondido a todas as objecções apresentadas pelo sr. Teixeira de Sousa.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}

O sr. Conde de Burnay: - Começa por ler a seguinte

Moção

A camara, reconhecendo que a reforma monetaria não é opportuna, nem conveniente noa termos do projecto em discussão, passa á ordem do dia. = Conde de Burnay.

Não se propõe responder, e d'isso pede desculpa, á parte do discurso do sr. relator em que s. exa. só referiu á situação da fazenda publica. Limita-se a dizer que ella é nojo peior do que era no tempo do ministerio transacto.

Entrando na apreciação do projecto em discussão, diz o orador que, como medida financeira é ella de um alcance muito diminuto, e quanto aos seus resultados praticos não lhe parece que possa dar aquelles que ao sr. ministro se afiguram.

Em absoluto, não é contrario á moeda subsidiaria; mas entendo que ella deve ser creada em proporção tal, que não venha levantar difficuldades nas transacções, para não succeder o que já se deu com a prata, que, por haver falta, d'ella, só se adquiria com agio.

Ouviu citar ou paizes em que existe a moeda de nickel; mas não se disse que essa moeda não era distinada a substituir as moedas de prata, equivalente aos nossos 100 e 50 réis.

A moeda de prata continua existindo n'esses paizes e a de nickel só é applicavel ás fracções minimas.

Nota o orador que outro o projecto da commissão e sr. proposta do sr. ministro ha uma differença importante; e é que ao passo que na proposta se dizia que o governo ficava auctorisado a crear 2:000 contos em moeda de nickel, no projecto diz-se que essa auctorisação é até 2:000 contos; isto certamente para evitar que a circulação seja saturada com uma grande quantidade de moeda convencional.

Ora, desde que ha em circulação cedulas no valor de 1:500 contos e ha tambem 1:120 contos de moeda da prata, o que dá um total de 2:620 contos, e agora se vão crear, para substituiram essa moeda, 2:000 contos de moeda de nickel, o resultado será o vir a faltar na circulação moeda de cobre, na importancia de 600 contos, e, portanto, o projecto longo do saturar a circulação com pequenas moedas para trocar, vae cerceal-as, o que não lhe parece conveniente.

Allega-se que as cedulas vão ser substituidas pela moeda de nickel por terem, pelo uso, um aspecto desagradavel e repugnante. Só esta allegação fosse sufficiente para se acabar com as cedulas, o mesmo só devia fazer com relação ás notas de 500 a 1$000 réis do banco de Portugal que não apresentam aspecto menos repugnante.

A moeda de nickel, repete, está adoptada em muitos paizes da Europa e da America, mas não nas condições em que nós a vamos ter, e que darão logar a uma grande confusão, por isso que o nickel, em novo, se confunde extraordinariamente com a prata.

Diz mais o orador que os calculos que vem no relatorio, ausentam n'uma base falla, porque tanto a prata como o nickel paga-se por preços n'uma differentes dos que n'elle vem consignados, e d'ahi e chegar-se a conclusões erradas.

No projecto diz-se que a prata será cunhada na casada moeda; mas com relação ao nickel não se faz declaração alguma, o que o leva a suspeitar que a sua cunhagem será feita fóra d'aquelle estabelecimento.

Segundo lhe consta, o governo vae mandar cunhar já os 2:000 contos de moeda de nickel. Sendo assim, o resultado será haver, simultaneamente, em circulação, cedulas e nickel, o que conjuntamente com as notas do banco de Portugal, com a prata o cobre, dará logar a uma confusão inconvenientissima de moedas, e, portanto, a muitos enganos.

E desde que vão ser cunhadas moedas de 5 réis, en-