O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

831

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não são os sentimentos politicos que me haviam de determinar, havia de ser a minha consciencia, e em conformidade das provas que tivesse presentes, como quando estou na minha cadeira de juiz.

Na cadeira de juiz cerro os ouvidos ao que ouço lá fóra, pego nos autos, vejo o que lá está, o por elles julgo. Assim fiz aqui; peguei no processo eleitoral relativo ao circulo de Moncorvo, estudei-o, relatei-o e apresentei o parecer aos meus collegas da commissão. (Apoiados.) Apresentei-o como juiz, e como juiz julguei, e com consciencia hei de discutil-o e sustental-o como poder e souber. (Apoiados.)

Apresentaram-se protestos contra a eleição. Quaes foram esses protestos?

A commissão apreciou-os, mencionou-os, e julgou em harmonia com as provas e com a legislação applicavel.

Diz o primeiro: a Porque no concelho de Freixo de Espada á Cinta foram praticadas arbitrariedades nunca vistas, taes como: descargas de tropa para afugentar os eleitores, fuga da mesa eleitoral para outra provincia, por não poder, sob a coacção da tropa, continuar o acto eleitoral; interrupção do acto eleitoral durante todo o dia 14, precedida do escandalo original do arrombamento da uma, como consta de um auto lavrado no processo eleitoral, constituição illegal da nova mesa sem convocação por edital feita aos eleitores».

Antes de tudo é preciso que diga que estou de accordo até certo ponto com o sr. Braamcamp.

Quero, como querem todos os homens liberaes e amantes do seu paiz, que o exercito seja elemento de ordem, e não de desordem. (Apoiados) Que o exercito sirva para defender o paiz quando for atacado, e defender os interesses que lhe estão confiados. (Apoiados.)

Mas não me consta nem á commissão, que o exercito n'este momento deixasse de cumprir a sua missão (Apoiados.), e que influísse no acto eleitoral. (Apoiados.)

Se me convencesse, não apresento, porque não gosto d'elle, o argumento de palavra de honra, e porque o vi aqui ha dias combatido, mas declaro o entendo que, quando se affirma uma cousa entro homens de bem, se devo acreditar (Apoiados); se me convencesse, digo, que a força publica tinha influido na eleição a favor, ou contra os eleitores, havia de votar contra essa eleição; porque eu quero que o exercito seja para sustentar as instituições, para sustentar a defeza do paiz, para sustentar os interesses publicos, e não para combater áquelles que pugnam pelo uso dos seus legitimos direitos. (Apoiados.)

O que se mostra, porém, dos respectivos documentos é que a tropa não influiu no acto eleitoral.

Se a tropa esteve n'aquella terra, se a tropa appareceu foi quando havia desordem; quando alguem, em nome da ordem, chamou a força publica. (Apoiados.)

É preciso que se diga que o acto eleitoral começou no dia 13, continuou no dia 13 e acabou no dia 13 sem que a força publica interviesse.

A noite houve uma desordem promovida não sei por quem, mas do processo consta que um individuo qualquer praticou um acto que levou a força publica a entrar em acção, mas não contra os eleitores, nem a favor. (Apoiados.)

No parecer está escripto, e eu escrevi exactamente o que li, aquillo de que me convenci.

Estou convencido, está a commissão e estará a camara, de que a força publica não interveiu na eleição, em vista das provas que o processo fornece.

Por consequencia este argumento da intervenção da força publica está posto de parte. (Apoiados.)

Diz-se que no concelho de Carrazeda de Anciães, anteriormente, á eleição, com o fim de incutir terror aos eleitores da opposição os agentes da auctoridade ameaçavam espancar e assasinar os que votassem na opposição, pelo que os de differentes freguezias do concelho, em numero de

285, não foram á eleição, e foram depois protestar contra essas ameaças, e contra as descargas dos seus nomes nos cadernos por que se fez a eleição. Analysemos.

Eu tenho, sr. presidente, como um dos primeiros deveres do homem civico concorrer ao acto eleitoral.

Qualquer homem que queira cumprir a sua obrigação, os seus deveres civicos, não se intimida com qualquer intimidação, parta ella d'onde partir.

Cumpre o seu dever a despeito das ameaças, e recorre ás leis, que não são escassas em providencias para obrigar os outros a respeitarem o seu direito e cumprirem as obrigações que lhes impendem. (Apoiados.)

Não me consta, porém, que isso se fizesse; e, por consequencia, é opinião minha que o facto das ameaças e da intimidação se não dera. (Apoiados.)

E não se diga que não ha leis nem tribunaes!

Temos o decreto de 30 de setembro do 1852, temos a carta de lei de 1859, e a lei que ultimamente se fez, e que me applaudo de ter concorrido para ella, pois já era membro d'esta camara, porque ella é uma verdadeira gloria para o governo que a apresentou e para a camara que a votou (Apoiados.); mas n'essas leis encontram-se grandes penalidades para todas as auctoridades e para todos os individuos, que pratiquem alguns actos contra as leis, e não me consta que em Carrazeda de Anciães se reclamasse n'este sentido, o com todas as formalidades legaes. (Apoiados.)

Se assim fosse, essas reclamações achar-se-íam actualmente juntas ao processo eleitoral, e eu não as vi.

Mas disse ha pouco o sr. Anselmo Braamcamp, a quem muito respeito, e creio certamente que o disse sem intenção de me maguar, que eu escrevera aquillo no parecer som perceber o alcance do que escrevia: que as declarações posteriores iriam quebrar o segredo da eleição. Escrevi, e sustento o que escrevi, porque é legal. (Apoiados)

Tenho a dizer ao illustre deputado que meditei, o muito, tudo quanto escrevi; e meditei o que escrevi, repito, em harmonia com o que penso o com a theoria das leis que julgo applicaveis para o caso.

O decreto eleitoral diz, que a base da eleição é o segredo, e todas as vezes que qualquer individuo declarar que votou a favor d'este ou d'aquelle, por este ou aquelle motivo, ou que teria votado a favor d'este ou d'aquelle, se não se tivessem dado estas ou aquellas circumstancias, essa declaração não tem valor de especie alguma senão para o caso da punição d'aquelle que a faz, por isso que ella é contra lei. (Apoiados.)

Estas declarações, portanto, para mim não têem valor algum, o por isso não tomei dellas conhecimento. (Apoiados.)

(Leu.)

Não me fiz cargo de apreciar esse documento, mas não pratiquei assim com outros que acceitei e julguei procedentes, ácerca de pessoas que tinham fallecido, outras que. estavam ausentes, outras pronunciadas, etc.. etc..; mas é preciso que diga á camara que ainda assim a verdadeira identidade não está reconhecida. (Apoiados dos vogaes da commissão)

Eu gosto sempre de dizer o que penso, o que sinto e o que vejo.

Ora, diz-se aqui: (Leu.)

Onde está aqui a identidade reconhecida?! Ella não se prova, nem ha circumstancia alguma por onde ella se possa reconhecer. V. ex.ªs sabem que para se conhecer a identidade de uma testemunha, é preciso saber os seus nomes, moradas e occupações, e que falhando isto não se reconhece a identidade da. testemunha.

Pois aqui tambem a verdadeira identidade das pessoas, a que se referem os documentos não está completamente provada; mas ainda assim a commissão attendeu os docu-

Sessão de 15 de março de 1879