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DIARIO DA CAMARA DOS. SENHORES DEPUTADOS

Vamos, á questão da moralidade.

No dia 13 de outubro, em que se verificou, a eleição no circulo de Moncorvo, os eleitores das freguezias de Lagoaça e de Fornos, que tinham de votar na assembléa de Freixo de Espada á Cinta, foram até a esta assembleia acompanhados por destacamentos de tropa que ali tinha estado estacionada desde 14 de setembro anterior.

Perguntará a camara como eu posso provar esta asserção.

Provo-a com os autos de corpo de delicto, que requeri me fossem enviados pelo ministerio da guerra, e que sinto não estejam publicados por não meterem sido remettidos a tempo de os examinar, e de pedir desde logo a sua publicação.

Por esses documentos que tenho presentes vê-se, pela inquirição de umas poucas de testemunhas, que os destacamentos estacionados em Fornos e Lagoaça desde meiado de setembro, acompanharam os eleitores d'aquellas duas freguezias, até o local da eleição, na manhã de 13 de outubro.

Não quero fatigar a camara com a leitura dos depoimentos de todas as testemunhas que depozeram n'esses autos. E porque todas ellas juram uniformemente sobre os pontos capitães, basta que eu leia o começo do auto de noticia, e o depoimento da primeira testemunha que depõe no respectivo corpo de delicto, e que é o seguinte:

«Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 16 dias do: mez do novembro do dito anno, n'esta villa de Freixo de Espada á Cinta, e morada do cidadão Claudino Antonio Carneiro, primeiro substituto do juiz ordinario d'este julgado, aonde eu escrivão, do seu cargo a seu chamamento vim, aqui pelo referido sr. Juiz foi dito:

«Que constando-lhe que uma força militar de cavallaria e caçadores entrára n’esta villa, no dia 13 de outubro proximo passado, escoltando uma porção de eleitores, a quem acompanhou até á praça da mesma villa, indo depois postar-se dentro da mesma villa no largo das Eiras, aonde se manteve todo o referido dia 13; constando-lho que no referido dia 13 uma força de cavallaria saíra, do mencionado largo das Eiras, e se postara na praça em frente da portada assembléa eleitoral, estando esta já reunida; constando-lho que, ao anoitecer do referido dia 13, uma força de caçadores veiu postar-se na praça em frente da casa da assembléa, e ali se manteve toda a noite, todo o dia 14, voltando para o largo das Eiras no dia 15, aonde-se manteve até á tarde, tudo sem ordem e até sem conhecimento do presidente da assembléa eleitoral; e sendo por isso estes factos puniveis nos termos do artigo 138.°, §§ 1.°, 2.° e 3.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e artigo 35.° da lei de 23 de novembro de 1859, manda se proceda ao competente corpo, de delicto no dia 18 do corrente, por dez horas da manhã, intimando-se para este effeito as testemunhas: Jeronymo Meirelles, clerigo de ordens sacras; José de Lemos, casado, negociante; Manuel de Araujo, idem, idem; João Marcellino Gaspar, solteiro, jornaleiro; dr. Manuel Guerra Tenreiro, casado, proprietario; Manuel Maria de Moraes Sarmento, parocho d'esta freguezia; Eugenio Cysmando Taborda, solteiro, proprietario; Benjamim Cesar Taborda, casado, proprietario; Francisco Antonio Gonçalves da Silva, idem, idem; todos moradores n'esta villa de Freixo.

«E para constar mandou elle juiz lavrar o presente auto, que assigna depois de lido por mim, Delfim José Direito, escrivão, que o escrevi e assignei = Claudino Antonio Carneiro. = O escrivão, Delfim José Direito.

«Primeira testemunha, que disse chamar-se Benjamim Cesar Taborda, casado, proprietario, d’esta villa, cidade cincoenta e seis annos, testemunha intimada e por elle juiz ajuramentada.

«Aos costumes disse nada. E. sendo perguntada ácerca dos factos constantes do auto de noticia retro, disse que sabe, pelo ver e observar, que no dia 13 de outubro proximo; passado uma força de cavallaria e caçadores entrára n'esta villa, escoltando uma porção de eleitores das povoações de Lagoaça e Fornos; que esta força, depois de ter deixado os eleitores á porta da assembléa, foi depois postar-se no largo das feiras, largo que fica dentro da villa, e ahi se manteve até á noite. Que seriam tres para quatro horas da tarde uma força, de cavallaria sem auctorisação do presidente da assembléa, destacando do referido largo, viera postar-se em frente da assembléa eleitoral, de espadas desembainhadas, e sem que houvesse motivo para tal vinda; e sendo por isso admoestada por elle depoente, e por Francisco Antonio Gonçalves da -Silva, - se retiraram passados, alguns minutos para o mesmo largo das Eiras.

«Disso mais que, ao anoitecer do referido dia 13, toda a força de caçadores viera postar se em frente da assembléa eleitoral, e, ahi se conservou durante todo o dia 14, dia, e noite; e só no dia. 15 se retirou para o largo das Eiras, aonde se manteve até á tarde do referido dia.

«E mais não, disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou do verdadeiro, e o assignou com elle juiz, e com migo escrivão. = Carneiro = Benjamin Cesar ' Taborda = Delphim José Direito.

«Segunda testemunha, Jeronymo Meyrelles, clerigo in sácris, d’esta villa, de idade do trinta dois annos, testemunha intimada, e por elle juiz ajuramentada.

«Aos costumes disse nada. E sendo perguntado ácerca dos factos constantes do auto do noticia retro, disse: que no dia 13 de outubro proximo passado, estando na praça desta villa, viu que uma força de cavallaria e caçadores acompanhára até á porta da assembléa eleitoral uma porção, do eleitores das freguezias de Fornos o' Lagoaça, o que esta torça fóra depois postar-se em o largo das Eiras, cujo largo fica dentro da villa, aonde se conservou até á tarde d'esse dia.

«Disse mais, que fazendo parto -da mesa na qualidade de secretario; lhe constou que pelas tres horas da tarde uma força de. cavallaria, composta de sete ou oito soldados, viera postar-se em frente da assembléa eleitoral;» porém que sabe, com toda a certeza, que esta força veiu ao largo da assembléa sem auctorisação do presidente da mesma assembléa.

«Disse mais, que encerrados os trabalhos eleitoraes no dia 13, toda a força do caçadores viera postar se na praça ás portas do local da assembléa.

«E mais não disse; e sendo lhe lido o seu depoimento, o ratificou de verdadeiro, e o assignou com o juiz e commigo escrivão.: — Carneiro = Jeronymo Meirelles = Delphim José Direito, escrivão.»

Eu não quero cansar a attenção da camara lendo lhe todo este longo processo; mas posso affirmar-lhe que tenho presente o respectivo auto do corpo de delicto, que o juiz -remetteu ao general da divisão, para se instaurar processo militar. As testemunhas inquiridas confirmam a verdade d'aquelle facto.

No dia 13 correu o acto eleitoral da assembléa de Freixo com toda a regularidade. Durante elle appareceu uma força de cavallaria, que foi postar-se defronte da porta principal da igreja.

Ninguem tinha, reclamado a sua presença. Apesar d'isso, a força ali esteve; e o presidente da mesa póde obter dos representantes da opposição que não fizessem questão d'essa illegalidade, e que deixassem continuar, a eleição regularmente.

Acabou a eleição no dia 13, com toda a tranquillidade, como disse o sr. Lencastre. Não houve a menor perturbação. Tudo correu em conformidade com a lei.

Acabada a eleição fechou-se a urna que foi mettida em um cofre, que pertencia ao presidente da mesa, que, por outras occasiões, o havia emprestado para o mesmo fim.

Em seguida a este acto, o administrador do concelho procurou o presidente da mesa, para lhe dizer que receiava

Sessão de 15 de marco de 1879