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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

contraram tres balas, uma na altura do 2 metros, outra era igual altura, o uma terceira na altura de 30 centimetros; o no quintal da mesma casa, em uma amoreira, outra bala, que está na altura de metro e meio, tomando por base o nivel da praça.

«Mais disseram lerem encontrado na parede da alfandega velha, uma bala na altura do 96 centimetros; que na frente da igreja tinham encontrado tres balas, uma na altura de 2 metros e outra de 1 metro, e a terceira á altura de 48 centimetros.

«Finalmente, uma bala na Bola da Conceição, na altura de 2 metros.

« Que todas estas balas foram arremessadas pelas espingardas, que usam os militares, attendendo á profundidade a que as mesmas penetraram, não sendo possivel fazer áquelles mesmos ferimentos as armas caçadeiras, de que fazem uso os particulares. Mais disseram que, examinando a parede da misericordia na parte do sul, que faz fronte para a rua das Eiras, encontraram uma bala na altura de um metro, e encontraram outra na mesma rua, na parede do norte na casa de Manuel Maria Ventura, á altura de vinte e um centimetros. Que estas duas balas, attendendo ao ferimento feito, se conhecia perfeitamente serem arremessadas por rewolver. Concluindo disseram, que nada mais tinham a declarar debaixo do juramento, que haviam prestado, do que dou fé pelo ver e observar. E para constar lavrei o presente auto, a que foram testemunhas presentes João Antonio Chiote, casado, estalajadeiro, e João Baptista Affonso, idem, estafeta, que não assignam por não saberem escrever, assignando com elle juiz, os peritos depois de perante todos ser lido o presente auto por mim Delfim José Direito, escrivão, que o escrevi o assignei. = Claudino Antonio Carneiro = João da Encarnação Ferreira Lemos = José Manuel Quadrado de Araujo = O escrivão, Delfim José Direito.»

Já v. ex.ª e a camara vêem que está sobejamente demonstrado, pelas declarações dos facultativos, que as descargas não foram feitas para o ar, e antes pelo contrario que a pontaria foi muito baixa, e que se deixaram de occasionar desgraças, é isso devido á Providencia, ou ao acaso. (Apoiados.)

Ha aqui um outro documento, do que julgo conveniente dar conhecimento á assembléa. Este documento devia ter sido publicado no Diario das sessões da camara, mas recebi-o a poucos dias, o sé hontem tive tempo para o examinar, o por isso me foi impossivel requerer a publicação; entretanto, se a camara quizer adiar esta discussão até que essa publicação esteja feita, não terei duvida em interromper o meu discurso, annuindo assim, e da melhor vontade, a que a camara seja cabalmente elucidada sobre o assumpto.

Tambem tenho outro documento, que é o do corpo de delicto, directo e indirecto, a que se procedeu sobre o condido e desordens do dia 13.

Preciso recordar que, depois das descargas dadas em frente da assembléa' eleitoral, a cavallaria' percorreu as ruas de Freixo de Espada á Cinta. Isto consta de documentos, que vou ler. (Leu.)

Vê-se, pois, que se foz o corpo de delicto directo e indirecto. Sr. presidente, estes documentos hei de logo mandai -os para a mesa, a fim de que v. ex.ª os faculte a qualquer sr. deputado que 03 queira ver, para que se veja que eu não falto á verdade.

Não leio mais depoimentos d'este corpo de delicto, para não fatigar inutilmente a camara.

Sr. presidente, estes documentos servem para demonstrar, e para a camara toda saber, qual foi a liberdade eleitoral de que gosaram os eleitores de Freixo de Espada á Cinta. Fica demonstrado que a força publica foi empregada para amedrontar os eleitores, e de tal maneira procedeu, que a mesa que presidia á eleição teve de retirar-se para fóra do concelho e dirigiu uma representação a el-rei, que foi publicada no Diario da camara, em que expõe todas as arbitrariedades e violencias praticadas, e pede providencias para que possa concluir o acto eleitoral. Quaes foram as providencias que o governo de Sua Magestade tomou? Nenhuma. O governo contentou-se em deixar correr a eleição á mercê dos seus agentes, apoiados na força publica, e não deu á mesa a mais pequena auctoridade para poder concluir a eleição. O governo foi indifferente a todas as representações que lhe dirigiu a mesa e os eleitores! O governo não ordenou a menor investigação, não adoptou qualquer providencia para se informar se áquelles factos eram fundamentados, e se devia acudir com remedio prompto á desordem e anarchia que ía na assembléa de Freixo!

Nada d'isto fez o governo. Como eram os seus amigos, como era o partido ministerial que estava esmagando a opposiçâo, foi surdo a todos os clamores e não deu providencias!

Poderá a camara dizer: mas que rasão tinha o governo, para suppor verdadeiras as reclamações feitas pela mesa eleitoral de Freixo?

É facil a resposta. Pois aquella mesa não estava legalmente constituida?

Nem os proprios adversarios contestam essa legalidade

Pois as declarações d'aquella mesa eleitoral não mereciam credito, e não deviam ser consideradas como verdadeiras emquanto não fossem desmentidas?

Como é que o illustre relator da commissão e a maioria pretendem responder:á exposição eloquentissima dos factos, feita pela mesa eleitoral legalmente eleita em Freixo de Espada á Cinta?

Como se ha de responder a essas accusações terminantes e categoricas, confirmadas pelos documentos que acabo do ler?

Não merecem credito as reclamações feitas pela mesa legalmente eleita, mas tem fé as declarações da mesa intrusa, tumultuariamente eleita?

No dia 13 começou a eleição que, por não se concluir, devia ficar para o dia 14. Pois no dia 14 não continuou o acto eleitoral. Só no dia 15 é que o sr. administrador do concelho se arrogou a iniciativa de proseguimento dos trabalhos eleitoraes, e entrando na igreja mandou proceder á eleição, como vou mostrar por um documento ássignado por 25 cidadãos, a maior parte dos quaes eram guardas da alfandega de Barca d'AIva.

Eu passo a ler o auto de abandono, como lho chama o sr. administrador do concelho, auto que vem ássignado por 25 cidadãos, que se dizem eleitores, o que o sr. administrador do concelho entendeu dever admittir a votar e assignar o tal auto!

(Leu.)

Estes tres primeiros cidadãos que reclamam o direito eleitoral, e que se queixam de serem desprezadas as suas regalias civicas, não estão recenseados, como se prova péla certidão que vou ler.

(Leu.)

E quer v. ex.ª saber quem são os restantes 25? Eu leio os documentos, que provam as suas qualidades. (Leu.)

São os sobreditos cidadãos que assignam o tal auto, e reclamam do administrador do concelho que os invista no seu direito eleitoral.

Diz-se aqui ainda.

(Leu.)

E quer a camara saber quem é este sr. José Maria Salgado? Eu lh'o mostro. (Leu.)

Ainda ha mais dois cidadãos, que são o sr. João José Fernandes e o sr. Antonio Francisco Neto Parra. Vou ler á camara o documento que prova que o primeiro era regedor de parochia em Freixo de Espada á Cinta, e o segundo administrador do concelho, suspenso por alvará do governador civil. (Leu.)

Sessão de 15 de março 187