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recebem com um quarto em nola9, porque sendo o Banco o maior possuidor de inscripções, como é que este estabelecimento póde querer receber por uma moeda fraca, quando pela minha substituição vai receber por uma moeda forte? Não póde ser. Ainda mais; o Banco tem nos seus cofres uma somma acima de 900 contos de réis em notas, que são suas; pois o Banco ha de ter interesse em que estas notas se depreciem? Certamente que não, porque é um capital, que lhe pertence; e aqui vem a questão do agio, que se apresenta. Eu sei, que pelo systema actual o agio deve descer, como deve descer pela emenda que eu apresento, e logo me explicarei melhor, mas desde já entendo que posso fallar nella, porque a quero mandar para a Meza, e quero fundamental-a. Eu sou de opinião, como V. Ex.ª e a Camara verá pela minha substituição, que tanto as dividas activas como passivas do Estado, tanto as sommas pagas ao Estado, como aquellas que elle paga, devem ser feitas metade em metal, e metade em notas pelo valor que tiverem no mercado. Este principio, e o da amortisação, são os dous principios geradores do credito desta moeda, é delles que depende essencialmente o augmento ou diminuição do agio; e é per consequencia a questão mais importante, porque os possuidores de notas o que querem, é que o agio baixe, e se querem a circulação é porque entendem, que a circulação produz esse resultado; mas o fim e este, e por conseguinte, todas as medidas que se encaminharem para este fim, hão de ser bem acceitas infallivelmente. Ora eu, pela minha emenda, estou convencido que o agio deve necessariamente baixar, isto é, se não falham as mais rigorosas probabilidades.

Aqui ha duas idéas inteiramente distinctas a considerar; consideremos primeiro a circulação. Os possuidores de notas entendem que é conveniente a circulação para que o agio diminua, e para acreditar essa moeda, que muitos destes foram obrigados a receber, como já disse, por auctoridade expressa do Governo, com penas severas, se o não fizessem; pois se o é, eu pelo meu projecto alargo essa circulação, e não se diga que o modo porque eu a quero alargar é como mercadoria, porque segundo os principios geraes de economia politica, as notas, ou sejam consideradas pelo seu valor nominal ou pelo seu valor effectivo, são sempre mercadoria; o proprio dinheiro é mercadoria; e por consequencia as notas embora sejam recebidas pelo valor do mercado, são sempre consideradas da mesma fórma economicamente fallando. Sr. Presidente, a que estão hoje reduzidas as notas? Ao commercio de fundos unicamente, e nesse commercio podem continuar a ser empregadas do mesmo modo que o eram quando recebidas na quarta parte dos pagamentos, resultando daqui immensa vantagem tanto para os possuidoras desta moeda, como para o Thesouro. Isto e tão claro, que não vale a pena demorar-me mais em o demonstrar.

Não ha nada mais importante na minha emenda do que o principio da amortização; o qual é sem duvida o meio mais efficaz para fazer descer o agio, e nem a circulação faz nada sem esse principio. Quando se publicou o decreto de 19 de novembro estabeleceu-se o principio de circulação em grande escala, e apenas uma amortisação insignificante.

A Camara sabe muito bem que o agio não augmentou logo, mas foi augmentando depois, e não admira que assim acontecesse, visto que senão estabeleceu uma amortisação prompta; mas eu que no meu projecto estabeleço essa amortisação, e em muito maior escala, e sem gravame para o Thesouro, creio que a minha idéa esta no caso de ser adoptada.

Sr. Presidente, se eu quizesse firmar-me na opinião dos outros, bastava abrir os relatorios, que desde 23 de maio de 1846 para cá tem apresentado os diversos Ministerios, e mostrar as differentes disposições que se tem adoptado com esta especie de moeda. Podia até apresentar para reforçar o meu argumento, um relatorio offerecido por um illustre membro da outra Camara, o Sr. Margiochi, cavalheiro que todos conhecemos de grande illustração; pois neste relatorio, que vem impresso no Diario do Governo do anno passado, calcula-se a perda para o Thesouro em 800 contos de réis, e isto vem demonstrado por uma analyse circumstanciada de todas as medidas adoptadas pelos differentes Ministerios que tem estado á testa dos negocios publicos desde maio de 1846 para cá. Por consequencia podia, como a Camara vê, fazer-me forte com opiniões respeitaveis, que eu não julgo indispensavel adduzir, mas que entretanto cito com muito gósto para reforçar os meus argumentos para com aquelles que se decidem pela auctoridade. Temos o proprio Ministro da Fazenda, não o actual, mas o Sr. Ex-Ministro daquella repartição, que o primeiro projecto que apresentou á Camara o anno passado, era com estas bases, pouco mais ou menos; o principio fundamental era este em que a commissão não concordou, e só depois é que veiu o outro projecto, que foi ainda reconsiderado, e a final approvado e convertido em lei.

Sr. Presidente, eu estou convencido que todas as vezes que a amortisação depender de uma compra effectiva no mercado, ha de infallivelmente baixar o agio, e eu vou estabelecer todas as hypotheses possiveis para provar que a minha emenda em todos os casos deve ser approvada. Eu calculei primeiramente em 400 contos o desfalque que soffre a receita publica no anno para fazer face ao agio das notas, e os illustres Deputados que defendem o parecer da minoria, não podem deixar de confessar que existe este desfalque, pouco mais ou menos; e eu pelos calculos que fiz, ornais favoravel que achei para o Thesouro, o menos que elle póde perder, são 400 contos, e já se vê que estes 781 contos em que se falla, não é só perda do Estado, é tambem a dos empregados publicos, e juristas, e não fallo de outros estabelecimentos, porque só a camara municipal de Lisboa vejo eu aqui, que recebe 120 contos, para despesas de illuminação, limpeza, calçadas, etc, e esta despeza ha de ser paga em notas? De certo que não, e no emtanto ella recebe do Governo a quarta parte em notas, e por consequencia tem de perder no seu rebate 12 contos de réis; e assim como a camara municipal podemos considerar o hospital, a misericordia, e outros estabelecimentos de piedade, que todos recebem do Governo com o quarto em notas, e que tem de as ir descontar no mercado, porque V. Ex.ª sabe, e a Camara que a moeda notas não é senão para o Governo, e para aquelles que as recebem na quarta parte dos seus vencimentos. Portanto parti deste principio, e parece-me que não fui muito longe da verdade calculando em 400 contos de réis o desfalque que o Thesouro soffre; e note-se bem, tudo isto é sem contar 223:600$000 réis que pelo calculo