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pois que vejo, que isto não é mais do que fazer um favor a todos os contribuintes, á custa d'uma classe do Estado, que recebe do Thesouro Publico; parece-me muito injusto ir sujeitar a classe dos empregados publicos, e dos juristas a um sacrificio tão grande em beneficio de certos contribuintes, e com prejuizo para o Thesouro.

Sr. Presidente, o paiz não esta prospero, mas tambem não esta tão desgraçado como se quer indicar; o que esta inteiramente desgraçadissima é a classe dos empregados publicos, parece que não são filhos desta patria commum, e vai fazer-se a respeito delles uma excepção, que, quanto a mim, é bastante iniqua, portanto, sem me querer demorar mais sobre este ponto, e para que se não diga, que lanço mão de argumentos de sentimentalismo, termino dizendo, que n minha emenda preenche todas as indicações, com ella não perde o Estado, nem o Thesouro, nem o empregado, nem o jurista, e aos possuidores de notas se offerece, como garantia de diminuição do agio, o correctivo de immensa amortisação, quando elle tende a augmentar; entendo portanto que a minha emenda deve ser approvada. Eu não a tenho aqui escripta; ella e a substituição que apresentei por occasião da generalidade, que esta impressa no Diario do Governo, e que deve mesmo estar na Mesa; portanto peço a V. Ex.ª, que a queira considerar como emenda que eu offereço, para ter o destino competente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede que a substituição que offereceu na discussão da generalidade, seja considerada agora como emenda. Consulto a Camara, se a admitte como emenda ao projecto em discussão.

Considerada a Camara verificou-se não haver numero legal, que constituisse votação pro ou contra.

O Sr. Roussado Gorjão. — (Sôbre a ordem) Sr. Presidente, por circumstancias que a ninguem é dado prever, eu fui privado da opportunidade de fallar na materia geral deste projecto, e receiando agora que possa acontecer o mesmo, tractei de pedir desde já a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa uma emenda aos dois artigos em discussão; em fim que se me não chegar a palavra na especialidade, esta emenda por si mesma se sustenta, assim como pela illustrada penetração desta Camara; confio tambem que ella será apreciada pelo bom senso nacional. A emenda vou remette-la para a Mesa, a fim de V. Ex.ª lhe dar o destino conveniente.

É a seguinte

Emenda. — Proponho, como emenda ao artigo 1.º da substituição da minoria, a proposta do Governo n.º 22 B. com a differença de que em vez de terminar — Até á sua completo extincção — ahi se diga — Até que o Corpo Legislativo haja definitivamente deliberado sobre as disposições do decreto de 19 de novembro de 1846, e terminantemente legislada a formal organisação do Banco de Portugal. — Roussado Gorjão.

Consultada a Camara sobre a sua admissão, verificou-se não haver numero, que constituisse votação legal pro ou contra.

O S. Cunha Sotto-Maior: — (Sobre a ordem) Tambem tenho todo o receio, que me não chegue a palavra sobre a materia, e por isso a pedi sobre a ordem, para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta. — Emenda ao artigo 16.º O Banco de Portugal capital será a um, e a dois annos as notas do Banco de Lisboa, que para esse fim se lhe apresentarem até ao ultimo de dezembro de 1850. — Cunha Sotto-Maior.

Não foi admittida por 37 votos contra 25.

O Sr. Pereira de Mello: — (Sobre a ordem) Mando para a Mesa o parecer da commissão de Legislação, sobre a representação dos proprietarios de Tavira, relativamente ao Reguengo daquella cidade. Conclue por um projecto de lei,

Mandou-se imprimir.

O Sr. Presidente: — Consulto novamente a Camara sobre a admissão das emendas offerecidas pelos Srs. Fontes Pereira de Mello, e Roussado Gorjão, por isso que ainda agora senão póde verificar a votação.

Consultada a Camara verificou-se em quanto á do Sr. Fontes Pereira de Mello não haver ainda numero que constituisse votação legal pro ou contra; e em quanto á do Sr. Roussado Gorjão não ser admittida por 45 votos contra 20.

O Sr. Presidente: — Prosegue a discussão sobre o projecto, e tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, devo começar por declarar que não senti muito ter a Camara na ultima sessão julgado a materia discutida, não obstante ter eu a palavra, e ser quem se seguia a fallar; porque sendo o meu fim dar unicamente as explicações do procedimento do Governo em trazer aqui a proposta, que eu apresentei, e porque não adoptou o projecto da maioria da commissão, tanto era occasião de o fazer então, como agora na discussão da especialidade.

Cumprindo pois este dever, já se vê que a minha intenção não é tractar da questão, como até aqui o tem feito os differentes Oradores, mas dar unicamente as explicações, a que já me referi; e tenho a notar que o Governo tinha entendido que o seu dever, e o dever do Parlamento, era resolver este anno sómente a proporção em que o imposto para a amortisação das notas devia continuar, porque a circulação foi fixada o anno passado por uma lei, que em ambas as Camaras teve uma discussão solemnissima.

O Governo julgou que todos pensariam da mesma maneira; e comtudo alguns Srs. Deputados entenderam que estavam ainda este anno no seu direito propondo a revogação daquella lei, e instaurando a questão do anno passado; e por isso não me admiram os argumentos tão triviaes — de versatilidade, e de contradicção — com que alguns Srs. Deputados me cumprimentaram; e que me collocam por isso em grande difficuldade, porque me obrigam a fallar de mim, o que me é muito sensivel, e que faço sempre com violencia. Versátil, e contradictorio! Qual é o facto que auctorisa os illustres Deputados a lançar sobre o homem publico esta tacha, que tanto offende a caracter daquelle que se présa de ter sido sempre homem de bem? Versátil, e contradictorio o homem que no espaço de bastantes annos de uma vida publica, tem tido sempre coragem bastante, para sustentar as suas convicções, e os seus principios, acontecendo muitas vezes proferir nesta Camara votos singulares, e succeder-lhe, como se costuma dizer, algumas dellas ficar mal com todos?

O que deve é examinar-se o facto, que produz estas accusações. E qual é esse facto? E o de uma lei, que se apresentou, em virtude da qual tendo sido o