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SESSÃO N.° 9 DE 22 DE OUTUBRO DE 1906 127

ou sem ruinoso emprestimo; e porque dá maior renda, a despeito d'esse augmento ser de facil explicação, como o demonstrarei no- decorrer das minhas observações.

Alem d'isso, de justiça é reconhecer que no concurso aberto para o contrato que se discute se procedeu com toda a correcção.

Deveria o prazo ser mais largo para attrahir maior numero de concorrentes. Mas, abstrahindo d'esta deficiencia, os tramites do concurso, desde o seu inicio até ao seu encerramento, foram amoldados, repito, pela mais integra correcção.

Isto, porem, não obsta a que eu esteja de acordo com o general Joaquim Pimenta de Castro, em que o contrato actual é peor do que o de 26 de fevereiro de 1891. Não tenho a esse respeito a menor duvida.

N'estas condições, Sr. Presidente, permitta-me V. Exa. que, satisfazendo aos preceitos regimentaes, eu mande para a mesa a minha moção de ordem, que é d'este teor:

A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão ataca profundamente o brio, a dignidade e o decoro nacionaes, e é fundamentalmente contrario aos mais respeitaveis interesses do Estado, do consumidor e dos operarios manipuladores dos tabacos;

E attendendo ainda a que o regimen de exploração, em que se assentou, foi arbitrariamente escolhido pelo Governo, com menoscabo do Parlamento e com infracção da legitimidade do projecto em debate;

E considerando, por ultimo, que foram indubitavelmente postergados os preceitos constitucionaes, constantes do artigo 7.° da lei de 3 de abril de 1896, e dos artigos 106.°, 113.° e 68.° da Carta:

Por todos estes motivos, reputa esta Camara irrito e nullo o projecto em discussão, condemnando-o em absoluto. = Sebastião Baracho.

Esta minha moção, em parte já fundamentada, tem especialmente por objecto offerecer ao Parlamento todas as soluções attinentes, ou a inutilizar o contrato em debate, ou a salubrizal-o tanto quanto possivel, se a Camara, o perfilhar e por elle tiver a tolerancia que em condições, de ordem geral e especial, muito differentes, teve o Parlamento de 1891, pelo contrato que ainda hoje vigora.

Mal se explica a sympathia pelo actual contrato, a não ser pelo predominio que tem, no meio official, a principal firma figurante na concessão exploradora. Refiro-me á casa bancaria Henry Burnay & C.ª

Nada tenho pessoalmente com o seu chefe, com quem não sustento, diga-se de passagem, relações de especie alguma. Procura elle fazer os seus negocios, nas melhores condições possiveis, consoante é pratica seguida pelos individuos da mesma especialidade. Insurjo-me, porém, contra o favor, positivamente retinto, que elle encontra nas estações superiores officiaes, com prejuizo do Estado, frequentemente, e com postergação de legitimos interesses e accentuados direitos de classes humildes, mas respeitaveis, como a dos operarios manipuladores de tabacos.

N'esta orientação, lembrarei á Camara que a denuncia da concessão do exclusivo só se verificou em 22 de fevereiro de 1900, depois d!uma rude campanha jornalistica a tal respeito.

Encerrara-se o concurso em que o banqueiro inglez Hambro se propunha realizar a conversão das obrigações dos tabacos, sem a sua associada exploração. A proposta era vantajosissima, não só porque nos resgatava do poder insaciavel da actual Companhia concessionaria, mas tambem porque preparava a regressão das nossas operações financeiras ao mercado londrino.

Malogrou-se, porem, pelos processos inviusados de todos conhecidos, esta justa aspiração. O clamor de pró testo foi geral. Para o acalmar, em parte, foi realizada a denuncia.

Mas não ficam por aqui os favores concedidos ao banqueiro alludido. Realizou-se ha tempo uma apprehensão de 150 armas, que, sob a designação de espelhos, foram transportadas em navio consignado á firma Henry Burnay & C.ª

Segundo o accordão, em conferencia, do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal, não só esta firma ficou illibada por tão estranho feito, como de igual immunidade gozou o respectivo armador, que era de Nantes.

O accordão apoia-se principalmente em questões de forma. Estas, porem, não deviam servir ao Governo para confirmar, como foi confirmada pelo actual Sr. Ministro da Fazenda, a resolução contenciosa.

Não ha cônsul em Nantes? Não ha outras auctoridades, nem havia meios de apurar quem era o expedidor que contrabandeava por forma tão expressiva e compromettedora?

A acção official apenas se fez sentir arbitrando-se a multa de 2:5OO$OO0 réis a quem apparecesse a reclamar as armas apprehendidas. Sobre o ludibrio, a irrisão. Ninguem appareceu naturalmente.

Sr. Presidente: não param aqui as provas, mais recentes, de favor, havidas para com o poderoso banqueiro a que venho alludindo. Os operarios manipuladores de tabacos desde 1896 que estão em desaccordo com a Companhia acêrca da partilha de lucros.

Renovando antigas pretensões, dirigiram hodiernamente, e nesse sentido uma representação ao Governo, para que, nos termos da base 5.ª, n.° l, annexa á lei de 23 de março de 1891 fosse convocada a commissão especial a que se refere a base 14.ª da mesma lei, para julgamento das duvidas subsistentes.

Sobre a materia, foi ouvida a Procuradoria Geral da Corôa, cuja consulta, com a data de 17 de abril preterito, foi unanimemente favoravel á pretensão dos operarios. Estes, pela sua parte, dirigiram-se, em 20 de junho, ao Sr. Ministro da Fazenda, a fim de dar andamento á pretensão. Não foram, porem, felizes na sua tentativa, por parte do Sr. Schrõter, que lhes não deferiu o justo pedido, cuja favoravel solução realizaria, segundo os meus informes, o Sr. Teixeira de Sousa, se não tivesse saído precipitadamente do Ministerio.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sim senhor.

O Orador: - Pelo áparte do Digno Par, reconheço que as minhas informações eram verdadeiras, e oxalá constituam ellas, ao menos, recommendação perante o actual titular da pasta da Fazenda, a quem brevemente chamarei de novo a terreno, n'esta materia.

Sr. Presidente: para concluir com esta serie de atropelos, observarei, por ultimo, que em 18 de dezembro de 1905 a imprensa periodica denunciou o facto de a firma Henry Burnay & C.ª não disfructar existencia legal, desde 30 de junho de 1899, e em junho preterito requeria eu, por esta Camara, informações e providencias acêrca de tão estranho caso.

Em nota do Ministerio da Fazenda, pela Direcção Geral da Thesouraria, foi-me respondido, em 26 de setembro proximo, o seguinte:

"Quanto ás providencias sobre o facto patenteado pela imprensa de não disfructar existencia legal, desde 30 de junho de 1899, a firma Henry Burnay & C.ª, cumpre-me declarar que nenhumas foram tomadas pela direcção a meu cargo 5 mas o secretario do Tribunal do Commercio já communicou á mesma direcção que em 28 de dezembro de 1906 abriu matricula e fez inscripção de nova sociedade com aquella firma, dizendo o titulo constitutivo que ella continuava as operações começadas e seguidas em nome de Henry Burnay & C.ª

Em 28 de dezembro de 1906, é positivamente um cumulo, a todos os respeitos, até por vir designado em letra ordinaria e não em algarismos!...

Conforme se observa, não foram tomadas providencias algumas, perante semelhantes irregularidades, que podiam ou podem ter os peores resultados, attentos os variados negocios que o Governo tem com aquella firma.

Triumpham, portanto, o favor e o nepotismo em toda a linha, o que, em parte, se explica pela seguinte nota que vou ler: