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N.º 24

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Presta juramento, e toma assento, o digno par Fernando Larcher.- Correspondencia.- O sr. presidente apresenta as contas da commissão administrativa, relativas aos annos de 1892-1893, 1893-1894 e 1894-1895, bem como uma proposta, que submette á apreciação da camara. - O digno par Antonio de Serpa requer, e a camara approva, que o digno par Fernando Larcher seja aggregado á commissão de guerra.

Ordem do dia: parecer n.° 13, sobre o projecto de lei regulando a existencia dos syndicatos agricolas; parecer n.° 14, sobre o projecto de lei creando em Lisboa uma camara de commercio e industria; parecer n.° 16, sobre o projecto de lei estabelecendo disposições applicaveis aos delinquentes alienados. E approvado sem discussão, na generalidade e especialidade, o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 13, havendo o digno par Simões Margiochi declarado que o mesmo, parecer tinha a assignatura do digno par conde da Azarujinha. É approvado na generalidade e especialidade, tambem sem discussão, o projecto de lei a que diz respeito o parecer n.° 14. Sobre o projecto de lei a que se reterá o parecer n.° 16 faz algumas considerações o digno par Thomás Ribeiro, respondendo-lhe o digno par Jeronymo Pimentel (relator) e o sr. ministro da justiça. E approvada depois a generalidade .do projecto. A especialidade é approvada sem nenhum digno par ter pedido a palavra. - E lida na mesa a proposição de lei, vinda da camara dos senhores deputados, reduzindo as taxas de emolumentos e sêllo nos passaportes.-O sr. presidente nomeia a deputação que ha de ir felicitar Suas Magestades pelo anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real. - São dados para ordem do dia da sessão de 20 do corrente os pareceres n.ºs 17, 18, 19, 20 e 21, e levantada a sessão.

Abertura da sessão ás tres horas, dar tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da justiça e das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Fernando Larcher.

Convido os dignos pares os srs. Antonio de Serpa e visconde de Athouguia a introduzirem na sala s. exa.

O sr. Fernando Larcher foi introduzida na sala, prestou juramento e tomou assento.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim converter em lei o decreto de 27 de setembro de 1895, que creou duas baterias de artilheria de montanha; bem como um exemplar do parecer da commissão de guerra, seguido do projecto de lei.

Para a commissão de guerra.

Officio do sr. ministro da fazenda, remettendo 240 exemplares das contas, da gerencia do seu ministerio, sendo 120 relativos ao anno economico de 1891-1892 e igual numero relativos, ao de 1892-1893.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - Cumpro o dever de apresentar camara as contas da commissão administrativa relativas
os annos economicos de 1892-1893, 1893-1894, 1894-1895, acompanhadas de uma proposta que a mesa tem a honra de submetter á apreciação dos dignos pares.

Todos estes documentos foram enviados á commissão de fazenda.

O sr. Antonio de Serpa: - Pedi a palavra por parte da commissão de guerra para requerer a v. exa. e á camara que o digno par o sr. Fernando Larcher seja aggregado á mesma commissão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam

requerimento do digno par o sr. Antonio de Serpa tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

ORDEM D0 DIA

Pareceres n.° 13, sobre o projecto de lei regulando a existencia dos syndicatos agricolas; n.° 14, sobra o projecto de lei creando em Lisboa uma camara de commercio e industria; n.° 16, sobre o projecto de lei estabelecendo novas disposições de jurisprudencia criminal relativamente aos delinquentes alienados.

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n,° Io sobre o projecto de lei n.° 18.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 13

Senhores.- Foi presente á vossa commissão de agricultura o projecto de lei n.° 18, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim regular a existencia dos syndicatos agricolas, essas instituições tão sympathicas e que estão destinadas a prestar tão relevantes serviços no fomento da economia agricola nacional.

No periodo de efferveseencia em que desde muito se encontra a denominada questão social, tão complexa nas suas causas, tão tristemente sensivel nos seus effeitos e tão difficil na sua solução; quando de um lado se impõe a necessidade de libertar as massas dos gravames, que ainda sobre ellas impendem como um legado secular; quando por outro lado os, agentes revolucionarios procuram explorar as tendencias, aliás justas, para uma melhoria na situação economica do povo dos campos, veiu a lei de 21 de março de 1884 auctorisar em França a creação dos syndicatos agricolas, lei que estabelecendo regras e preceitos geraes deixava uma grande latitude em relação á fórma a adoptar, existindo syndicatos communaes, cantonaes e departamentaes.

A historia dos syndicatos é curiosa, e seja-nos permittido expol-a rapidamente.

Um professor departamental de agricultura em Blois, mr. Tanviray, propagandista da conveniencia do emprego dos adubos artificiaes, impressionado com a escassez da producção agricola e, ao mesmo tempo, com o predominio da ignorancia e da rotina, que dominavam as populações ruraes e que tinham, porventura, em sua defeza, como argu-

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