O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

678

DIARIO DO GOVERNO.

e vêr-se-ha se o Estabelecimento é ou não digno de ser conservado — é a seguinte:

Relação de despezas feitas pélas Cofres do Terreiro Publico, desde o anno de 1779 até 1838, em objectos externos ao mesmo Terreiro, para as quaes têem precedido sempre as necessarias Ordens do Governo, e em virtude dellas se tem remettido o seguinte:

[Ver diário original]

De modo que tudo somma 6.893:314$634 réis. Ora aqui está a razão por que o Cofre do Terreiro, não tem dinheiro para ajudar os Lavradores.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Tomei nota do que disse o illustre Senador o Sr. Luiz José Ribeiro, quando mostrou o desejo que tinha de lhe serem remettidos pelo Ministerio certos esclarecimentos, que me parece são os seguintes: (leu.) Eu satisfarei a esta exigencia do illustre Senador, com a maior brevidade possivel, e apesar de que poderia já dizer alguma cousa a este respeito, para maior segurança di-lo-hei por escripto, depois de estar eu mesmo mais esclarecido. Em quanto porém ao Projecto em si, direi que alguma medida Legislativa poderá ser precisa tanto para melhorar a instituição do Terreiro Publico, como, e principalmente, para melhor se combinarem os interesses dos Lavradores com os dos consumidores; mas este Senado ha de permittir que eu diga que já temos muita Legislação a este respeito, como é por exemplo, o Regimento de 1779, o Alvará de 1824, a Lei de 1837, e Decretos de 1838. Daqui nasce muito confusão; e digo que a ha na Legislação publicada sobre esta materia, porque muitas duvidas se suscitam sobre saber-se a que está em vigor, como vejo na Repartição a meu Cargo. O que eu entendia pois ser o mais conveniente, e que melhor resultado produziria, era o estabelecer uma medida geral para todos os casos, fazendo-se uma collecção das Leis em vigor, e propondo se lhe juntassem as outras disposições, que se julgassem necessarias, porque assim todo o mundo poderia saber o que regulava no Terreiro. (Apoiados.)

Todavia, vendo eu a impossibilidade que ha em se fazer este trabalho, ou antes a de poder o Governo apresenta-lo nesta Sessão, por estar já muito adiantada, limitar-me-hei a dar sobre este Projecto quaesquer esclarecimentos de facto, que possa fornecer, e que possam concorrer para habilitar os nobres Senadores a adoptarem as medidas, que tiverem por mais convenientes: e é isto, Sr. Presidente, o que por agora tenho a dizer, ou declarar.

O Sr. Bergara: — Eu não tinha tenção de fallar sobre este objecto na generalidade, mas o Sr. Bettencourt feriu um ponto que eu não posso deixar de tocar. A Commissão, Sr. Presidente, teve a habilidade de pôr o Terreiro no estado em que elle se achava em 1837, épocha em que houve um clamor geral dos Lavradores, contra o abuso da venda dos Cereaes, fóra do Terreiro, contra a disposição das Leis então em vigor, que abusivamente eram illudidas.

O Sr. Presidente, é necessario que nos convençamos de que devemos Legislar para Portugal, e para as cousas taes quaes ellas são, e que nos convençamos tambem de que ha mil meios de illudir a fiscalisação fóra do Terreiro, o que pelo Projecto em questão não vejo curados. (Apoiados.) E para o provar apontarei um exemplo. Imagine V. Ex.ª que um homem vai ao Terreiro despachar um pouco de trigo, e que pagando os direitos delle, lhe dão um recibo pelo qual mostra que os satisfez alli: bem; agora perguntarei eu, se este recibo não poderá servir a esse homem para vender á sombra delle quanto trigo queira? Certamente; porque a fórma por que está redigido o Artigo 5.° do Projecto não obsta a isto; porquanto não impõe pena alguma áquelles que faltam á verdade. Eu desejaria pois que a Commissão désse esclarecimentos sobre a natureza de fiscalisação que quer estabelecer, a fim de evitar esse mal, porque não vejo que pela Legislação actual possam desapparecer para o futuro taes extravios; bem pelo contrario, o mercado livre enfraquecerá consideravelmente a acção fiscal, (apoiados.) — Agora desejaria eu tambem que o Sr. Trigueiros me mostrasse o modo facil como se podem combinar tantos padeiros que ha; porque eu confesso que não o concebo. Pertende-se a liberdade do commercio dos Cereaes, e ataca-se na sua essencia ao mesmo tempo, estabelecendo a Estiva. (Apoiados.) Não se entenda porém que eu estou aqui defendendo os padeiros, não estou, Sr. Presidente, porque eu não defendo classes; pugno pela razão, e apresento as minhas idéas tal qual as entendo. Ainda hontem, Sr. Presidente, eu vi estampado no Diario do Governo o seguinte: (Leu, e mostrou que o trigo dentro do Terreiro se vendia de 400 a 500 réis) Já se vê que os padeiros não compram o pão a 300 réis, como disse o illustre Senador; porque é dentro do ferreiro que elles compram, e não abordo dos Barcos.

O Sr. Trigueiros: — É a bordo dos barcos.

O Sr. Bergara: — Perdoe o meu illustre Collega, e permitta que eu lhe diga que está enganado. A razão porque o pão está mais caro do que devia estar é pelo monopolio que se faz na comprado trigo, em que é prejudicado o Lavrador, e o consumidor. (Apoiados.) — Sr. Presidente, se a Commissão reformasse o Terreiro Publico nesta parte, talvez concordasse no 1.° Artigo, apesar de eu querer com preferencia a conservação do Terreiro; mas no caso contrario votarei antes pelo Projecto do Sr. Luiz José Ribeiro, porque é mais perfeito; por quanto, pela fórma que o quer a Commissão estabelecem-se muitos Terreirinhos cá fóra, (apoiados) que a fogo lento hão de consumir o Terreiro Publico. Além de que, Sr. Presidente, eu tenho para mim que o Projecto da Commissão no estado em que está, é o mais monstruoso que póde dar-se; por isso que faculta todas as vantagens a quem vende trigo cá fóra, e conserva todos os abusos dentro do Terreiro, aonde o pobre Lavrador, ou o conductor que o representa, ha de continuar a soffrer os vexames dos Commissarios, visto que não tem os meios que estes possuem, para a venda dos seus generos em Celleiros fóra do Terreiro. São estas pois, Sr. Presidente, as razões por que me reservo para combater os Artigos delle, quando se discutirem na especialidade.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Eu só me levantei, Sr. Presidente, para combater duas asserções ennunciadas pelo meu illustre amigo o Sr. Bettencourt, as quaes são contra producentes. Disse elle, que a Legislação novissima do Terreiro evitou o contrabando dos Cereaes; mas eu peço licença para observar, que o contrabando tem continuado depois della, e continuará da mesma fórma de futuro, senão se lhe addicionar um artigo que eu tenciono offerecer, o qual tende a estabelecer uma providencia para que não desembarquem os Cereaes que descerem, ou entrarem pela Foz do Téjo, senão debaixo da inspecção immediata do Terreiro; proibindo-se que desembarquem directamente em Cascaes, Ericeira, Paço d'Arcos, e Armazens collocados ao Sul do Téjo. — Emquanto porém ao mappa que S. Ex.ª apresentou, dos fundos que do Terreiro têem sahido em differentes epochas, e para varias applicações, não foi para mim de novidade alguma, porque eu tambem tenho esse Mappa; mas sempre direi por esta occasião que ainda bem que o Cofre do Terreiro não está hoje nas circumstancias de poder prestar soccorros por taes meios, cuja maior parte era proveniente da entrada de generos Cereaes Estrangeiros.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, eu não ouvi ainda até agora um unico argumento que tenda a rejeitar o Projecto na sua generalidade, e por isso, e para economisar tempo (que aliàs nos é muito preciso para tractar de outros negocios importantes), é que eu peço a V. Ex.ª queira perguntar á Camara se julga a materia sufficientemente discutida. (Apoiados geraes.)

O Sr. Presidente: — Não posso por á votação o Requerimento do illustre Senador, porque a Camara se não acha já em numero sufficiente para deliberar.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, como Relator da Commissão de Fazenda, leu o Parecer da mesma Commissão ácerca do Projecto de Lei enviado da Camara dos Deputados, sobre o methodo de regular o Lançamento da Decima e impostos annexos no corrente anno financeiro de 1838 para 1839. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Trigueiros: — O illustre Senador o Sr. Visconde de Laborim, encarregou-me de participar a esta Camara, que em consequencia de negocios de sua casa, se via privado de comparecer na Sessão de hoje.

O Sr. Gomes de Oliveira: — Eu requeria licença para chegar lá a minha casa, onde tenho negocios de consideração.

O Sr. Presidente: — Não estamos em numero, e por isso tambem não posso pôr á votação o Requerimento do Sr. Senador.

A Ordem do dia para Sexta feira, 10 do corrente, será a continuação da discussão do Parecer da Commissão de Agricultura sobre a refórma do Terreiro: está fechada a Sessão.

Faltava um quarto para as quatro horas da tarde.