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Diário das Sessões do Senado

Sr. Presidente: no concelho da Calheta, que faz parte do meu distrito, «3 refiro-me especialmente ao concelho da Calheta, por sei* onde resido e, por isso; melhor conheço o assunto de que vou tratar, mas o que sucede na Calheta sucede nos demais concelhos; no concelho da ("'alheia, digo, existem cerca de mil contribuições- ^prediais relaxadas, contribuições relativas aos anos económicos de 1922-1923,.e 1923-1924, num montante de 837$63.; , •

[Basta ver, Sr. Presidente, um total de contribuições em dívida de 837$63 para 1:000" contribuintes, para se reconhecer que são pobres esses contribuintes!

j Basta dizer-se, Sr. Presidente, que a quási totalidade das contribuições em dívida são inferiores a 1$, para se avaliar dos parcos haveres desses contribuintes!

E é para notar que, se essas contribuições estão em dívida, não é porque o contribuinte se eximisse ao pagamento do que .lhe é exigido. Não pagou, porque não sabia que tinha de pagar, porque nSo receben aviso para isso.

Sr. Presidente : até 1922, o rendimento colectável que não produzisse contribuição superior a 1$ não se pagava; e essa pobre gente julgou que assim continuava, pois, repito, não recebeu aviso para esse fim; e não recebeu, porque esse serviço era muito mal feito e deixava m oito a desejar.

A Tesouraria da Fazenda Pública remeteu e remete para a Câmara os avisos prevenindo os contribuintes da importância a pagar e da época em que esse pagamento se deve efectuar. Mas, Sr. Presidente, só há distribuidor do correio na sede do concelho e numa área bastante limitada.

No resto do concelho os avisos vão para as chamadas estações postais, que só são estações no nome, porque não são mais do que pequenas caixas postais existentes num estabelecimento comercial e em que o respectivo encarregado, pela remuneração que recebe, geralmente a irrisória quantia de 2$ por mês, se limita, e ainda bem que o faz, a receber as malas ordinárias e entregar essas cartas a quem as solicita.

Não se dá ao trabalho de folhear um montão, uma avalhanco de avisos, para os entregar aos contribuintes; e mesmo a

maioria deles não vai a essas estações, porque não esperam correspondência.

Esses avisos são depois devolvidos à respectiva repartição com a nota de não terem sido solicitados; o contribuinte; como não foi avisado, não paga, a contribuição é relaxadav e segue-se o grande inferno da execução fiscal.

É então citado, pessoalmente, para ir pagar a contribuição em dívida; e o que é certo, Sr. Presidente, é que o pobre contribuinte, logo que é notificado, vai imediatamente satisfazer, mas, em vez de pagar $30, $40, $60 de contribuição, paga 30$, 50$, 60$ de custas.

Isto é bároaro!

Basta dizer, Sr. Presidente, que os 837$63 de contribuições em dívida, a que me referi, representam cerca de 20 contos de custas.

Isto é desumano!

Se o pobre contribuinte vai prontamente, e as mais das vezes com grande sacrifício, pagar 30$, 50$, 60$, quando citado, mais facilmente e de melhor vontade teria pago $30, $40, $60, se tivesse sido avisado.

Sr. Presidente: é necessário beneficiar esta pobre gente, e eu ouso apresentar ao Sr. Ministro das Finanças duas soluções : ou ser concedida uma moratória, sendo os contribninteâ avisados pessoalmente para pagarem as contribuições em dívida sem mais selos nem custas, avisos que bem podem sor feitos pelos regedores das respectivas freguesias; ou, e esse seria o grande desideratum, passar-se uma esponja sobro o passado e mandar anular essas contribuições. O Estado não ficava mais pobre, porque dos 837$63, a que me refiro, o Estado poderá receber cerca cê 200$, o que não vem equilibrar as finanças públicas; porque o resto pertence aos corpos administrativos, que também não ficam ricos, nem sequer remediados com o quinhão que hão-de receber.

O outro assunto a que me quero referir, é à troca das notas de 500$ troca realizada em consequência da grande, da escandalosa burla dos grandes burlões do Angola e Metrópole. Essa troca efectuou-se somente no Banco de Portugal e suas agências e filiais.