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Diário das Sessões do Senado

não me parece que elas sejam aplicáveis ao caso.

Trata-se de uma proposta de tanto peso que o Governo a aceitou. Foi apresentada em 1924, e ao cabo de certo tempo de expectativa, como a Companhia Marconi visse que a resposta se ia demorando demasiadamente, desistiu da proposta feita e começou a trabalhar, não sendo bagatela o dispêndio'que ela tem feito até agora de algumas centenas de milhares de libras com instalações, aparelhos, etc. Isto mostra bem o propósito em que estava de executar o contrato..

Se me referi à possibilidade c!e malta, foi simplesmente por uma questão de analogia, e para o caso de o Governo entender que devia aplicar essa sanção, por equidade. Para esse efeito podia entrar em negociações com a Companhia, visto que o contrato é deficiente nesse ponto.

S. Ex.a omitiu, porém, uma consideração capital. A Companhia não pediu a prorrogação do prazo. Pe-iiu que se tenha em conta a circunstancia que se deu de ter feito ao Governo Português uma indicação de que resultavam vantagens para as duas partes, indicação que o Governo perfilhou e submeteu à sanção

Prorrogações de prazo têm sido aliás concedidas a quási todas as -empresas de interesse público quando são justificadas, mas, ao passo que na maior parte dos casos constituíam uma concessão graciosa fundamentada em certo número de razões do equidade, aqui trata-se de uma circunstância de força maior da responsabilidade do Governo.

Continuarei pois a afirmar que seria uma iniquidade pretender dar por nulo o contrato o que- seria, não só pouco favorável ao nosso bom nome, como injusto, porquanto o prazo em vigor só termina em 25 de Agosto, segundo a lei, mesmo sem contar o tempo que o Governo íez perder à Companhia.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente : tive conhecimento de que alguns agentes da polícia têm procurado uns jornalistas que' os criticaram na sua vida oficial, e os têm agredido.

E Q compreendo, Sr. Presidente, que qualquer homem atingido pela imprensa na sua vida íntima se desagrave pela forma que entender mais própria para defesa da sua honra; mas não compreendo que os funcionários criticados na sua vida oficial procurem o jornalista e o agridam, quando na própria lei da imprensa têm maneira de se desagravar e fazer punir os prevaricadores.

Sim, a própria lei da imprensa prevê este caso, tendo o funcionário o direito de exigir em tribunal 'a prova do que se afirma, tendo até o direito de se defender no jornal onde for atacado.

Por consequência protesto contra estes factos, pedindo a V. Ex.a o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações que acaba de produzir o ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro.

Não tenho senão que apoiar calorosamente o protesto de S. Ex.a, pela forma, que não se compreende, como realmente a polícia, e creio ;que principalmente a polícia de investigação criminal,'tem procedido para com determinados membros da Imprensa, ofendendo muitas daquelas pessoas que DO uso pleníssimo de um direito têm feito apreciações à vida pública portuguesa.

Sr. Presidente: tem sido tantos e tam variados os escândalos apresentados pela imprensa contra a polícia de Lisboa, que não podemos dizer senão que ela está completamente exautorada.

Eu bem desejaria ver nesta sala o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior para preguntar a S. Ex.a o que prebende fazer em face de tantos desmandos.