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Sessão de 12 de Maio de 1926

não tem direito a existir, não é uma terra civilizada, porque a polícia é um índice da civilização de um povo, e quando ela atinge o estado caótico, perturbador que a polícia de Lisboa atingiu...

O Sr. Álvares Cabral: — £ S, Ex.3 podia dizer-me a que parte da polícia se refere?

O Orador: — Â polícia de investigação criminal.

Mas não sei a que propósito vem o aparte de S. Ex.a! f

O Sr. Álvares Cabral: — É porque eu queria saber se o ataque era geral.

O Orador: — Sim. S. Ex.a preguntava por mera curiosidade...

Ora eu dirigia-me principalmente àquela polícia que tem sido atacada na imprensa, não sei sé com razão, ou sem ela. O que é certo é que mais de um órgão tem feito acusações graves à polícia de investigação criminal, e ainda ninguém se levantou a protestar; o que sei é que diversos membros dessa polícia têm andado a perseguir e a ameaçar alguns membros da imprensa.

Contra esse facto apresento o meu mais veemente protesto.

Sr. Presidente: como estou no uso da palavra, desejo tratar dum assunto que teria mais cabimenio ontem, mas não o pude fazer na devida altura porque eu sou daqueles parlamentares' que só recebem o Diário do Governo dois e três dias depois da sua publicação. Ora para quem deseja tomar conhecimento dia a dia do que se passa nas regiões oficiais esta demora é um grave prejuízo.

Ontem sei que foi publicado um decreto no Diário do Governo n.° 11:655, que revoga o artigo duma lei votada, promulgada e publicada em 18 de Fevereiro do corrente ano.

Sr. Presidente: esse decreto tem a assinatura de todos os Ministros do Governo, é um decreto verdadeiramente abusivo com o Parlamento aberto, e dnpois de esse Parlamento ter votado ainda há meia dúzia de dias um diploma que entendeu preciso para a boa marcha dos processos de execução fiscal.

Lembro-me até muito bem que quando se fez essa discussão fui eu que apresentei uma modificação à redacção que já vinha da Gamara-dos Deputados.

Pois, apesar de terem passado só dois meses depois da publicação dessa lei, vem um decreto revogando-lhe o seu artigo 3.°, estando o Parlamento aberto.

Já ontem, na outra Câmara, um Deputado das minorias levantou a questão. Levautou-a com calor, merecendo por isso o me.u aplauso.

E, Sr. Presidente, como se encontra presente o Sr. Ministro da Justiça, devo dizer quo, sem querer tomar a posição nem fazer as apóstrofes que esse Deputado se permitiu fazer, porque costumo sempre ser o mais possível sereno na apreciação dos assuntos que desejo estudar, e porque procuro ser o mais correcto na exposição das minhas doutrinas e dos meus pensamentos, lamento que este decreto seja assinado principalmente pelo Sr. Ministro da Justiça.

Habituei-me a ter por S. Ex.a um verdadeiro culto, considero mesmo o Sr. Ministro da Justiça the right man in the right place, e hei tido, durante o tempo em que conheço o Sr. Ministro, mais de uma ocasião de aplaudir a orientação e o critério que S. Ex.a põe sempre em tudo quanto o seu punho subscreve..

Naturalmente o Sr. Ministro da Jus-tiça assinou este decreto sem haver tido para com ele o estudo e a atenção que merece.

Elaborado, talvez, em al<_:uma foi='foi' pelos='pelos' diversas='diversas' e='e' membros='membros' do='do' p='p' assinado='assinado' as='as' onde='onde' percorreu='percorreu' ré='ré' das='das' contribuições='contribuições' impostos='impostos' secretarias='secretarias' diversos='diversos' partições='partições' governo.='governo.' ele='ele'>

Ontem o Sr. Presidente do Ministério, respondendo ao Deputado interpelante acerca desta matéria, e na ausência do Sr. Ministro das Finanças, por onde especialmente esta matéria corre, disse que o Governo se aproveitara duma autorização anterior, pela qual lhe era permitido alterar, modificar, suspender, emfim tomar as providências que necessárias fossem para efeito de cobrança e arrecadação de impostos.