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22 DE FEVEREIRO DE 1935 349

sitòriamente, e que só em condições verdadeiramente excepcionais poderão transformar-se em definitivos.
Só a Assemblea Nacional é que tem uma soberania especial para converter esses decretos-leis em legislação definitiva. Diz a Câmara Corporativa que nós demonstraríamos uma grande isenção dispensando esses decretos-leis da ratificação da Assemblea Nacional. Entendo que nesta Assemblea Nacional não se trata de isenções -isenções pudemos tê-las nas nossas cousas particulares -: aqui trata-se única e exclusivamente de servir, e servir é honrar o mandato que a Nação nos confiou, e que nos manda tomar conhecimento profundo dos decretos, mas não com uma simples leitura do Diário do Governo. Temos obrigação de os estudar, de os ponderar, de. os discutir, aprovar ou rejeitar, e assumir, assim, as correspondentes responsabilidades. É assim que honramos o mandato que a Nação nos confiou.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Agradeço as boas palavras que o Sr. Dr. Carneiro Pacheco quis ter a bondade de dizer a meu respeito.
S. Exa. pode, realmente, julgar-me. Tem todo o direito de o fazer, e eu aceito o seu julgamento como vindo de um meu antigo professor, com quem muito aprendi, até a ser claro.
No capítulo clareza - como em qualquer outro que se refira a qualidades de espírito -, e eu tomo as suas palavras como as de um julgador simpático para um velho discípulo que tem sempre muita honra em continuar a ser seu discípulo -eu posso devolver-lhe essas palavras.
Posto isto, vou fazer as seguintes observações:
Não se escandalize V. Ex.ª, Sr. Presidente, com este jeito da escola: começarei as minhas observações recordando umas palavras da escola. Dizem: Plurimae legas péssima republica.- «Quanto mais leis, pior a República».
Esta fórmula tem um sentido e um sentido profundo. Os latinos, os. mestres no Direito de todo o mundo, apreenderam-no completamente.
Quando é que há muitas leis? É quando a República está desorganizada e é preciso estar sempre a acudir-lhe com cousas novas.
Eu não respondo por que esta interpretação seja dum grande romanista.
Traduziram os romanos «Plurimae lages pessima respublica» - as muitas leis são a denúncia de que a República vai mal.
Para que trouxe eu, que estou a responder a um mestre meu. esta palavra da escola? Para fazer a seguir esta afirmação: - é que o Executivo, com a República organizada, não é natural, nem está no espirito da Constituição, que durante aqueles nove meses em que esta Assemblea não funciona, legisle muito ou emane muitas disposições legais.
A Constituirão o que prevê é uma emergência excepcional, extraordinária, em que é preciso emanar, para lhe acudir, disposições legais, em que é indispensável emanar uma lei.
É claro que isto tanto pode passar-se quando funciona a Assemblea como quando ela não funciona e a solução é precisamente a mesma para os dois casos. E, prevendo essa emergência excepcional, a Constituição entendeu, eu entendo também e creio que entendemos todos, que o Governo, órgão de actuação imediata, pudesse usar directamente dos meios para o fazer.
Isto significa que o problema se põe nos mesmos termos: ou a Assemblea funciona ou não.
Só há duas soluções: ou é precisa a ratificação, e é precisa para todos os decretos durante o período em que funciona e não funciona a Assemblea, ou não é precisa a ratificação, e então não é precisa em caso nenhum.
Mas acresce que quanto aos emanados fora do momento em que a Assemblea funciona, os membros dela têm tempo para fazer o seu estudo e para auscultar a opinião.
Apoiados.
E podem até obtemperar, se houver necessidade de tal. às exigências a que a execução do decreto venha, porventura, a dar lugar.
Nestas condições, parece-me que, realmente, a única solução aceitável é aquela que foi proposta pelo Govêrno.
Apoiados.
Votando essa proposta, nós organizamos um sistema lógico; afastando completamente a proposta, e não admitindo a ratificação para cousa alguma, ainda se obterá um sistema lógico, mas inadmissível; porém, arranjar um sistema híbrido é que não me parece realmente de admitir.
Muitos apoiados.
Tenho dito.

O Sr. António Cortês Lobão: - Sr. Presidente: é talvez atrevimento da minha parte subir neste momento a esta tribuna para discutir um assunto que diz respeito à Constituição.
Eu, que alguma cousa sei de engenharia e de assuntos militares, atrevo-me a vir aqui tratar dum assunto que tam bem tem sido esclarecido por professores e mestres na matéria, quando, possivelmente, melhor seria que estivesse na minha cadeira de Deputado, atento às informações e esclarecimentos que fossem prestados por S. Exas.
Mas, ao abordar este assunto, e antes de mais nada, permitam-me V. Ex.ªs que eu exponha o meu ponto de vista, que, embora possivelmente seja errado, representa, no entanto, a expressão do meu pensamento. E a razão pela qual me resolvi a vir até este lugar é a seguinte: tendo sido um dos Deputados que ontem subscreveram a proposta de alterações à Constituição, apresentada pelo Sr. Dr. Vasco Borges, referente ao artigo 97.º, que agora não está em discussão, eu resolvi aproveitar a ocasião para expor a V. Ex.ªs os meus pontos de vista sobre o assunto que se está debatendo.
Eu julgo que, tendo esta Assemblea três meses de vida em cada ano, se ela limitasse a sua esfera de acção a apreciar e a discutir, conscienciosamente, os problemas que nos viessem do Governo, teria, no fim desse tempo, produzido um trabalho útil e colaborado com o mesmo Governo na solução dos assuntos que devessem merecer a sua atenção.
Discute-se se por acaso os decretos do Governo, postos em execução sem ter sido ouvida a opinião desta Câmara, se devem manter ou não sem virem a esta Assemblea. Eu julgo que não, porque me parece que a função principal desta Assemblea será a de apreciar as bases gerais das propostas que o Governo, durante o interregno dos nove meses em que a Assemblea está fechada, preparou para apresentar à sua apreciação. Portanto, se aparecem decretos-leis durante os três meses de funcionamento da Assemblea é natural que aqui venham para ser apreciados.
No interregno, desde que foram aprovadas as bases para o Governo trabalhar, julgo que não há necessidade de esta Assemblea se manifestar sobre os decretos a publicar durante aquele prazo de tempo, tanto mais que pode ocasionar discussões acaloradas e dificuldades ao Governo; e parece-me que esta Assemblea não foi criada para levantar dificuldades ao Poder Central, mas sim para com ele colaborar.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Quero informar a Assemblea que está sobre a Mesa uma proposta de emenda do Sr. Pinto