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30 DE MARÇO DE 1976 4241

num anterior debate, não apenas pela lógica do sistema de representação proporcional, como também pela necessidade conjuntural de assegurar a estabilidade parlamentar, condição essencial para haver estabilidade governativa, condição essencial, por sua vez, para haver execução desta Constituição.
Nestes termos, nós votaremos a favor da proposta tal como se encontra no texto apresentado pela 5.ª Comissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PIGP,): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a segunda vez que esta matéria vem ao Plenário da Assembleia. A primeira vez que veio votámos contra ela, voltámos a votar contra ela na Comissão, e voltaremos a votar hoje contra ela no Plenário. Não reproduzimos as razões que invocámos noutra altura, limitamo-nos a manifestar o nosso regozijo pelo facto de as razões que nos convenceram terem convencido também outrem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Augusto Seabra.

O Sr. José Augusto Seabra (INDEP.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar de me felicitar pela atitude tomada pelos partidos que acharam que acima da defesa dos interesses próprios está a defesa de um certo número de princípios fundamentais, que, neste caso, convém situar em dois planos distintos. Trata-se, efectivamente, do problema dos cidadãos que se candidatam a Deputados do povo português. Esses cidadãos, segundo a Lei Eleitoral, têm de ser propostos a sufrágio por partidos políticos. Mas as suas responsabilidades são duplas: por um lado, têm uma responsabilidade perante os cidadãos que os elegeram: por outro lado, têm uma responsabilidade perante o partido por que foram propostos.
É importante que este segundo problema não interfira no primeiro. Na verdade, cada cidadão, em democracia, deve ser livre de aderir ou de abandonar um determinado partido. E é preciso que sobre ele não incidam coacções para que possa manter-se livre durante o exercício de qualquer cargo político.
Quanto ao problema das relações com o eleitorado, constitucionalmente um Deputado é Deputado do povo. Não é Deputado de um partido. E, nessa medida, se ele se mantiver fiel às suas ideias, se ele se mantiver fiel ao compromisso que tomou perante o eleitorado, ele deve ter o direito de continuar a ser representante do povo. Os partidos políticos, por outro lado, devem ter o sentido do interesse nacional. E a verdade é que muitos cidadãos querem participar na vida política, independentemente de pertencerem ou não a partidos.
É em homenagem a esses cidadãos que ficará aqui consagrada esta norma. Os partidos políticos não devem ser partidos de «homens partidos», como dizia um poeta brasileiro, Carlos Drumond de Andrade. Devem ser partidos inteiros, e ;para se manterem inteiros devem resolver os seus problemas no seu seio, sem recurso às normas de carácter constitucional ou legal.

Uma voz: - Muito bem!

O Orador: - É nesse sentido que nos parece que os cidadãos portugueses se congratularão com a atitude tomada pelos partidos que agora defendem os princípios que nós aqui também defendemos.
Não o dizemos por uma razão ligada à nossa própria posição nesta Assembleia Constituinte, porque o problema não é o problema actual dos Deputados independentes; é o problema futuro dos Deputados do povo português. Os Deputados do povo português saberão tomar as suas responsabilidades perante o seu partido e perante o povo, e nós pensamos que, em democracia, com uma aprendizagem progressiva, desaparecerão os problemas que se levantaram durante estes dois, anos, na transição de um regime ditatorial para um regime democrático. A aprendizagem da democracia não deve resultar de qualquer actuação legal, mas de uma actuação livre, de uma actuação em que
cada qual toma as suas responsabilidades perante o povo!

Aplausos.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos proceder, portanto, á votação do texto.

Pausa.

O Sr. Deputado Mário Pinto, desculpe!

O .Sr. Mário Pinto (PPD): - Desejava fazer um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade. Tem a palavra.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Faço questão de declarar, antes de mais, que tenho pelo Sr. Deputado Seabra, que acabou de falar, a maior consideração pessoal e intelectual e que nunca, em qualquer momento, entre a sua pessoa e a minha se verificou qualquer facto ou incidente que ,pudesse minorar ou alterar a consideração e a estima que sempre reciprocamente nos atribuímos. Faço esta declaração prévia para evitar qualquer mal-entendido acerca da pergunta que dirijo ao Sr. Deputado. E a pergunta é a seguinte:
Na sequência da lógica que ele quis acentuar na sua intervenção, eu pergunto se a liberdade para os Deputados, que são Deputados do povo, a sua liberdade e a sua independência deve ser afirmada na medida em que podem sair de um partido e manter-se como Deputados do povo, e já não pode se eles aderirem livremente a outro partido, de acordo com o que se estabelece na alínea anterior a esta que se está discutindo e que, salvo erro, mereceu aprovação ao Sr. Deputado.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja formular pedidos de esclarecimento?
O Sr. Deputado Seabra, faz favor.

O Sr. José Augusto Seabra (INDEP.): - Muito simplesmente, quero lembrar o seguinte: é que eu acentuei que uma das responsabilidades dos Depu-

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